Conta de luz
Tributos e iluminação pública: o que muda no valor da conta
PIS/Cofins, ICMS e CIP aparecem na fatura, mas não seguem uma única regra nacional definida pela ANEEL.
- Tarifa de energia e uso da rede
- ANEEL calcula e homologa
- PIS/Cofins
- Governo Federal
- ICMS
- Estado
- CIP ou Cosip
- Município ou Distrito Federal
Mesma fatura, regras e responsáveis diferentes.
A ANEEL calcula e homologa tarifas de energia e uso da rede. A fatura final também pode trazer PIS/Cofins, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública, chamada CIP ou Cosip. Esses itens têm responsáveis e bases diferentes.
Não existe uma alíquota nacional única que o Calcula kWh possa preencher para todas as contas.
Quem define cada parte
A página da ANEEL sobre composição da tarifa relaciona PIS/Cofins ao Governo Federal, ICMS aos Estados e a contribuição de iluminação pública aos Municípios. A Agência explica que encargos e tributos são instituídos por leis, não criados pela própria ANEEL.
No caso da CIP, a competência é municipal ou distrital. A ANEEL não define o valor da contribuição cobrada de cada consumidor. Consulte a lei e o canal do Município quando a dúvida for sobre esse item.
Tarifa publicada não é total da fatura
O ranking de tarifas da ANEEL apresenta valores em R$/kWh sem incluir automaticamente ICMS, PIS/Pasep, Cofins, iluminação pública e bandeira. Comparar esse ranking ao total da conta sem ajustar os componentes mistura medidas diferentes.
Para um cenário de aparelho, registre se o valor em R$/kWh inclui algum tributo ou adicional. O guia do valor em R$/kWh mostra como declarar esse limite.
Compare linha por linha
Ao investigar uma alta, copie para uma tabela:
- consumo e tarifa de energia;
- bandeira, quando houver;
- cada tributo discriminado;
- CIP ou Cosip;
- outros serviços ou ajustes.
Compare cada linha com a mesma linha de outra fatura. O total pode subir mesmo com consumo estável, e o consumo pode subir enquanto algum componente cai.
Não transporte uma regra entre endereços
Uma alíquota vista numa conta de outro Estado não resolve a sua. O mesmo vale para a CIP de outro Município. Até duas unidades com consumo igual podem ter totais diferentes quando estão sujeitas a jurisdições, classes ou benefícios distintos.
Ao mudar de endereço, abra uma nova linha de comparação. Registre distribuidora, classe, modalidade tarifária e jurisdição. Não use o histórico do imóvel antigo como se fosse uma continuação perfeita do novo contrato.
Para conferir a aritmética, preserve os valores exatamente como aparecem na fatura e não arredonde cada componente antes da soma. Diferenças pequenas podem vir da quantidade de casas decimais exibida no documento.
Limite deste conteúdo
Este guia não faz cálculo tributário, não interpreta lei estadual ou municipal e não diz se uma cobrança é devida. Ele apenas separa as categorias que a fonte oficial apresenta.
Se a base, alíquota ou contribuição não estiver clara, peça explicação à distribuidora. Para contestação, siga a ordem dos canais de atendimento e guarde os protocolos.
Fontes: ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores, ANEEL, tarifas e informações econômico-financeiras e ANEEL, iluminação pública.
Volte à calculadora com a fonte e a data dos dados em mãos.
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