Lei 14.300: o que mudou na energia solar e o cronograma do Fio B

Quem pediu conexão até 7/1/2023 e injetou no prazo mantém a regra antiga até 2045. Os demais pagam parte do Fio B: 60% em 2026. Veja os prazos e o efeito por kWh.

A Lei 14.300, assinada em 6 de janeiro de 2022 e publicada no Diário Oficial em 7 de janeiro de 2022, é o marco legal da micro e minigeração distribuída. Ela manteve a regra antiga até 31 de dezembro de 2045 para quem já gerava ou pediu acesso à distribuidora até 7 de janeiro de 2023 e cumpriu o prazo para começar a injetar energia. Para quem pediu depois, a energia compensada passou a pagar uma fatia crescente do chamado Fio B: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, com uma regra nova a partir de 2029.

Este artigo trata só do que a lei diz e de como ler os prazos. Se a sua dúvida é se ainda compensa instalar placas, a conta está em energia solar vale a pena?.

O que a lei regula

A lei define dois portes. Microgeração distribuída é a central com potência instalada, em corrente alternada, de até 75 kW. Minigeração vai de mais de 75 kW até 5 MW para fontes despacháveis e até 3 MW para fontes não despacháveis, caso típico da solar sem baterias. Um sistema de telhado residencial fica, quase sempre, na microgeração. O conceito por trás desses portes está explicado em geração distribuída: o que é.

Ela também organiza o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. A energia que o sistema injeta na rede vira crédito em kWh, usado para abater o consumo. Podem participar:

  • a própria casa onde estão as placas (autoconsumo local);
  • outras unidades do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora (autoconsumo remoto);
  • grupos de consumidores reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação (geração compartilhada, base da energia solar por assinatura);
  • condomínios e empreendimentos com várias unidades.

A lei proíbe dividir uma central grande em partes menores para caber nos limites de potência.

Três grupos, três regras

A data em que o pedido de acesso foi protocolado na distribuidora decide em qual regra o sistema cai. Esse pedido abre a homologação do sistema solar, com etapas e prazos próprios. A lei conta os prazos a partir da publicação, em 7 de janeiro de 2022.

Grupo Quando pediu acesso Regra da energia compensada Até quando
Direito adquirido (art. 26) Já gerava em 7/1/2022 ou protocolou até 7/1/2023 Tarifas incidem só sobre a diferença entre consumo e energia injetada mais créditos 31/12/2045
Transição com prazo estendido (art. 27, § 2º) Entre o 13º e o 18º mês após a publicação, de 8/1/2023 a 7/7/2023 Paga a fatia do Fio B do ano Regra definitiva só a partir de 2031
Transição comum (art. 27) Depois de 7/7/2023 Paga a fatia do Fio B do ano Regra definitiva a partir de 2029

Há um quarto caso, de usina e não de casa. Minigeração acima de 500 kW, de fonte não despachável, em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular que detenha 25% ou mais do excedente, paga até 2028 a totalidade do Fio B, 40% dos componentes de transmissão e a totalidade de alguns encargos (P&D, eficiência energética e taxa de fiscalização).

O cronograma do Fio B, ano a ano

Fio B é o apelido dos componentes da tarifa de uso do sistema de distribuição que remuneram a rede local. A lei os descreve como a remuneração dos ativos da distribuidora, a quota de reintegração regulatória (a depreciação desses ativos) e o custo de operação e manutenção do serviço.

Quem está na transição paga uma porcentagem desses componentes sobre toda a energia compensada:

Ano Parcela do Fio B cobrada sobre a energia compensada
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
A partir de 2029 Regra do art. 17 (2031 para quem protocolou entre 8/1 e 7/7/2023)

O texto consolidado no Planalto, que já traz as alterações das Leis 14.620/2023 e 15.269/2025, mantém esse cronograma no art. 27.

Quanto isso pesa por kWh

O valor do Fio B em reais muda de distribuidora para distribuidora e está na resolução tarifária de cada uma. Os valores por kWh de várias distribuidoras estão em taxação do sol e Fio B. Para enxergar a ordem de grandeza, suponha um Fio B de R$ 0,20 por kWh. Esse número é só uma suposição para o exemplo, não a tarifa de nenhuma empresa. Suponha também uma casa que compensa 250 kWh por mês.

