Energia solar em apartamento: 4 caminhos e o que o condomínio decide
Quem mora em apartamento pode ter energia solar pelo telhado do prédio, por placas em outro imóvel ou por assinatura. Veja as regras da lei e a conta por unidade.
Dá para ter energia solar morando em apartamento, mas quase nunca com placas na própria varanda. Os caminhos reais são quatro: o condomínio instalar no telhado e dividir os créditos entre as unidades, você instalar placas em outro imóvel seu e usar o crédito no apartamento, entrar num grupo de geração compartilhada ou contratar energia solar por assinatura. Todos passam pela mesma regra geral: a geração e o apartamento precisam estar na área da mesma distribuidora. A lei abre uma exceção: a geração num imóvel atendido por uma permissionária pode mandar créditos para a concessionária da área onde essa permissionária fica.
O modelo de condomínio ainda é raro. Na base de dados abertos da ANEEL de 27/09/2026, havia 4.812 sistemas nessa modalidade no país inteiro, atendendo 10.887 unidades, contra 3,5 milhões de sistemas instalados na própria unidade. A seguir, como funciona cada caminho, o que o condomínio precisa aprovar e uma conta de quanto cada apartamento recebe.
Os quatro caminhos, lado a lado
| Caminho | Onde ficam as placas | Precisa de | Para quem serve |
|---|---|---|---|
| Condomínio com geração na área comum | Telhado ou área comum do prédio | Aprovação em assembleia e projeto do condomínio | Prédios com telhado livre e com sol |
| Autoconsumo remoto | Outro imóvel seu, como uma casa ou um terreno | Mesmo titular nas duas contas | Quem tem outro imóvel na área da mesma distribuidora |
| Geração compartilhada | Usina de um consórcio, cooperativa ou associação | Entrar no grupo | Quem quer participar de uma usina sem comprar tudo sozinho |
| Assinatura | Usina de uma empresa | Contrato com a empresa | Quem não quer investir nem fazer obra, inclusive inquilinos |
A assinatura tem artigo próprio, com a conta do desconto: energia solar por assinatura vale a pena?. As modalidades da lei estão explicadas em geração distribuída: o que é. Aqui o foco é o caminho que depende do prédio.
Como funciona a geração no condomínio
A Lei 14.300 chama esse modelo de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. A definição exige três coisas:
- as unidades ficam na mesma propriedade ou em propriedades vizinhas, sem rua, passagem ou terreno de terceiros no meio;
- as instalações da área comum formam uma unidade consumidora separada, sob responsabilidade do condomínio;
- as placas se conectam por essa unidade da área comum.
A energia gerada pode abater primeiro o consumo da área comum (elevadores, bombas, iluminação de corredor e garagem) e o excedente vai para os apartamentos participantes. Nesse modelo, a lei permite considerar como excedente toda a energia gerada ou só a injetada na rede, a critério do titular.
Quem distribui os créditos é o titular da unidade onde a geração está instalada, no caso o condomínio. Ele define a porcentagem de cada apartamento ou uma ordem de prioridade, e pode pedir mudança à distribuidora, que tem até 30 dias para aplicar. Os créditos só podem ir para unidades que fazem parte do empreendimento e são atendidas pela mesma distribuidora.
O que o condomínio precisa aprovar
O telhado é área comum. O Código Civil lista o telhado, a estrutura e a rede de eletricidade entre as partes que os condôminos usam em comum e que não podem ser divididas nem vendidas separadamente.
Obra em área comum passa pela assembleia, e o quórum depende do tipo de obra. O Código Civil exige:
- maioria dos condôminos para obras úteis;
- dois terços para obras voluptuárias;
- dois terços para obras que acrescentam algo às partes comuns para facilitar ou ampliar o uso delas.
A lei não fala em placas solares. Em qual categoria a instalação se encaixa, e se a convenção do prédio traz regra própria, é pergunta para o síndico levar a um advogado antes da votação.
Além do quórum, leve para a assembleia:
- laudo da estrutura do telhado, feito por profissional habilitado, para saber se ele aguenta o peso;
- projeto com a potência, a geração mensal estimada e o custo;
- regra de divisão dos créditos e da despesa;
- quem responde pela manutenção e pela limpeza.
Uma conta para um prédio de 40 apartamentos
Os números marcados como suposição são do exemplo; troque pelos do seu prédio.
- Área livre e bem orientada no telhado: 200 m² (suposição).
- Placas de 585 W, com 2,58 m² cada pela ficha técnica da Canadian Solar. Cabem cerca de 70 placas (181 m²), deixando espaço para circulação.
- Potência: 70 × 585 W = 40,95 kWp.
