Lei 14.300: o que mudou na energia solar e o cronograma do Fio B
Quem pediu conexão até 7/1/2023 e injetou no prazo mantém a regra antiga até 2045. Os demais pagam parte do Fio B: 60% em 2026. Veja os prazos e o efeito por kWh.
A Lei 14.300, assinada em 6 de janeiro de 2022 e publicada no Diário Oficial em 7 de janeiro de 2022, é o marco legal da micro e minigeração distribuída. Ela manteve a regra antiga até 31 de dezembro de 2045 para quem já gerava ou pediu acesso à distribuidora até 7 de janeiro de 2023 e cumpriu o prazo para começar a injetar energia. Para quem pediu depois, a energia compensada passou a pagar uma fatia crescente do chamado Fio B: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, com uma regra nova a partir de 2029.
Este artigo trata só do que a lei diz e de como ler os prazos. Se a sua dúvida é se ainda compensa instalar placas, a conta está em energia solar vale a pena?.
O que a lei regula
A lei define dois portes. Microgeração distribuída é a central com potência instalada, em corrente alternada, de até 75 kW. Minigeração vai de mais de 75 kW até 5 MW para fontes despacháveis e até 3 MW para fontes não despacháveis, caso típico da solar sem baterias. Um sistema de telhado residencial fica, quase sempre, na microgeração. O conceito por trás desses portes está explicado em geração distribuída: o que é.
Ela também organiza o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. A energia que o sistema injeta na rede vira crédito em kWh, usado para abater o consumo. Podem participar:
- a própria casa onde estão as placas (autoconsumo local);
- outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora (autoconsumo remoto);
- grupos de consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação (geração compartilhada, base da energia solar por assinatura);
- condomínios e empreendimentos com várias unidades.
A lei proíbe dividir uma central grande em partes menores para caber nos limites de potência.
Três grupos, três regras
A data em que o pedido de acesso foi protocolado na distribuidora decide em qual regra o sistema cai. Esse pedido abre a homologação do sistema solar, com etapas e prazos próprios. A lei conta os prazos a partir da publicação, em 7 de janeiro de 2022.
| Grupo | Quando pediu acesso | Regra da energia compensada | Até quando |
|---|---|---|---|
| Direito adquirido (art. 26) | Já gerava em 7/1/2022 ou protocolou até 7/1/2023 | Tarifas incidem só sobre a diferença entre consumo e energia injetada mais créditos | 31/12/2045 |
| Transição com prazo estendido (art. 27, § 2º) | Entre o 13º e o 18º mês após a publicação, de 8/1/2023 a 7/7/2023 | Paga a fatia do Fio B do ano | Regra definitiva só a partir de 2031 |
| Transição comum (art. 27) | Depois de 7/7/2023 | Paga a fatia do Fio B do ano | Regra definitiva a partir de 2029 |
Há um quarto caso, de usina e não de casa. Minigeração acima de 500 kW, de fonte não despachável, em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular que detenha 25% ou mais do excedente, paga até 2028 a totalidade do Fio B, 40% dos componentes de transmissão e a totalidade de alguns encargos (P&D, eficiência energética e taxa de fiscalização).
O cronograma do Fio B, ano a ano
Fio B é o apelido dos componentes da tarifa de uso do sistema de distribuição que remuneram a rede local. A lei os descreve como a remuneração dos ativos da distribuidora, a quota de reintegração regulatória (a depreciação desses ativos) e o custo de operação e manutenção do serviço.
Quem está na transição paga uma porcentagem desses componentes sobre toda a energia compensada:
| Ano | Parcela do Fio B cobrada sobre a energia compensada |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| A partir de 2029 | Regra do art. 17 (2031 para quem protocolou entre 8/1 e 7/7/2023) |
O texto consolidado no Planalto, que já traz as alterações das Leis 14.620/2023 e 15.269/2025, mantém esse cronograma no art. 27.
Quanto isso pesa por kWh
O valor do Fio B em reais muda de distribuidora para distribuidora e está na resolução tarifária de cada uma. Os valores por kWh de várias distribuidoras estão em taxação do sol e Fio B. Para enxergar a ordem de grandeza, suponha um Fio B de R$ 0,20 por kWh. Esse número é só uma suposição para o exemplo, não a tarifa de nenhuma empresa. Suponha também uma casa que compensa 250 kWh por mês.
| Ano | Parcela | Custo por kWh compensado | Custo no mês (250 kWh) |
|---|---|---|---|
| 2023 | 15% | R$ 0,03 | R$ 7,50 |
| 2024 | 30% | R$ 0,06 | R$ 15,00 |
| 2025 | 45% | R$ 0,09 | R$ 22,50 |
| 2026 | 60% | R$ 0,12 | R$ 30,00 |
| 2027 | 75% | R$ 0,15 | R$ 37,50 |
| 2028 | 90% | R$ 0,18 | R$ 45,00 |
Compare com o que o kWh vale. A mediana residencial de 98 distribuidoras, sem tributos, é R$ 0,80 por kWh, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026 (veja tarifas). No exemplo, o crédito ainda cobre a maior parte do valor do kWh em 2028. A energia que a casa consome no mesmo momento em que gera não passa pela rede e não paga Fio B nenhum, por isso o horário de uso pesa no resultado.
