Troca de medidor de energia: quem paga, aviso e como conferir a leitura

A troca do medidor é da distribuidora e não custa nada na maioria dos casos. Veja quando o consumidor paga, o aviso obrigatório e como conferir a primeira conta.

Na maioria dos casos, a troca do medidor de energia é feita pela distribuidora sem custo para o consumidor. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (art. 228) põe na distribuidora a responsabilidade técnica e financeira por instalar, operar e manter os medidores, e manda que ela avise antes da troca, por correspondência específica, com o motivo e as leituras do medidor retirado e do novo.

O consumidor só paga em situações que ele mesmo provoca, como pedir mais fases do que a carga justifica ou querer um medidor com funções extras. Abaixo, os motivos da troca, quem paga cada caso, o que a empresa precisa informar e como conferir se a primeira conta depois da troca saiu certa.

Por que a distribuidora troca o medidor

O medidor é da distribuidora, e ela decide quando substituí-lo. Os motivos mais comuns previstos nas regras são:

  • Por defeito. Se uma inspeção encontra desempenho inadequado, a distribuidora tem até 30 dias, a partir da constatação, para substituir o equipamento e informar as leituras do retirado e do instalado (art. 252 da REN 1.000).
  • Por verificação periódica. Os medidores seguem a legislação metrológica, e a verificação periódica é feita pelos critérios dela (arts. 236 e 238). A troca pode vir dessa rotina.
  • Por modernização. A Portaria Normativa MME nº 126/2026 obriga as concessionárias a implantar medição inteligente em mais 2% das unidades da sua área por ano, durante 24 meses contados de 1º de março de 2026, e conta para essa meta a substituição de medidores já instalados. O que muda com o aparelho novo está em medidor inteligente de energia.
  • Por energia solar. Uma casa que passa a gerar precisa de medição que registre a energia que entra e a que sai. A adequação do medidor faz parte da conexão, descrita em homologação de energia solar.
  • Por mudança de padrão. Quando a casa passa de monofásica para bifásica ou trifásica, o medidor muda junto.

Quem paga a troca

Situação Quem paga Base
Substituição comum, por defeito, idade ou modernização Distribuidora REN 1.000, art. 228
Medição instalada fora do imóvel, no poste ou na calçada, por escolha da distribuidora Distribuidora art. 242
Medidor levado para dentro do imóvel pela distribuidora Distribuidora, sem cobrança art. 245
Pedido de ligação bifásica ou trifásica quando a carga não exige Consumidor paga a diferença do medidor e a adaptação da rede art. 99
Medidor com funções adicionais pedido pelo consumidor Consumidor paga a diferença de custo art. 231
Adequação da medição para minigeração distribuída Consumidor paga a diferença para o medidor convencional art. 228, §§ 4º e 5º
Dano ao medidor por procedimento irregular ou deficiência técnica da casa Consumidor art. 241

O Procon de Mato Grosso resume a regra do mesmo jeito: o medidor é fornecido e instalado pela concessionária, que arca com os gastos, e o custo da troca passa ao consumidor quando ele pede mudança no tipo de ligação, por exemplo de monofásico para bifásico. As diferenças entre os padrões, e quando vale mudar, estão em monofásico, bifásico ou trifásico.

Se alguém se apresentar para trocar o medidor e cobrar na hora, desconfie. Confirme pelos canais oficiais da distribuidora, pelo número da fatura ou pelo aplicativo, antes de liberar o acesso ou pagar qualquer coisa.

O que a distribuidora precisa avisar

O § 3º do art. 228 da REN 1.000 exige que a distribuidora comunique a substituição previamente, por correspondência específica, com três informações:

  1. o motivo da troca;
  2. a leitura do medidor retirado;
  3. a leitura do medidor instalado.

Quando a presença de um responsável for necessária, ou quando você tiver pedido para acompanhar o serviço, a distribuidora também precisa informar a data e o turno (art. 432). Guarde essa correspondência junto com a fatura seguinte: é com ela que você confere a primeira conta.

A troca costuma ser rápida. A Copel, que substituiu medidores em larga escala no Paraná, informa que o serviço dura em média 30 minutos, com a unidade consumidora desligada, e que nenhum técnico precisa entrar na casa: basta dar acesso ao ponto onde fica o relógio. Esse acesso é obrigação do consumidor pelo art. 239 da REN 1.000.

