Gato de energia dá multa? O que a distribuidora cobra e o que diz a lei

O gato gera cobrança retroativa de até 36 ciclos de faturamento, custo de inspeção e pode virar crime de furto. Veja como a conta é feita e quais são os seus direitos.

Não existe uma “multa do gato” com valor fixo. Quando a distribuidora comprova a irregularidade, ela cobra a energia que deixou de faturar, com retroativo de até 36 ciclos de faturamento, cerca de três anos, e pode cobrar o custo administrativo da inspeção. Fora da conta de luz, o Código Penal equipara a energia elétrica a coisa móvel, e o furto tem pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa.

A seguir, como a distribuidora caracteriza o gato, como calcula o valor a cobrar, com exemplos em kWh e em reais, e o que a pessoa autuada pode pedir.

O que conta como gato de energia

Na linguagem popular, gato é qualquer forma de usar energia sem pagar por ela. A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL separa dois casos.

Ligação clandestina, sem contrato

É o fio puxado direto da rede por quem não tem conta com a distribuidora. Nesse caso, a resolução manda a distribuidora interromper a conexão imediatamente ao constatá-la (art. 350). Não há aviso prévio.

Procedimento irregular numa unidade que tem conta

É o desvio feito antes do medidor, o medidor adulterado ou qualquer arranjo para que parte do consumo não seja registrada. A resolução chama isso de procedimento irregular e dedica um capítulo inteiro a ele (arts. 589 a 598). Também entra aqui o aumento de carga feito sem avisar a distribuidora que cause defeito no medidor, desde que ela comprove.

Um defeito no medidor sem prova de irregularidade não é gato. Nesse caso, a distribuidora segue outra regra, a de defeito na medição, sem custo administrativo nem as regras deste artigo.

Como a distribuidora comprova a irregularidade

A resolução exige um conjunto de evidências, não só a palavra do fiscal. Os passos previstos nos arts. 590 e 591 são:

  1. Emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção, o TOI, e entregar uma cópia legível a quem acompanhou a inspeção.
  2. Fazer a verificação ou a perícia metrológica, quando a distribuidora achar necessário ou quando o consumidor pedir.
  3. Elaborar um relatório de avaliação técnica se o medidor tiver sido violado.
  4. Analisar o histórico de consumo.
  5. Quando julgar necessário, instalar uma medição fiscalizadora por pelo menos 15 dias seguidos e registrar fotos e vídeos.

Se o medidor for retirado, ele vai num invólucro lacrado na hora, e o consumidor tem de ser avisado por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência, do local, data e horário da avaliação técnica, para acompanhar se quiser.

O consumidor tem 15 dias, contados do recebimento do TOI, para pedir a perícia no Inmetro ou no órgão metrológico delegado. O TOI deve informar os prazos e os custos de frete e da perícia. Se a perícia confirmar a irregularidade, esses custos ficam com o consumidor, e o frete pode ser cobrado pelo valor do PAC dos Correios (arts. 591 e 594). A distribuidora não pode cobrar outros custos.

Como é calculado o valor a pagar

Comprovada a irregularidade, a distribuidora calcula a diferença entre o que foi faturado e o que deveria ter sido. O art. 595 lista cinco critérios, que devem ser tentados em ordem. Só se passa ao seguinte quando o anterior não puder ser usado.

Ordem Critério da ANEEL Em palavras simples
1 Medição fiscalizadora O consumo registrado pelo medidor de fiscalização, proporcional a 30 dias
2 Fator de correção O erro do medidor, apurado na inspeção, quando selos, lacres, tampa e base estão intactos
3 Média dos três maiores consumos Dos até 12 ciclos regulares anteriores ao início da irregularidade
4 Carga desviada ou carga instalada A potência dos aparelhos ligados fora da medição, com tempo médio de uso
5 Maior consumo depois da regularização O maior valor dos 3 ciclos seguintes à correção do medidor

A tarifa usada é a que vale na data da emissão da fatura de cobrança, considerando as bandeiras de cada mês do período irregular e eventuais descontos a que a casa tenha direito, como os da tarifa social (art. 326).

Por quanto tempo para trás

A duração deve ser determinada tecnicamente ou pelo histórico. Se a distribuidora não conseguir fazer isso, a cobrança fica limitada aos 6 ciclos anteriores à constatação. Em qualquer caso, o retroativo não passa de 36 ciclos e não volta além da última inspeção feita no medidor (art. 596). Leitura mensal comum não conta como inspeção.

Exemplo 1: pela média do histórico

Uma casa tinha, nos 12 meses antes do desvio, os três maiores consumos em 260, 250 e 245 kWh. Durante o período irregular, as faturas registraram 90 kWh por mês.

  • Média dos três maiores: (260 + 250 + 245) ÷ 3 = 251,67 kWh por mês.
  • Consumo que deixou de ser faturado: 251,67 − 90 = 161,67 kWh por mês.

Para simplificar, os ciclos têm 30 dias e o kWh vale R$ 0,80, a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026. Na cobrança real, entram a tarifa da sua distribuidora, a bandeira de cada mês e os tributos.

