Geração distribuída: o que é, como funciona e quem pode ter
Geração distribuída é energia produzida perto de onde se consome, por centrais de até 3 MW ou 5 MW. Veja micro e minigeração, as quatro modalidades e os números da ANEEL.
Geração distribuída é a eletricidade produzida perto de onde vai ser usada, por uma central pequena ligada à rede da distribuidora, como as placas solares no telhado de uma casa. No Brasil, a Lei 14.300/2022 chama isso de micro e minigeração distribuída: microgeração vai até 75 kW, e minigeração vai de mais de 75 kW até 5 MW, conforme a fonte. Na base de dados abertos da ANEEL gerada em 27/09/2026, eram 4,66 milhões de sistemas somando 53,97 GW, e 99,98% deles eram solares.
A ideia vale para qualquer fonte renovável ou cogeração qualificada, mas na prática virou sinônimo de painel fotovoltaico. A seguir, o que separa esse modelo da geração tradicional, como a energia vira desconto na conta e quais formatos a lei permite.
Distribuída ou centralizada: a diferença
Na geração centralizada, uma usina grande (hidrelétrica, eólica, solar de grande porte) produz energia longe das cidades. Essa energia percorre linhas de transmissão e depois a rede da distribuidora até chegar às casas.
Na geração distribuída, a central fica dentro da própria rede de distribuição, conectada por meio das instalações de uma unidade consumidora. A lei usa exatamente esse critério: a central precisa estar “conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras”.
Por isso uma placa no telhado e uma usina solar de 2 MW numa fazenda podem ser, as duas, geração distribuída. O que decide é a potência e o ponto de conexão, não o tamanho do terreno.
A ANEEL informa que o consumidor brasileiro pode gerar a própria energia dessa forma desde 19 de abril de 2012. As regras passaram por revisões em 2015, 2017 e 2023, esta última para adaptar a regulação à Lei 14.300.
Micro e minigeração: os limites
A Lei 14.300 mede a potência em corrente alternada, que na prática é a potência do inversor, e não a soma das placas.
| Porte | Potência instalada (corrente alternada) | Fontes |
|---|---|---|
| Microgeração | até 75 kW | renováveis ou cogeração qualificada |
| Minigeração, fonte não despachável (solar sem bateria) | mais de 75 kW até 3 MW | renováveis |
| Minigeração, fonte despachável | mais de 75 kW até 5 MW | hidrelétrica, biomassa, biogás, cogeração qualificada, e solar com bateria que armazene ao menos 20% da geração mensal, limitada a 3 MW |
Um sistema residencial cabe com folga na microgeração. Na base da ANEEL, a mediana da potência dos sistemas residenciais que geram na própria casa é de 5 kW, e metade deles fica entre 3,6 kW e 7 kW.
A lei também proíbe dividir uma central grande em várias menores só para caber nesses limites.
Como a energia vira desconto na conta
A engrenagem que dá sentido ao modelo é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Quando as placas produzem mais do que a casa consome naquele momento, a sobra entra na rede e é registrada pelo medidor. Esse excedente abate o consumo da rede no mesmo ciclo e, se ainda sobrar, vira crédito em kWh.
Três regras da lei explicam quase tudo o que aparece na fatura:
- o crédito é contado em energia, não em reais, e não muda de tamanho quando a tarifa sobe ou desce;
- ele expira 60 meses depois do faturamento em que foi gerado, e os créditos mais antigos são usados primeiro;
- só vale para unidades atendidas pela mesma distribuidora.
A ANEEL descreve o sistema como uma bateria que guarda o excedente até a unidade precisar. É uma boa imagem, com uma ressalva: a conta não zera. Consumidores de baixa tensão continuam sujeitos ao custo de disponibilidade de 30, 50 ou 100 kWh, conforme a ligação seja monofásica, bifásica ou trifásica (na trifásica de baixa renda com consumo de até 80 kWh, o piso é de 80 kWh), além de tributos e da iluminação pública. O guia créditos de energia solar na conta mostra onde cada número aparece na fatura.
As quatro modalidades
A lei permite usar o excedente de quatro formas. A tabela mostra cada uma com os números da base da ANEEL de 27/09/2026. A última coluna soma as unidades consumidoras cadastradas para receber créditos daqueles sistemas.
| Modalidade | Como funciona | Sistemas | Potência | Unidades que recebem crédito |
|---|---|---|---|---|
| Geração na própria unidade (autoconsumo local) | As placas ficam na casa que usa os créditos | 3.523.714 | 36,70 GW | 3,53 milhões |
| Autoconsumo remoto | O mesmo titular gera num imóvel e usa o crédito em outro | 1.105.104 | 13,85 GW | 3,19 milhões |
| Geração compartilhada | Consumidores reunidos em consórcio, cooperativa ou associação dividem uma central | 22.670 | 3,32 GW | 2,21 milhões |
| Múltiplas unidades consumidoras (na base, “Condomínio”) | Um prédio ou conjunto instala na área comum e reparte os créditos entre as unidades | 4.812 | 0,07 GW | 10.887 |
Duas leituras saltam da tabela. A geração compartilhada tem poucos sistemas, mas eles são grandes e cada um atende muita gente: é a base da energia solar por assinatura. E o modelo de condomínio ainda é raro, o que ajuda a entender por que energia solar em apartamento costuma exigir outro caminho.