Como conferir a leitura da primeira conta

No mês da troca, o consumo faturado soma dois pedaços: o que o medidor antigo registrou até sair e o que o novo registrou desde a instalação. Um exemplo com números ilustrativos:

Medidor Leitura inicial Leitura final Consumo
Antigo 45.210 (leitura do mês anterior) 45.318 (no dia da troca) 108 kWh
Novo 0 (no dia da troca) 92 (na leitura do mês) 92 kWh
Total do ciclo 200 kWh

Com R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial das distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026 (veja as tarifas), esses 200 kWh custam R$ 160,00 antes dos impostos. ICMS, PIS/Cofins e a iluminação pública entram por cima. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional.

Um erro possível está na anotação. A Copel admite, na página do programa de medidores, que a conta pode mudar por erro na transferência dos dados de consumo no ato da troca. Por isso:

  • se puder, fotografe o visor do medidor antigo antes de ele sair, com data;
  • compare a foto com a leitura de retirada informada na correspondência;
  • confira se a leitura inicial do novo medidor é a mesma do aviso.

O guia como ler o consumo em kWh na conta mostra onde ficam as leituras na fatura, e o artigo como ler o relógio de luz explica a leitura de cada tipo de visor.

Se a conta subir depois da troca

Uma conta maior depois da troca não prova defeito no medidor novo. A Copel lembra que as peças mecânicas dos medidores antigos se desgastam com o tempo, o que pode alterar a medição, e o ciclo da troca pode ter mais dias que o anterior. Compare pela média diária, como ensina o guia comparar contas com dias diferentes, antes de concluir qualquer coisa.

Se a diferença continuar sem explicação, o caminho está em conta de luz alta depois de trocar o medidor. Quando a suspeita é de erro de registro, você pode pedir a inspeção do medidor; os prazos e quem paga estão em aferição do medidor de energia.

Dois limites da REN 1.000 ajudam a dimensionar o que está em jogo quando um defeito é comprovado (art. 256): a distribuidora só pode cobrar até 3 ciclos de consumo registrado a menor, e precisa devolver até 60 ciclos de consumo registrado a mais.

Posso recusar a troca do medidor?

Na prática, não. O medidor é de propriedade e responsabilidade da distribuidora, e o art. 239 da REN 1.000 obriga o consumidor a permitir o livre acesso ao sistema de medição. Se o acesso for impedido para leitura, substituição do medidor ou inspeção, o art. 355 permite suspender o fornecimento, depois de notificação.

O que você pode fazer é pedir por escrito o motivo da troca, acompanhar o serviço e guardar o protocolo. Se o aviso prévio não chegou, registre isso na reclamação à distribuidora.

Cuidados durante e depois da troca

  • Não mexa no medidor nem na caixa. Os lacres só podem ser rompidos pela distribuidora (art. 237), e o consumidor responde por danos ao medidor causados por procedimento irregular (art. 241).
  • Se o medidor fica dentro do imóvel, você é o responsável pela guarda dele, como depositário gratuito (art. 241). Mantenha o acesso livre e o local seco.
  • O padrão de entrada e a caixa do medidor são instalados pelo consumidor, conforme a norma da distribuidora (art. 30), mas qualquer serviço neles, na fiação ou no disjuntor geral é para eletricista habilitado. Se a equipe da distribuidora apontar um problema no padrão, contrate um profissional e não tente corrigir por conta própria.

Depois da troca, use o medidor novo a seu favor. Com a calculadora, estime quanto cada aparelho deveria gastar e compare com o consumo que o visor mostra.

Perguntas frequentes

A troca de medidor de energia é gratuita?

Sim, quando é iniciativa da distribuidora ou decorre de defeito, idade ou modernização. O consumidor paga quando pede mudança de padrão que a carga não exige, um medidor com funções adicionais ou a adequação para minigeração.

A distribuidora precisa avisar antes de trocar o medidor?

Precisa. A REN 1.000 exige correspondência específica e prévia, com o motivo da troca e as leituras do medidor retirado e do instalado.

Quanto tempo fico sem luz na troca?

Depende da distribuidora e da instalação. A Copel informa uma média de 30 minutos com a unidade desligada.

A troca de medidor muda o preço do kWh?

Não. A tarifa é a mesma homologada pela ANEEL para a sua distribuidora, qualquer que seja o medidor. O que pode mudar é o consumo registrado, se o aparelho antigo registrava errado.

Posso pedir um medidor inteligente?

A Portaria MME nº 126/2026 deixa a escolha das unidades com a distribuidora, por critérios de eficiência, perdas e qualidade do serviço. Pelo art. 231 da REN 1.000, você pode pedir um medidor com funções adicionais, pagando a diferença de custo.

Fontes: ANEEL, texto consolidado da Resolução Normativa nº 1.000/2021, Copel, Rede Elétrica Inteligente, Procon-MT, energia elétrica, MME, Portaria Normativa nº 126/2026 e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.