Energia solar em casa alugada: pode instalar e o que acontece ao mudar
Inquilino pode ter energia solar com autorização escrita do dono. Veja o que diz a Lei do Inquilinato, o destino dos créditos na mudança e a conta pelo tempo de contrato.
Dá para ter energia solar morando de aluguel, mas instalar placas no telhado exige autorização prévia e por escrito do proprietário, porque a Lei do Inquilinato proíbe o inquilino de modificar a forma interna ou externa do imóvel sem esse consentimento. Com a conta de luz no seu nome, os créditos da geração são seus; quando você se muda, os créditos que sobraram podem ir para outra conta sua na mesma distribuidora, salvo no enquadramento do art. 73-A, III, que veda a transferência, e as placas e a geração dali em diante ficam com a casa, a menos que o contrato diga outra coisa.
Por isso a pergunta central não é técnica, é de prazo: quanto tempo falta de contrato e quem fica com o sistema no fim. Abaixo, o que a lei diz, uma conta pelo tempo de aluguel e as alternativas que não mexem no telhado.
O que a Lei do Inquilinato diz
A Lei 8.245/1991 tem três pontos que importam aqui.
- Modificação do imóvel (art. 23, VI). O inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador. Placas no telhado, estrutura de fixação e cabos até o quadro entram nisso.
- Conta de luz (art. 23, VIII). As despesas de consumo de luz são do inquilino, e é comum a conta estar no nome dele. Isso importa para os créditos, como mostra a seção seguinte.
- Benfeitorias (arts. 35 e 36). Salvo cláusula contrária no contrato, as benfeitorias necessárias são indenizadas, e as úteis também, desde que autorizadas. As voluptuárias, de mero conforto, não são indenizadas, mas o inquilino pode levá-las ao sair, se a retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel.
A lei não fala em placa solar, e o texto não diz em qual tipo de benfeitoria ela se encaixa. Um contrato de aluguel pode trazer cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias, e ela vale, porque o art. 35 começa com “salvo expressa disposição contratual em contrário”. O jeito seguro é resolver tudo num aditivo ao contrato, antes da obra.
O que colocar no acordo com o proprietário
Leve ao proprietário, por escrito:
- a autorização para a obra, com o projeto e quem vai executá-la;
- quem paga o sistema e se haverá desconto no aluguel ou indenização no fim;
- quem fica com as placas ao término do contrato: se ficam na casa, se o dono compra, ou se o inquilino retira;
- quem responde pela manutenção, pela limpeza e pelo seguro;
- quem paga eventuais danos ao telhado na instalação ou na retirada;
- de quem é a conta de luz e, portanto, de quem são os créditos.
O item da retirada tem um peso que pouca gente vê: a garantia. A declaração de garantia dos módulos TOPBiHiKu da Canadian Solar, por exemplo, exclui produtos que foram removidos do local original de instalação. Levar as placas para a próxima casa pode significar perder a garantia de fábrica, e cada marca tem sua regra. Leia a da sua antes de combinar a retirada.
Os créditos são de quem é titular da conta
A regra de compensação da ANEEL, na Resolução Normativa 1.000, liga os créditos à unidade consumidora, ou seja, à conta de luz, e ao titular dela.
O excedente que o sistema injeta na rede pode ser usado na própria unidade, virando crédito para os meses seguintes, ou em outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora (art. 655-G, § 3º). Os créditos valem por 60 meses; depois disso, expiram sem compensação (art. 655-L).
Se o proprietário paga o sistema e a conta está no nome do inquilino, é o inquilino quem vê a conta cair. Isso precisa estar no acordo.
O que acontece com os créditos quando você se muda
Quando a conta muda de titular ou o contrato com a distribuidora é encerrado, os créditos podem ser transferidos, mas só para unidades do mesmo titular na mesma distribuidora (art. 655-M). Exceção: quem optou, no orçamento de conexão, pelo enquadramento de autoconsumo local de até 7,5 kW com dispensa da análise de inversão de fluxo (art. 73-A, III) não pode realocar créditos para outra unidade em nenhuma hipótese, nem quando a conta muda de titular. Pela regra geral:
- você indica a unidade que recebe os créditos;
- se não indicar em 30 dias, eles vão para a unidade de maior consumo em seu nome naquela distribuidora;
- se você não tiver outra unidade lá, os créditos ficam no seu nome por até 60 meses, contados de quando foram gerados, e passam automaticamente para uma unidade sua que seja ligada nesse prazo;
- é proibido passar os créditos para outro titular, como o proprietário ou o próximo inquilino, fora dos casos de condomínio com geração e de geração compartilhada.
Na prática: se você se mudar para outra cidade atendida por outra distribuidora, os créditos que sobraram podem se perder. Planeje o tamanho do sistema para gerar perto do que você consome, sem acumular crédito demais.
A conta pelo tempo de contrato
Um exemplo para comparar com o orçamento. Os números marcados como suposição são do exemplo; troque pelos seus.