Ano Parcela Custo por kWh compensado Custo no mês (250 kWh)
2023 15% R$ 0,03 R$ 7,50
2024 30% R$ 0,06 R$ 15,00
2025 45% R$ 0,09 R$ 22,50
2026 60% R$ 0,12 R$ 30,00
2027 75% R$ 0,15 R$ 37,50
2028 90% R$ 0,18 R$ 45,00

Compare com o que o kWh vale. A mediana residencial de 98 distribuidoras, sem tributos, é R$ 0,80 por kWh, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026 (veja tarifas). No exemplo, o crédito ainda cobre a maior parte do valor do kWh em 2028. A energia que a casa consome no mesmo momento em que gera não passa pela rede e não paga Fio B nenhum, por isso o horário de uso pesa no resultado.

Para trocar a suposição pelo número da sua distribuidora e ver o efeito na conta, use a calculadora com o valor do kWh já descontado.

Quando o direito adquirido se perde

O art. 26 protege o sistema, não qualquer situação. A proteção deixa de valer quando:

  • termina a relação contratual entre o consumidor e a distribuidora. A exceção é a troca de titularidade: se você vende a casa, o novo titular herda o direito;
  • fica comprovada irregularidade no sistema de medição atribuível ao consumidor;
  • a potência aumenta com pedido protocolado depois de 7 de janeiro de 2023. Nesse caso, só a parte acrescentada perde a regra antiga.

Quem protocolou dentro dos 12 meses precisava cumprir prazos para começar a injetar energia, contados da emissão do parecer de acesso: 120 dias para microgeração de qualquer fonte, 12 meses para minigeração solar e 30 meses para minigeração das demais fontes. A contagem fica suspensa enquanto houver pendência da distribuidora ou caso fortuito. Quem perdeu o prazo perdeu o enquadramento.

Outras regras da lei que aparecem na conta

Algumas regras valem para todos os grupos e explicam números da fatura:

  • Os créditos expiram em 60 meses depois do faturamento em que foram gerados. São contados em kWh, e não em reais, e os mais antigos são usados primeiro.
  • As bandeiras tarifárias incidem só sobre o consumo faturado, não sobre a energia compensada (art. 19). A bandeira de setembro de 2026 é amarela; veja o valor em bandeira. Para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional.
  • Para quem está fora do art. 26, o valor mínimo faturável só se aplica quando o consumo medido, sem contar as compensações, fica abaixo do mínimo regulamentar (art. 16, § 1º). O guia custo de disponibilidade explica esse piso.
  • Participantes inscritos no CadÚnico têm redução de no mínimo 50% no valor mínimo faturável, pela redação dada pela Lei 14.620/2023.

A forma como a distribuidora mostra injeção, compensação e saldo está no guia créditos de energia solar na conta.

O que acontece a partir de 2029

Terminada a transição, o art. 17 manda faturar a energia consumida da rede com todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios que a micro e a minigeração trazem ao sistema elétrico. A lei deu ao Conselho Nacional de Política Energética a tarefa de fixar as diretrizes dessa valoração e à ANEEL a de calcular os benefícios.

Esse cálculo ainda não estava fechado no começo de 2026. Reportagem da pv magazine de 6 de janeiro de 2026 registra que o CNPE publicou diretrizes em abril de 2024 e que a ANEEL seguia reunindo estudos. Qualquer projeção de economia depois de 2029 é, portanto, uma hipótese. A ANEEL, por sua vez, adaptou seus regulamentos à lei pela Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023.

Perguntas frequentes

Instalei placas em 2022. Pago Fio B?

Se o sistema já existia em 7 de janeiro de 2022 ou o pedido de acesso foi protocolado até 7 de janeiro de 2023, e os prazos de conexão foram cumpridos, não. A regra antiga vale até 31 de dezembro de 2045.

Vendi a casa. O comprador perde a regra antiga?

Não. A lei preserva o direito na troca de titularidade da unidade consumidora participante do SCEE.

A Lei 14.300 acabou com a vantagem da energia solar?

Ela reduziu o valor do crédito para os sistemas novos, de forma gradual. Se ainda compensa depende de consumo, sol, preço e horário de uso, e a conta está em energia solar vale a pena?.

A conta pode zerar com a lei nova?

Não conte com isso. Tributos, contribuição de iluminação pública, a parcela do Fio B e, em alguns casos, o valor mínimo continuam. Veja tributos e CIP na conta.

Aquecedor solar de água entra na Lei 14.300?

Não. Ele esquenta água e reduz o consumo do chuveiro, mas não gera eletricidade nem crédito. Veja aquecimento solar de água.

Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, texto compilado, ANEEL, micro e minigeração distribuída, pv magazine, Fio B chega a 60% em 2026, Canal Solar, projetos protocolados após 7 de julho de 2023 e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.