Troca de medidor de energia: quem paga, aviso e como conferir a leitura
A troca do medidor é da distribuidora e não custa nada na maioria dos casos. Veja quando o consumidor paga, o aviso obrigatório e como conferir a primeira conta.
Na maioria dos casos, a troca do medidor de energia é feita pela distribuidora sem custo para o consumidor. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (art. 228) põe na distribuidora a responsabilidade técnica e financeira por instalar, operar e manter os medidores, e manda que ela avise antes da troca, por correspondência específica, com o motivo e as leituras do medidor retirado e do novo.
O consumidor só paga em situações que ele mesmo provoca, como pedir mais fases do que a carga justifica ou querer um medidor com funções extras. Abaixo, os motivos da troca, quem paga cada caso, o que a empresa precisa informar e como conferir se a primeira conta depois da troca saiu certa.
Por que a distribuidora troca o medidor
O medidor é da distribuidora, e ela decide quando substituí-lo. Os motivos mais comuns previstos nas regras são:
- Por defeito. Se uma inspeção encontra desempenho inadequado, a distribuidora tem até 30 dias, a partir da constatação, para substituir o equipamento e informar as leituras do retirado e do instalado (art. 252 da REN 1.000).
- Por verificação periódica. Os medidores seguem a legislação metrológica, e a verificação periódica é feita pelos critérios dela (arts. 236 e 238). A troca pode vir dessa rotina.
- Por modernização. A Portaria Normativa MME nº 126/2026 obriga as concessionárias a implantar medição inteligente em mais 2% das unidades da sua área por ano, durante 24 meses contados de 1º de março de 2026, e conta para essa meta a substituição de medidores já instalados. O que muda com o aparelho novo está em medidor inteligente de energia.
- Por energia solar. Uma casa que passa a gerar precisa de medição que registre a energia que entra e a que sai. A adequação do medidor faz parte da conexão, descrita em homologação de energia solar.
- Por mudança de padrão. Quando a casa passa de monofásica para bifásica ou trifásica, o medidor muda junto.
Quem paga a troca
| Situação | Quem paga | Base |
|---|---|---|
| Substituição comum, por defeito, idade ou modernização | Distribuidora | REN 1.000, art. 228 |
| Medição instalada fora do imóvel, no poste ou na calçada, por escolha da distribuidora | Distribuidora | art. 242 |
| Medidor levado para dentro do imóvel pela distribuidora | Distribuidora, sem cobrança | art. 245 |
| Pedido de ligação bifásica ou trifásica quando a carga não exige | Consumidor paga a diferença do medidor e a adaptação da rede | art. 99 |
| Medidor com funções adicionais pedido pelo consumidor | Consumidor paga a diferença de custo | art. 231 |
| Adequação da medição para minigeração distribuída | Consumidor paga a diferença para o medidor convencional | art. 228, §§ 4º e 5º |
| Dano ao medidor por procedimento irregular ou deficiência técnica da casa | Consumidor | art. 241 |
O Procon de Mato Grosso resume a regra do mesmo jeito: o medidor é fornecido e instalado pela concessionária, que arca com os gastos, e o custo da troca passa ao consumidor quando ele pede mudança no tipo de ligação, por exemplo de monofásico para bifásico. As diferenças entre os padrões, e quando vale mudar, estão em monofásico, bifásico ou trifásico.
Se alguém se apresentar para trocar o medidor e cobrar na hora, desconfie. Confirme pelos canais oficiais da distribuidora, pelo número da fatura ou pelo aplicativo, antes de liberar o acesso ou pagar qualquer coisa.
O que a distribuidora precisa avisar
O § 3º do art. 228 da REN 1.000 exige que a distribuidora comunique a substituição previamente, por correspondência específica, com três informações:
- o motivo da troca;
- a leitura do medidor retirado;
- a leitura do medidor instalado.
Quando a presença de um responsável for necessária, ou quando você tiver pedido para acompanhar o serviço, a distribuidora também precisa informar a data e o turno (art. 432). Guarde essa correspondência junto com a fatura seguinte: é com ela que você confere a primeira conta.
A troca costuma ser rápida. A Copel, que substituiu medidores em larga escala no Paraná, informa que o serviço dura em média 30 minutos, com a unidade consumidora desligada, e que nenhum técnico precisa entrar na casa: basta dar acesso ao ponto onde fica o relógio. Esse acesso é obrigação do consumidor pelo art. 239 da REN 1.000.