Duração considerada kWh a cobrar Valor antes de tributos
6 ciclos (quando a duração não pode ser apurada) 970,0 R$ 776,00
10 ciclos (apurados pelo histórico) 1.616,7 R$ 1.293,33

Exemplo 2: pela carga desviada

Agora suponha que a inspeção encontre um chuveiro de 5.500 W ligado fora da medição. Para a classe residencial, a resolução manda usar o tempo médio e a frequência de uso de cada aparelho. Com 40 minutos por dia, uma hipótese para a conta:

  • 5,5 kW × (40 ÷ 60) h × 30 dias = 110 kWh por mês.
  • Em 6 ciclos: 660 kWh, R$ 528,00 antes de tributos.

O raciocínio é o mesmo da calculadora: potência vezes horas vezes dias. A fórmula completa está em como calcular consumo de energia.

O custo administrativo

Além da diferença de consumo, a distribuidora pode cobrar o custo administrativo da inspeção, num valor homologado pela ANEEL para cada distribuidora (art. 597). Ela só pode fazer isso quando o medidor fica sob a guarda do consumidor, dentro do imóvel, ou quando a ação ou a responsabilidade dele for comprovada. O valor vigente está na tabela de serviços da sua distribuidora.

E se o gato foi do morador anterior

Quem se mudou para um imóvel onde já havia irregularidade não paga pelo período de outro titular. Se ficar comprovado que o desvio começou antes da sua titularidade, você só é cobrado pelas diferenças do seu período, e sem o custo administrativo (art. 596, § 4º). A exceção são casos de sucessão comercial, quando uma empresa assume o negócio da anterior.

Por isso vale pedir a troca de titularidade da conta de luz logo que entrar no imóvel. A data da troca é a sua prova.

Como contestar a cobrança

A distribuidora deve mandar uma notificação por escrito, com comprovação de recebimento, com a memória de cálculo que permita refazer a conta (arts. 325 e 598). Com ela em mãos:

  1. Peça a cópia completa do processo. A distribuidora tem 5 dias úteis para entregá-la, e o processo também deve ficar no seu espaço de atendimento na internet.
  2. Confira o critério usado e se os anteriores foram descartados com justificativa.
  3. Se discordar, reclame na distribuidora em até 30 dias da notificação. Ela tem 15 dias para responder.
  4. Se a resposta for negativa, reclame na Ouvidoria da distribuidora em até 30 dias. Enquanto a Ouvidoria não responde, a cobrança fica suspensa.

Se ainda assim não houver acordo, o caminho segue pela ANEEL ou pela agência estadual conveniada. O passo a passo está em como reclamar da conta de luz.

O lado criminal

O art. 155 do Código Penal define o furto e, no § 3º, equipara à coisa móvel a energia elétrica. A pena do furto simples é de reclusão de 1 a 6 anos e multa, na redação dada pela Lei 15.397, de 30 de abril de 2026. Quando há fraude, o § 4º prevê o furto qualificado, com reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Qual crime se aplica a cada caso, e se ele se aplica, é decisão da Justiça, não da distribuidora. A cobrança na conta de luz é um processo administrativo com a distribuidora; um eventual processo criminal corre em separado, na Justiça. Quem foi autuado deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

O mesmo artigo tem uma pena específica para quem furta fios, cabos ou equipamentos da rede elétrica: reclusão de 2 a 8 anos e multa (§ 8º).

O risco que não aparece na conta

A ligação clandestina não passa pela vistoria nem segue os padrões da distribuidora. Fio mal dimensionado e emenda exposta podem causar choque, curto-circuito e incêndio, na casa de quem fez e nas vizinhas. Não mexa em fios da rede nem tente desfazer um gato por conta própria. Ligue para a distribuidora, e para qualquer serviço interno da casa chame um eletricista habilitado.

Quem usa gato porque não consegue pagar a conta tem caminhos legais. A tarifa social dá desconto na conta para famílias de baixa renda que cumprem os critérios do programa, e quem não tem ligação pode pedir uma ligação nova de energia. Contas atrasadas podem ser negociadas; as regras de multa e juros estão em conta de luz atrasada.

Perguntas frequentes

Gato de energia dá prisão?

Pode dar. A energia é tratada como coisa móvel pelo Código Penal, e o furto tem pena de reclusão. A decisão sobre crime e pena é da Justiça, caso a caso.

A distribuidora pode cortar a luz na hora?

Na ligação clandestina, sem contrato, sim: a resolução manda interromper imediatamente. Numa unidade com contrato, o corte imediato também é previsto quando a instalação oferece risco iminente a pessoas ou bens. Fora disso, a cobrança da irregularidade segue o processo de notificação e contestação descrito acima.

Quanto tempo para trás podem cobrar?

Até 36 ciclos de faturamento, cerca de três anos, limitado à última inspeção feita no medidor. Se a distribuidora não conseguir apurar a duração, a cobrança fica em 6 ciclos.

Posso pedir perícia do medidor?

Sim, em até 15 dias do recebimento do TOI. A perícia é feita pelo Inmetro ou pelo órgão metrológico delegado. Se a irregularidade for confirmada, você paga o frete e o custo da perícia informados no TOI; se não for, não paga.

Como denunciar um gato?

Pelos canais de atendimento da distribuidora da sua região. A resolução obriga a distribuidora a combater o uso irregular de forma permanente (art. 589).

Fontes: ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto publicado no Diário Oficial da União, Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, texto compilado no Planalto, Agrese, perguntas frequentes sobre energia elétrica.