Como reclamar da conta de luz: distribuidora, ouvidoria e ANEEL, com os prazos
Reclame primeiro na distribuidora, que tem até 5 dias úteis para resolver sem visita técnica. Veja a ordem dos canais, os prazos da ouvidoria e da ANEEL e o que levar.
Para reclamar da conta de luz, comece pela distribuidora e anote o número de protocolo. Pela regra da ANEEL, ela tem até 5 dias úteis para resolver quando não precisa mandar técnico e até 10 dias úteis quando precisa. Sem solução, o próximo degrau é a ouvidoria da distribuidora, que responde em até 10 dias úteis, e depois a ANEEL, pelo telefone 167.
Pular etapas pode atrasar em vez de acelerar: a ANEEL pode devolver para a distribuidora uma reclamação que não passou por ela. Este artigo mostra o caminho completo, o que escrever e o que acontece com a cobrança enquanto a reclamação corre.
Antes de abrir a reclamação
Muita conta que parece errada tem explicação na própria fatura: mais dias no ciclo, leitura estimada, bandeira mais cara ou um mês de uso atípico. Cinco minutos de conferência evitam uma reclamação que termina em “procedente não”.
| O que chamou atenção | Onde conferir |
|---|---|
| Consumo em kWh muito acima do normal | como ler o consumo em kWh na conta e como ler o relógio de luz |
| Fatura com mais dias que a anterior | comparar contas com dias diferentes |
| Aviso de leitura não realizada | consumo medido, faturado e estimado |
| Valor total alto com consumo estável | conta de luz alta: o que conferir |
Se a leitura do relógio bater com a fatura, faça a conta dos aparelhos na calculadora. Um consumo alto e real não é erro da distribuidora, e o artigo sobre aparelhos que mais gastam energia ajuda a achar a causa.
Passo 1: a distribuidora
A ANEEL orienta procurar a distribuidora primeiro, porque é ela que tem os dados do contrato e a equipe para ir ao local. Os canais incluem telefone, site, aplicativo, chat, e-mail, posto presencial e videochamada, e a plataforma Consumidor.gov.br também vale como canal. Os telefones estão impressos na fatura.
O que a norma garante nesse atendimento
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 dá ao consumidor algumas garantias que ajudam depois:
- O número de protocolo deve ser informado no início de todo atendimento (art. 403). A distribuidora também deve enviá-lo por meio eletrônico em até um dia útil, com data, hora e assunto, a menos que você não autorize.
- Depois de registrado o protocolo, a distribuidora não pode pedir que você repita a história (art. 404).
- Se a resposta vier por telefone, você pode pedir que ela seja dada por escrito (art. 406).
Peça para registrar como reclamação
A norma separa informação de reclamação. Pedido de correção de faturamento é sempre reclamação, mesmo que o atendente resolva na hora (art. 401). Em outros assuntos, um caso esclarecido durante a ligação pode ser registrado só como informação, a menos que você diga que quer registrar reclamação. Diga. É como reclamação que o pedido ganha prazo de solução contado do protocolo.
Como escrever o pedido
Um pedido que dá para responder tem fatura, número e pergunta. Um modelo para adaptar:
Na fatura de agosto aparece a cobrança “serviço de manutenção” no valor de R$ 19,90, que eu não contratei. Peço o cancelamento da cobrança e a devolução em dobro do que já foi pago, conforme a Resolução ANEEL nº 1.000/2021.
Guarde a fatura, fotos do medidor com data, se tiver, e o protocolo de cada contato.
Os prazos de resposta
| Etapa | Prazo máximo | Base na Resolução 1.000 |
|---|---|---|
| Distribuidora, sem visita técnica | 5 dias úteis | art. 408 |
| Distribuidora, com visita técnica | 10 dias úteis | art. 408 |
| Demanda sem prazo específico na regulação | 30 dias | art. 409 |
| Ouvidoria da distribuidora | 10 dias úteis para comunicar as providências | art. 421 |
| Histórico das suas demandas, se você pedir | 3 dias úteis | art. 418 |
Os prazos contam a partir do protocolo. Alguns assuntos têm prazo próprio, como a religação e o ressarcimento de aparelhos queimados, que estão em religação de energia e ressarcimento de danos elétricos. Se você reclamar várias vezes da mesma coisa, o prazo conta da primeira reclamação (art. 410).
O que acontece com a cobrança enquanto você reclama
Essa é a dúvida que mais pesa, porque a conta vence enquanto a reclamação corre.
- Cobrança indevida ou de serviço que você não pediu: a parte questionada deve ser suspensa imediatamente, salvo se a distribuidora mostrar como o serviço foi contratado e provar que o valor é devido (art. 413).
- Diferenças cobradas depois de erro de faturamento, defeito no medidor ou irregularidade apurada: se você levar a reclamação à ouvidoria até a data limite do aviso de corte, a distribuidora não pode cortar a energia nem exigir a quitação desse débito até a ouvidoria responder (art. 422).
- O resto da conta continua valendo. A norma manda manter em dia o que não está em discussão, e a distribuidora deve emitir a fatura só com essa parte.
