Aferição do medidor de energia: como pedir, prazo e quem paga
A distribuidora tem até 30 dias para inspecionar o medidor. Se ele estiver certo, você paga o serviço; se errar, não paga e a conta é recalculada. Veja cada etapa.
Para pedir a aferição do medidor de energia, solicite à distribuidora a inspeção do sistema de medição. Pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, ela tem até 30 dias para fazer a inspeção e deve avisar a data com pelo menos 3 dias úteis de antecedência. Se o medidor estiver funcionando dentro dos limites, o consumidor paga o valor do serviço homologado pela ANEEL; se estiver com defeito, não paga nada e a conta é recalculada.
“Aferição” é o nome que o consumidor usa. A norma fala em inspeção, feita pela distribuidora, e em verificação, feita pelo Inmetro ou por um órgão metrológico delegado. A seguir, a diferença entre as duas, o que conferir antes de pedir, os prazos e o que acontece com as faturas se o medidor errou.
Inspeção e verificação não são a mesma coisa
| Etapa | Quem faz | Quando acontece |
|---|---|---|
| Inspeção do sistema de medição | A distribuidora, no local, no laboratório dela ou num laboratório acreditado | A pedido do consumidor ou por iniciativa da distribuidora |
| Verificação do medidor | Inmetro ou órgão metrológico delegado | Se o consumidor pedir em até 15 dias depois de receber o relatório da inspeção |
| Verificação periódica | Segundo a legislação metrológica | Independe de reclamação |
A inspeção confere, no mínimo, três coisas: se o medidor é o que consta do projeto ou do cadastro da distribuidora, se há violação do equipamento ou dos lacres e se ele funciona e está calibrado (art. 251 da REN 1.000). Quando é feita no laboratório da própria distribuidora, a norma exige pessoal habilitado, equipamentos calibrados pelos padrões do Inmetro e processo certificado na ABNT NBR ISO 9001 (art. 249).
Antes de pedir: confira se o problema é o medidor
Pedir a inspeção custa dinheiro quando o medidor está certo. Vale descartar as causas mais comuns de conta alta antes:
- Leitura errada ou estimada. Compare o número do visor com a leitura impressa na fatura. O artigo como ler o relógio de luz mostra como ler cada tipo de medidor e traz o teste de desligar tudo e ver se o registro continua subindo.
- Mais dias no ciclo. Uma fatura de 33 dias não se compara com uma de 28. O guia comparar contas com dias diferentes faz a proporção.
- Consumo real maior. Um aparelho novo, um mês mais quente ou alguém a mais em casa mudam a conta. Some os aparelhos na calculadora e veja se o total chega perto do que a fatura cobra.
- Fuga de corrente na instalação. Se o medidor gira com tudo desligado, a causa pode estar na fiação da casa, e não no medidor. Nesse caso, quem investiga é um eletricista habilitado, nunca a própria família. O artigo sobre fuga de corrente explica os sinais.
Não abra a caixa do medidor nem mexa nos lacres. A REN 1.000 diz que só a distribuidora pode romper as marcas de selagem (art. 237), e lacre violado pode ser tratado como indício de irregularidade.
Como pedir e os prazos
Faça o pedido nos canais da distribuidora e anote o protocolo. A partir dele, a norma (art. 250) dá à distribuidora até 30 dias para inspecionar e tomar as providências, com estas regras:
- Agendamento. A distribuidora combina a data com você no pedido ou avisa com pelo menos 3 dias úteis de antecedência a data e o horário previsto, para que você possa acompanhar.
- Remarcação. Você pode pedir uma nova data uma única vez, desde que antes da data marcada.
- Retirada do medidor. Se a inspeção não for no local, a distribuidora retira o medidor, coloca num invólucro próprio, lacra na hora e entrega um comprovante. Ela deve avisar por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência, local, data e horário da inspeção em laboratório, para você acompanhar se quiser.
- Acompanhamento a distância. A distribuidora pode oferecer, sem custo, acompanhamento da inspeção por vídeo.
- Laboratório acreditado. Se a inspeção for feita num laboratório acreditado, o prazo de 30 dias fica suspenso até a distribuidora receber o relatório.
Se o prazo passar sem resposta, reclame com o protocolo em mãos. O caminho completo, da distribuidora à ANEEL, está em como reclamar da conta de luz.
O que você recebe depois da inspeção
O art. 252 lista as providências. A distribuidora deve:
- emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e entregar uma cópia;
- enviar o relatório da inspeção com as variações encontradas, os limites admissíveis e a conclusão;
- trocar, em até 30 dias, o equipamento de responsabilidade dela que tiver defeito, informando as leituras do medidor retirado e do instalado;
- informar que você pode pedir a verificação no Inmetro, com prazos, custo do frete e da verificação e quem paga;
- recolocar lacres onde houve violação;
- compensar o faturamento, se houver defeito.