Para trocar a suposição pelo número da sua distribuidora e ver o efeito na conta, use a calculadora com o valor do kWh já descontado.
Quando o direito adquirido se perde
O art. 26 protege o sistema, não qualquer situação. A proteção deixa de valer quando:
- termina a relação contratual entre o consumidor e a distribuidora. A exceção é a troca de titularidade: se você vende a casa, o novo titular herda o direito;
- fica comprovada irregularidade no sistema de medição atribuível ao consumidor;
- a potência aumenta com pedido protocolado depois de 7 de janeiro de 2023. Nesse caso, só a parte acrescentada perde a regra antiga.
Quem protocolou dentro dos 12 meses precisava cumprir prazos para começar a injetar energia, contados da emissão do parecer de acesso: 120 dias para microgeração de qualquer fonte, 12 meses para minigeração solar e 30 meses para minigeração das demais fontes. A contagem fica suspensa enquanto houver pendência da distribuidora ou caso fortuito. Quem perdeu o prazo perdeu o enquadramento.
Outras regras da lei que aparecem na conta
Algumas regras valem para todos os grupos e explicam números da fatura:
- Os créditos expiram em 60 meses depois do faturamento em que foram gerados. São contados em kWh, e não em reais, e os mais antigos são usados primeiro.
- As bandeiras tarifárias incidem só sobre o consumo faturado, não sobre a energia compensada (art. 19). A bandeira de setembro de 2026 é amarela; veja o valor em bandeira. Para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional.
- Para quem está fora do art. 26, o valor mínimo faturável só se aplica quando o consumo medido, sem contar as compensações, fica abaixo do mínimo regulamentar (art. 16, § 1º). O guia custo de disponibilidade explica esse piso.
- Participantes inscritos no CadÚnico têm redução de no mínimo 50% no valor mínimo faturável, pela redação dada pela Lei 14.620/2023.
A forma como a distribuidora mostra injeção, compensação e saldo está no guia créditos de energia solar na conta.
O que acontece a partir de 2029
Terminada a transição, o art. 17 manda faturar a energia consumida da rede com todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios que a micro e a minigeração trazem ao sistema elétrico. A lei deu ao Conselho Nacional de Política Energética a tarefa de fixar as diretrizes dessa valoração e à ANEEL a de calcular os benefícios.
Esse cálculo ainda não estava fechado no começo de 2026. Reportagem da pv magazine de 6 de janeiro de 2026 registra que o CNPE publicou diretrizes em abril de 2024 e que a ANEEL seguia reunindo estudos. Qualquer projeção de economia depois de 2029 é, portanto, uma hipótese. A ANEEL, por sua vez, adaptou seus regulamentos à lei pela Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023.
Perguntas frequentes
Instalei placas em 2022. Pago Fio B?
Se o sistema já existia em 7 de janeiro de 2022 ou o pedido de acesso foi protocolado até 7 de janeiro de 2023, e os prazos de conexão foram cumpridos, não. A regra antiga vale até 31 de dezembro de 2045.
Vendi a casa. O comprador perde a regra antiga?
Não. A lei preserva o direito na troca de titularidade da unidade consumidora participante do SCEE.
A Lei 14.300 acabou com a vantagem da energia solar?
Ela reduziu o valor do crédito para os sistemas novos, de forma gradual. Se ainda compensa depende de consumo, sol, preço e horário de uso, e a conta está em energia solar vale a pena?.
A conta pode zerar com a lei nova?
Não conte com isso. Tributos, contribuição de iluminação pública, a parcela do Fio B e, em alguns casos, o valor mínimo continuam. Veja tributos e CIP na conta.
Aquecedor solar de água entra na Lei 14.300?
Não. Ele esquenta água e reduz o consumo do chuveiro, mas não gera eletricidade nem crédito. Veja aquecimento solar de água.
Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, texto compilado, ANEEL, micro e minigeração distribuída, pv magazine, Fio B chega a 60% em 2026, Canal Solar, projetos protocolados após 7 de julho de 2023 e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.