Se o prazo estourar e você ficar sem pagar a parte não contestada, entram multa e juros. As regras estão em conta de luz atrasada.
Se a distribuidora negar
Quando indefere o pedido, a distribuidora precisa informar por escrito (art. 416):
- as razões detalhadas e as normas em que se baseou;
- o seu direito de reclamar na ouvidoria, com os canais;
- nos casos de faturamento por estimativa ou por erro, a memória de cálculo das diferenças.
Uma negativa sem essas informações já é motivo para seguir para a próxima etapa.
Passo 2: a ouvidoria da distribuidora
Você pode ir à ouvidoria quando o prazo da distribuidora vencer sem resposta ou quando discordar da solução (art. 421). A ouvidoria é obrigatória nas concessionárias e atende pelo menos das 8h às 18h em dias úteis, por telefone exclusivo e gratuito (art. 419).
O número costuma estar na fatura, e a ANEEL publica a lista de todas na página “Fale com a sua distribuidora”. Para dar dois exemplos dessa lista, a ouvidoria da Cemig-D atende no 0800 728 3838 e a da Copel-Dis no 0800 647 0606.
A ouvidoria deve comunicar as providências em até 10 dias úteis e avisar que, se a discordância continuar, você pode procurar a agência estadual conveniada ou a ANEEL. Se precisar de mais tempo, deve entrar em contato dentro desse prazo, justificar e informar a nova data.
Passo 3: a ANEEL
Leve o caso à agência estadual conveniada, onde houver, ou à ANEEL quando a ouvidoria não responder no prazo, quando você discordar da resposta ou quando a distribuidora não tiver ouvidoria (art. 423).
Os canais da ANEEL para reclamar da distribuidora são:
- telefone 167 ou 0800 727 0167, de segunda a sábado, das 8h às 20h;
- formulário no site, com login gov.br nível bronze, prata ou ouro;
- aplicativo ANEEL Consumidor, para Android e iOS;
- assistente virtual e atendimento humano por chat.
Tenha à mão os protocolos da distribuidora e da ouvidoria. O serviço é gratuito, e a página do governo não estima o tempo de resposta.
Se você tiver razão
Quando a distribuidora cobra a mais, a devolução é em dobro, com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês (art. 323). A regra da devolução em dobro não vale para cobranças a maior em faturas emitidas antes de 31 de março de 2022 (art. 668, § 1º). O texto da norma limita a devolução aos 60 ciclos anteriores à constatação, mas esse limite está afastado por decisão judicial: desde 29 de setembro de 2023, enquanto a sentença valer, a ANEEL manda aplicar o prazo de dez anos do Código Civil (Despacho ANEEL nº 2.006/2024). A devolução vira simples se a distribuidora provar que o erro foi causado só por você ou por um terceiro. No caso do terceiro, ela também precisa mostrar que tomou as medidas cabíveis para evitar a cobrança a maior, e o terceiro não pode prestar nem ter prestado serviço a ela ou ao grupo dela, nem ter contrato de atividades acessórias com ela (art. 323, § 3º). A escolha da forma é sua: crédito na conta corrente que você indicar, cheque nominal ou ordem de pagamento (art. 323, § 7º).
O caminho contrário também tem limite. Se a distribuidora cobrou a menos por erro dela, só pode cobrar os três ciclos anteriores e precisa parcelar no dobro de meses em que o erro durou.
Reclamações que não são com a distribuidora
- ICMS é estadual e a contribuição de iluminação pública é municipal. A distribuidora só recolhe. Veja ICMS na conta de luz e taxa de iluminação pública.
- Poste apagado na rua é com a prefeitura, segundo a ANEEL.
- Falta de energia prolongada rende compensação na fatura, explicada em falta de energia e compensação.
Perguntas frequentes
Preciso pagar a conta enquanto reclamo?
Pague a parte que não está em discussão. A parcela contestada como cobrança indevida deve ser suspensa, e a distribuidora deve emitir fatura com o restante.
Posso reclamar direto na ANEEL?
Pode registrar, mas a ANEEL pode encaminhar o caso de volta à distribuidora se ele ainda não passou por ela ou pela ouvidoria, ou se ainda estiver no prazo delas. Começar pela distribuidora costuma ser mais rápido.
E o Procon?
Entidades de defesa do consumidor também podem notificar a distribuidora. Num erro de faturamento, a Resolução 1.000 conta a data dessa notificação como data de constatação do erro, o que importa para a devolução.
Perdi o número do protocolo. E agora?
Peça o histórico. A distribuidora deve informar, em até 3 dias úteis, os protocolos das suas demandas, com datas, providências e compensações pagas. O direito é aos últimos 10 anos, mas até dezembro de 2026 o prazo de guarda ainda está crescendo: 5 anos mais o tempo passado desde a publicação da norma, em dezembro de 2021 (arts. 418 e 670).
Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União, ANEEL, fale com a sua distribuidora, ANEEL, fale conosco, Despacho ANEEL nº 2.006/2024 no Diário Oficial da União, gov.br, registrar reclamação sobre problema não resolvido pela distribuidora, ANEEL, como resolver: principais dúvidas e Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto compilado.