- Geração no Sudeste: 40,95 × 121,7 kWh = cerca de 4.983 kWh por mês. O 121,7 vem da irradiação média de 5,07 kWh/m² por dia do Atlas do INPE, com a taxa de desempenho de 80% que o Atlas adota.
- Consumo da área comum: 1.500 kWh por mês (suposição).
| Divisão | Área comum | Cada apartamento |
|---|---|---|
| Tudo dividido igualmente entre os 40 | nada | 124,6 kWh |
| Área comum primeiro, sobra dividida | 1.500 kWh | 87,1 kWh |
No valor do kWh, usando R$ 0,80, a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos (dados da ANEEL de 11/09/2026, veja tarifas):
- na primeira divisão, cada apartamento recebe o equivalente a R$ 99,66 por mês;
- na segunda, R$ 69,66 na conta do apartamento, mais R$ 30 de redução na despesa da área comum por unidade (1.500 kWh × R$ 0,80 ÷ 40).
O total por apartamento é o mesmo; muda onde ele aparece. Esses valores ainda não descontam o Fio B que a energia compensada paga nos sistemas novos, explicado em Lei 14.300 e o Fio B.
E quanto custaria? A Greener apurou preço médio de R$ 2,02 por Wp para sistemas de 30 e 50 kWp em junho de 2026, incluindo equipamentos e instalação. Para 40,95 kWp, isso daria perto de R$ 82,7 mil, ou R$ 2.068 por apartamento em divisão igual. É média de mercado, não orçamento.
O ponto que gera briga: quem paga e quem recebe
O Código Civil manda dividir as despesas do condomínio pela fração ideal de cada unidade, salvo regra diferente na convenção. Os créditos, por outro lado, são divididos pelas porcentagens que o condomínio informar à distribuidora.
Se as duas regras não conversam, alguém sai perdendo. Uma cobertura com o dobro da fração ideal de um apartamento tipo paga o dobro da obra. Se os créditos forem divididos em partes iguais, ela recebe o mesmo kWh que os outros.
Duas formas de evitar o problema:
- alinhar a porcentagem de créditos de cada unidade à fração ideal que ela paga;
- ou usar a geração só na área comum, o que reduz a taxa de condomínio de todos na mesma proporção em que já pagam.
Outra situação comum é o inquilino. O crédito vai para a unidade consumidora, ou seja, para quem é titular da conta de luz. Se o proprietário paga a obra e o inquilino é o titular, é o inquilino quem vê a conta cair. Isso precisa estar combinado no contrato de aluguel.
E as placas na varanda?
Duas barreiras tornam esse caminho difícil.
A primeira é a fachada. O Código Civil proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada e das partes e esquadrias externas. Placas presas na varanda podem esbarrar nessa regra e na convenção do prédio.
A segunda é a conexão. Para gerar crédito, qualquer sistema ligado à rede passa pelo pedido de acesso à distribuidora, com formulário-padrão e projeto. O caminho está em homologação de energia solar. Um painel pequeno de varanda, ligado sem esse processo, não gera crédito na conta.
Nunca ligue um equipamento gerador numa tomada comum. Qualquer ligação à instalação elétrica é trabalho de eletricista habilitado e, se envolver a rede, de projeto aprovado pela distribuidora.
Para carregar celular ou manter uma luz acesa em queda de energia, existem geradores solares portáteis que não se ligam à rede. Veja gerador solar portátil.
Perguntas frequentes
Moro de aluguel. Posso ter energia solar?
Pela assinatura, sim, desde que a conta de luz esteja no seu nome ou o proprietário concorde. A geração no condomínio depende da assembleia e do acordo com o proprietário sobre quem paga e quem recebe.
Posso instalar placas na casa da minha mãe e usar no meu apartamento?
Só se as duas contas estiverem no mesmo nome, pela regra do autoconsumo remoto, e forem da mesma distribuidora. Com titulares diferentes, o caminho é a geração compartilhada.
O condomínio pode me obrigar a participar?
A Lei 14.300 não obriga cada apartamento a receber créditos: é o condomínio, como titular da geração, que define quais unidades recebem e em que porcentagem. Já o rateio da despesa segue a convenção e a decisão da assembleia. Se a obra for paga por todos, discuta a divisão dos créditos na mesma votação.
Quanto meu apartamento consome, para saber se compensa?
Veja o total em kWh na conta e a média de 12 meses, como explica o guia como ler o consumo na conta de luz. Para separar o peso de cada aparelho, use a calculadora.
Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, Planalto, Código Civil, Lei nº 10.406/2002, ANEEL, dados abertos, relação de empreendimentos de geração distribuída (base de 27/09/2026), INPE, Atlas Brasileiro de Energia Solar, 2ª edição, Canadian Solar, ficha técnica TOPBiHiKu6 CS6W-TB-AG e pv magazine, levantamento da Greener sobre preços no 1º semestre de 2026.