Como conferir a leitura da primeira conta
No mês da troca, o consumo faturado soma dois pedaços: o que o medidor antigo registrou até sair e o que o novo registrou desde a instalação. Um exemplo com números ilustrativos:
| Medidor | Leitura inicial | Leitura final | Consumo |
|---|---|---|---|
| Antigo | 45.210 (leitura do mês anterior) | 45.318 (no dia da troca) | 108 kWh |
| Novo | 0 (no dia da troca) | 92 (na leitura do mês) | 92 kWh |
| Total do ciclo | 200 kWh |
Com R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial das distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026 (veja as tarifas), esses 200 kWh custam R$ 160,00 antes dos impostos. ICMS, PIS/Cofins e a iluminação pública entram por cima. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional.
Um erro possível está na anotação. A Copel admite, na página do programa de medidores, que a conta pode mudar por erro na transferência dos dados de consumo no ato da troca. Por isso:
- se puder, fotografe o visor do medidor antigo antes de ele sair, com data;
- compare a foto com a leitura de retirada informada na correspondência;
- confira se a leitura inicial do novo medidor é a mesma do aviso.
O guia como ler o consumo em kWh na conta mostra onde ficam as leituras na fatura, e o artigo como ler o relógio de luz explica a leitura de cada tipo de visor.
Se a conta subir depois da troca
Uma conta maior depois da troca não prova defeito no medidor novo. A Copel lembra que as peças mecânicas dos medidores antigos se desgastam com o tempo, o que pode alterar a medição, e o ciclo da troca pode ter mais dias que o anterior. Compare pela média diária, como ensina o guia comparar contas com dias diferentes, antes de concluir qualquer coisa.
Se a diferença continuar sem explicação, o caminho está em conta de luz alta depois de trocar o medidor. Quando a suspeita é de erro de registro, você pode pedir a inspeção do medidor; os prazos e quem paga estão em aferição do medidor de energia.
Dois limites da REN 1.000 ajudam a dimensionar o que está em jogo quando um defeito é comprovado (art. 256): a distribuidora só pode cobrar até 3 ciclos de consumo registrado a menor, e precisa devolver até 60 ciclos de consumo registrado a mais.
Posso recusar a troca do medidor?
Na prática, não. O medidor é de propriedade e responsabilidade da distribuidora, e o art. 239 da REN 1.000 obriga o consumidor a permitir o livre acesso ao sistema de medição. Se o acesso for impedido para leitura, substituição do medidor ou inspeção, o art. 355 permite suspender o fornecimento, depois de notificação.
O que você pode fazer é pedir por escrito o motivo da troca, acompanhar o serviço e guardar o protocolo. Se o aviso prévio não chegou, registre isso na reclamação à distribuidora.
Cuidados durante e depois da troca
- Não mexa no medidor nem na caixa. Os lacres só podem ser rompidos pela distribuidora (art. 237), e o consumidor responde por danos ao medidor causados por procedimento irregular (art. 241).
- Se o medidor fica dentro do imóvel, você é o responsável pela guarda dele, como depositário gratuito (art. 241). Mantenha o acesso livre e o local seco.
- O padrão de entrada e a caixa do medidor são instalados pelo consumidor, conforme a norma da distribuidora (art. 30), mas qualquer serviço neles, na fiação ou no disjuntor geral é para eletricista habilitado. Se a equipe da distribuidora apontar um problema no padrão, contrate um profissional e não tente corrigir por conta própria.
Depois da troca, use o medidor novo a seu favor. Com a calculadora, estime quanto cada aparelho deveria gastar e compare com o consumo que o visor mostra.
Perguntas frequentes
A troca de medidor de energia é gratuita?
Sim, quando é iniciativa da distribuidora ou decorre de defeito, idade ou modernização. O consumidor paga quando pede mudança de padrão que a carga não exige, um medidor com funções adicionais ou a adequação para minigeração.
A distribuidora precisa avisar antes de trocar o medidor?
Precisa. A REN 1.000 exige correspondência específica e prévia, com o motivo da troca e as leituras do medidor retirado e do instalado.
Quanto tempo fico sem luz na troca?
Depende da distribuidora e da instalação. A Copel informa uma média de 30 minutos com a unidade desligada.
A troca de medidor muda o preço do kWh?
Não. A tarifa é a mesma homologada pela ANEEL para a sua distribuidora, qualquer que seja o medidor. O que pode mudar é o consumo registrado, se o aparelho antigo registrava errado.
Posso pedir um medidor inteligente?
A Portaria MME nº 126/2026 deixa a escolha das unidades com a distribuidora, por critérios de eficiência, perdas e qualidade do serviço. Pelo art. 231 da REN 1.000, você pode pedir um medidor com funções adicionais, pagando a diferença de custo.
Fontes: ANEEL, texto consolidado da Resolução Normativa nº 1.000/2021, Copel, Rede Elétrica Inteligente, Procon-MT, energia elétrica, MME, Portaria Normativa nº 126/2026 e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.