- Sistema de 3 kWp (suposição).
- Geração no Sudeste: 3 × 5,07 kWh/m² por dia × 0,80 × 30 dias = cerca de 365 kWh por mês. A irradiação de 5,07 kWh/m² e a taxa de desempenho de 80% vêm do Atlas Brasileiro de Energia Solar, do INPE.
- Valor de referência do kWh: R$ 0,80, a mediana residencial das distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026 (veja tarifas). O sistema de 3 kWp gera o equivalente a R$ 292,03 por mês nesse valor.
| Tempo que você fica na casa | Energia gerada | Valor da energia a R$ 0,80 |
|---|---|---|
| 12 meses | 4.380,5 kWh | R$ 3.504,38 |
| 24 meses | 8.761,0 kWh | R$ 7.008,77 |
| 36 meses | 13.141,4 kWh | R$ 10.513,15 |
| 60 meses | 21.902,4 kWh | R$ 17.521,92 |
Compare a linha do seu tempo de contrato com o preço do orçamento mais o custo de retirada, se houver. Se o valor gerado no período não cobre o investimento e ninguém vai indenizar, o sistema no telhado não fecha para o inquilino.
Três ajustes deixam a conta mais realista:
- nos sistemas novos, a energia compensada paga parte do Fio B, então cada kWh vale menos que o valor cheio; o cronograma está em Lei 14.300 e o Fio B;
- a fatura ainda traz tributos, a taxa de iluminação pública e a bandeira. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional (veja bandeira);
- a geração só vale se a casa consumir; veja quanto ela gasta na calculadora e no histórico da conta, como explica o guia como ler o consumo na conta de luz.
Caminhos sem placa no telhado
Para quem não quer ou não pode instalar, a lei oferece outras formas de receber crédito de energia solar na conta do imóvel alugado:
| Caminho | O que o inquilino precisa | Onde saber mais |
|---|---|---|
| Assinatura de energia solar | Conta de luz no próprio nome e contrato com a empresa | energia solar por assinatura vale a pena? |
| Geração compartilhada | Entrar num consórcio ou cooperativa com usina na mesma distribuidora | geração distribuída: o que é |
| Autoconsumo remoto | Placas em outro imóvel seu, com a mesma titularidade e na mesma distribuidora | autoconsumo remoto |
A vantagem desses caminhos para quem aluga é não depender do telhado. Pela REN 1.000, é o titular da geração que define quais contas recebem o excedente e pode pedir mudança à distribuidora (art. 655-H). Ao mudar de endereço na área da mesma distribuidora, peça à empresa ou ao consórcio que passe a sua parte para a nova conta, se o contrato permitir. Quem mora em apartamento alugado tem ainda a opção do condomínio com geração, explicada em energia solar em apartamento.
Para usos pequenos, como carregar celular ou manter uma luz acesa numa queda de energia, existe o gerador solar portátil, que não se liga à rede nem à instalação da casa. Veja gerador solar portátil. Nunca ligue um equipamento gerador numa tomada da casa: qualquer ligação à instalação elétrica é trabalho de eletricista habilitado e, se envolver a rede, de projeto aprovado pela distribuidora.
Quando faz sentido o proprietário instalar
Às vezes quem deve instalar é o dono, porque o sistema fica com o imóvel depois que o inquilino sai. Nesse arranjo:
- o proprietário paga o sistema, e os créditos seguem o titular da conta de luz, como explicado acima;
- o acordo define se o aluguel sobe e em quanto;
- a garantia fica com o imóvel, porque as placas não saem do lugar.
O processo com a distribuidora está em homologação de energia solar.
Perguntas frequentes
O proprietário pode proibir a instalação?
Pode. Sem o consentimento prévio e por escrito do locador, o inquilino não pode modificar o imóvel (Lei 8.245/1991, art. 23, VI).
Posso levar as placas quando sair?
Se o contrato permitir. Pela lei, a benfeitoria voluptuária pode ser levada se a retirada não afetar a estrutura do imóvel, mas a classificação da placa não está na lei. Confira também a garantia: algumas marcas perdem a cobertura quando o produto sai do local original.
A conta de luz está no nome do dono. Os créditos vão para ele?
Vão para a unidade consumidora e para o titular dela, que nesse caso é o dono. Se o inquilino paga o sistema, peça a transferência da titularidade antes, ou combine por escrito como o valor será repassado.
Perco os créditos se mudar de cidade?
Se a nova casa for atendida por outra distribuidora e você não tiver outra conta na antiga, os créditos ficam no seu nome por até 60 meses desde que foram gerados e só voltam a valer se você ligar uma unidade naquela distribuidora nesse prazo.
Fontes: Planalto, Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto consolidado, Planalto, Lei nº 14.300/2022, Canadian Solar, declaração de garantia dos módulos TOPBiHiKu, v2.0, INPE, Atlas Brasileiro de Energia Solar, 2ª edição, ANEEL, dados abertos de tarifas das distribuidoras e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.