No autoconsumo remoto, o titular precisa ser o mesmo nas duas pontas. Placas na casa de praia podem abater a conta do apartamento na cidade, desde que as duas unidades estejam no nome da mesma pessoa e na área da mesma distribuidora.
Quem já tem, em números
A base da ANEEL registra 4.290.784 sistemas em nome de pessoas físicas e 365.824 em nome de empresas. Por classe de consumo, a residencial domina:
| Classe | Sistemas | Potência | Potência mediana |
|---|---|---|---|
| Residencial | 3.726.947 | 28,07 GW | 5 kW |
| Comercial | 420.370 | 14,39 GW | 13,8 kW |
| Rural | 392.830 | 6,72 GW | 8 kW |
| Industrial | 57.228 | 3,77 GW | 20 kW |
Por região, o Sudeste lidera em potência (17,44 GW), seguido pelo Sul (13,22 GW) e pelo Nordeste (11,05 GW). São Paulo, Paraná e Minas Gerais são os três estados com mais potência instalada. O porte micro reúne 4,64 milhões de sistemas e 43,55 GW; a minigeração, 21.461 sistemas e 10,41 GW.
Esses números são o cadastro das distribuidoras compilado pela ANEEL, e não medição de geração. Eles dizem quanto está instalado, não quanto foi produzido.
Um exemplo de mês com geração distribuída
Uma casa com placas no telhado, num mês qualquer. Os números são ilustrativos, escolhidos para mostrar o caminho da energia:
- as placas geram 450 kWh no mês;
- a casa usa 150 kWh desses na hora em que são produzidos, sem passar pela rede;
- os outros 300 kWh vão para a rede;
- à noite e em dias nublados, a casa puxa 250 kWh da rede.
A distribuidora compensa os 250 kWh consumidos da rede com 250 dos 300 kWh injetados. Sobram 50 kWh, que viram crédito para os próximos meses e expiram em 60 meses se não forem usados.
Os 150 kWh consumidos na hora são economia integral: valem o kWh cheio, que na mediana residencial de 98 distribuidoras está em R$ 0,80 sem tributos, pelos dados da ANEEL de 11/09/2026 (veja as tarifas). Isso dá R$ 120. Os 250 kWh compensados valem um pouco menos para quem pediu a conexão depois de 7 de janeiro de 2023, porque pagam uma parte do Fio B, a parcela da tarifa que remunera a rede. O cronograma dessa cobrança está em Lei 14.300 e o Fio B, e o debate sobre ela em taxação do sol.
Para estimar quanto a sua casa consome antes de pensar em gerar, a calculadora soma o gasto de cada aparelho.
O que não é geração distribuída
Alguns equipamentos usam o sol ou geram energia em casa sem entrar nesse sistema:
- Aquecedor solar de água. Esquenta água e reduz o uso do chuveiro, mas não produz eletricidade nem crédito. Veja aquecimento solar de água.
- Sistema isolado da rede. Placas com bateria que não se conectam à distribuidora não injetam nada e não geram crédito. Veja energia solar off grid.
- Gerador a combustível de reserva. Ele liga quando falta luz e não participa da compensação.
- Mercado livre de energia. Ali você compra energia de outro fornecedor; não produz a sua.
Perguntas frequentes
Geração distribuída é só energia solar?
Não. A lei admite fontes renováveis e cogeração qualificada, como pequenas hidrelétricas, biogás e eólica. Mas a solar responde por 99,98% dos sistemas e 99,42% da potência na base da ANEEL.
Preciso de autorização para instalar?
Sim. O pedido de acesso é protocolado na distribuidora com um formulário-padrão definido pela ANEEL, e a lei impede a distribuidora de exigir documentos além dos previstos nele. O passo a passo está em homologação de energia solar.
Com geração distribuída eu fico com luz quando a rede cai?
Um sistema comum ligado à rede, sem bateria, desliga junto com ela. As alternativas estão em energia solar quando falta luz e em bateria para energia solar.
Posso usar os créditos na casa de um parente?
Só se ela entrar numa das modalidades da lei. No autoconsumo remoto, as unidades precisam ter o mesmo titular. Para pessoas diferentes, o caminho é a geração compartilhada, com consórcio, cooperativa ou associação, sempre na área da mesma distribuidora.
O que acontece com os créditos se eu me mudar?
A lei mantém os créditos em nome do titular por até 60 meses e permite realocá-los para outra unidade dele atendida pela mesma distribuidora. Sem pedido em 30 dias, a distribuidora realoca automaticamente para a unidade de maior consumo do mesmo titular, se houver.
Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, ANEEL, micro e minigeração distribuída e ANEEL, dados abertos, relação de empreendimentos de geração distribuída (base de 27/09/2026).