Guarde o relatório. É ele que mostra se o medidor errou para mais ou para menos, e em quanto.
Quem paga pela aferição
O art. 254 divide o custo assim. O consumidor paga a inspeção e a verificação quando pediu a inspeção e o medidor estava funcionando corretamente, sem falha de responsabilidade da distribuidora. Nos demais casos, quem paga é a distribuidora. O art. 624 reforça: a cobrança pela inspeção não é devida quando os limites admissíveis foram ultrapassados.
O valor do serviço é o homologado pela ANEEL para cada distribuidora, e não um preço livre. Pergunte o valor no momento do pedido. A cobrança vem na fatura normal, depois do serviço (art. 625). O frete, quando cobrado, é o valor da modalidade PAC dos Correios (art. 254).
A distribuidora também não pode condicionar a inspeção ao pagamento de contas atrasadas do titular (art. 346, § 4º).
Levar o medidor ao Inmetro
Se você discordar do relatório, tem 15 dias, contados do recebimento, para pedir à distribuidora a verificação do medidor pelo Inmetro ou por órgão metrológico delegado (art. 253). Enquanto esse prazo corre, e até a verificação acontecer, a distribuidora não pode romper os lacres controlados pelo Inmetro. O custo segue a mesma regra: fica com você se o medidor estiver certo.
Se o medidor errou: como a conta é corrigida
Comprovado o defeito, a distribuidora recalcula as faturas pelo primeiro critério possível desta ordem (art. 255):
- o fator de correção do erro, apurado em laboratório;
- a média dos 12 últimos ciclos com medição normal, proporcional a 30 dias;
- o faturamento logo depois da troca do medidor.
O período do erro é definido por avaliação técnica ou pelo histórico de consumo, com dois limites (art. 256): até 3 ciclos quando a distribuidora vai cobrar porque o medidor registrou a menos, e até 60 ciclos quando vai devolver porque ele registrou a mais. A distribuidora deve montar um processo com o TOI, os relatórios, o critério usado, a memória de cálculo e as tarifas aplicadas (art. 257).
Um exemplo com números hipotéticos
Suponha que o laboratório constate que o medidor registrava 10% a mais, e que a casa foi faturada em 200 kWh por mês durante 6 meses com esse erro. A tarifa é R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial sem tributos das distribuidoras (dados da ANEEL consultados em 28/09/2026, veja as tarifas).
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Consumo real por mês | 200 ÷ 1,10 | 181,82 kWh |
| Faturado a mais por mês | 200 − 181,82 | 18,18 kWh |
| Faturado a mais em 6 meses | 18,18 × 6 | 109,09 kWh |
| Valor da energia a devolver | 109,09 × 0,80 | R$ 87,27 |
O valor real sai da tarifa de cada mês, com tributos e com a bandeira de cada mês. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. A tabela acima não inclui bandeira.
O caminho contrário tem limite menor. Se o medidor registrava a menos, a distribuidora só pode cobrar os 3 ciclos anteriores.
Quando quem pede a inspeção é a distribuidora
A distribuidora também inspeciona por conta própria, por exemplo quando suspeita de irregularidade. Nesse caso ela emite o TOI e deve entregar cópia a quem acompanhar a inspeção. Você tem 15 dias, contados do recebimento do TOI, para pedir a verificação ou a perícia metrológica no Inmetro (art. 591), e só arca com o frete e com o custo da verificação ou da perícia se a irregularidade for comprovada (arts. 591 e 594). O que acontece a partir daí, incluindo a recuperação de consumo, está em gato de energia e multa.
Perguntas frequentes
Quanto custa a aferição do medidor?
O valor da inspeção é homologado pela ANEEL para cada distribuidora. Você só paga se pediu a inspeção e o medidor estava funcionando dentro dos limites.
Quanto tempo demora?
Até 30 dias a partir do pedido. Se o medidor for para um laboratório acreditado, o prazo fica parado até a distribuidora receber o relatório.
Posso acompanhar a inspeção?
Pode. A distribuidora deve avisar a data com antecedência, e, se o medidor for levado para laboratório, informar local, data e horário com pelo menos 10 dias.
Um eletricista particular pode aferir o medidor?
Não pode abrir o medidor nem romper os lacres, que só a distribuidora rompe. O eletricista pode avaliar a instalação interna da casa, onde fica a causa de muitas contas altas.
Trocaram meu medidor e a conta subiu. Peço aferição?
Primeiro compare as leituras do medidor retirado e do novo, que a distribuidora deve informar. Depois veja conta de luz alta depois de trocar o medidor e troca de medidor de energia.
Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto compilado, Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União, ANEEL, como resolver: principais dúvidas, ANEEL, dados abertos de tarifas e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.