Taxação do sol: o que é o Fio B e quanto ele custa por kWh

A taxação do sol é a cobrança de parte do Fio B sobre a energia solar compensada. Veja o valor em seis distribuidoras, por kWh, e como pesa na sua conta.

“Taxação do sol” é o apelido da cobrança de uma parte do Fio B sobre a energia que um sistema solar injeta na rede e depois usa como crédito. Em 2026, quem pediu conexão depois de 7 de janeiro de 2023 paga 60% desse componente. Nas tarifas residenciais publicadas pela ANEEL, isso dá entre R$ 0,08 e R$ 0,21 por kWh compensado nas seis distribuidoras da tabela abaixo, antes de tributos.

Não é um imposto novo, e não incide sobre toda a energia do telhado. Entender sobre qual kWh ela cai é o que separa uma conta que assusta de uma que ainda compensa bem.

Não é imposto: é um pedaço da tarifa

A tarifa de energia tem duas partes principais. A TE paga a energia em si. A TUSD paga o uso da rede e é dividida em vários componentes. Um deles é o Fio B, que remunera a rede da distribuidora local.

A Lei 14.300 descreve esse pedaço sem usar o apelido: são as componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (a depreciação desses ativos) e ao custo de operação e manutenção. Quem arrecada é a distribuidora, pela tarifa que a ANEEL homologa. Não é tributo federal, estadual nem municipal.

ICMS, PIS e Cofins são outra história e seguem as próprias regras, explicadas mais abaixo e em ICMS na conta de luz.

Sobre qual energia a cobrança incide

Um sistema solar produz energia que vai por três caminhos. Só um deles paga a parcela do Fio B.

Energia O que acontece Paga a parcela do Fio B?
Gerada e usada na hora Não passa pelo medidor da distribuidora Não
Injetada e depois compensada Vira crédito e abate o consumo da rede Sim, a parcela do ano
Comprada da rede além dos créditos Consumo normal Paga a tarifa inteira, como qualquer casa

A Lei 14.300, no art. 27, manda aplicar o percentual do ano sobre toda a energia ativa compensada. A energia que a casa consome no mesmo instante em que o sol gera não chega a ser compensada, então fica fora da conta. O cronograma completo, de 15% em 2023 a 90% em 2028, está no artigo sobre a Lei 14.300.

Quanto é o Fio B na sua distribuidora

A ANEEL publica os componentes de cada tarifa em dados abertos. A tabela abaixo usa a tarifa residencial convencional (subgrupo B1) em vigor em 11/09/2026, sem tributos, convertida de R$/MWh para R$/kWh.

Distribuidora Fio B (R$/kWh) 60% em 2026 (R$/kWh) TUSD + TE (R$/kWh) Peso dos 60% na tarifa
Coelba (BA) 0,3495 0,2097 0,8777 23,9%
Cemig (MG) 0,2682 0,1609 0,9033 17,8%
Light (RJ) 0,2253 0,1352 0,8806 15,4%
Copel (PR) 0,2145 0,1287 0,7680 16,8%
CPFL Paulista (SP) 0,2005 0,1203 0,7395 16,3%
Celesc (SC) 0,1328 0,0797 0,7598 10,5%

Entre as 60 distribuidoras que trazem o componente separado nessa tarifa, a mediana do Fio B é cerca de R$ 0,26 por kWh. Cada empresa tem o seu, porque cada rede tem custos diferentes, e o valor muda a cada reajuste. A Celesc, por exemplo, teve tarifa nova em 22/08/2026; a Cemig, em 28/05/2026. O funcionamento do reajuste está em reajuste tarifário.

Para comparar com o preço de referência do site: R$ 0,80 por kWh é a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026 (veja tarifas).

Uma conta com números reais: casa atendida pela Cemig

Suponha uma casa em Minas Gerais que compensa 250 kWh por mês. Esse volume é uma suposição do exemplo. A conta da parcela do Fio B fica assim:

  • 2026: 250 × 0,6 × R$ 0,2682 = R$ 40,23 por mês;
  • 2027: 250 × 0,75 × R$ 0,2682 = R$ 50,29 por mês;
  • 2028: 250 × 0,9 × R$ 0,2682 = R$ 60,35 por mês.

As contas de 2027 e 2028 mantêm o Fio B de 2026 só para mostrar o efeito do percentual. Na prática, o valor muda nos reajustes.

Agora o outro lado. Sem tributos, o kWh da Cemig nessa tarifa soma R$ 0,9033. Em 2026, cada kWh compensado ainda poupa R$ 0,9033 menos R$ 0,1609, ou R$ 0,7424. O crédito vale cerca de 82% da tarifa. Nos 250 kWh, a economia continua perto de R$ 185,60 por mês antes de tributos, contra R$ 225,83 se não houvesse parcela nenhuma.

Para refazer com o seu consumo e o kWh da sua distribuidora, use a calculadora.

Quem não paga a parcela

Três grupos ficam de fora da cobrança de 2026:

  • quem já gerava em 7 de janeiro de 2022 ou protocolou o pedido de acesso até 7 de janeiro de 2023 e cumpriu os prazos, com regra antiga até 2045;
  • a energia usada na hora, por qualquer sistema;
  • quem não injeta na rede, como sistemas grid zero ou off-grid, que não geram crédito.

O terceiro caso não é uma saída automática: sem crédito, a energia que sobra ao meio-dia é desperdiçada ou precisa de bateria. A conta das baterias está em bateria para energia solar.

E o ICMS sobre a energia compensada?

É uma cobrança separada, de competência de cada estado. O Convênio ICMS 16/2015, do Confaz, autorizou os 26 estados e o Distrito Federal a isentar o ICMS sobre a energia fornecida pela distribuidora na quantidade correspondente à energia injetada e aos créditos, para microgeração de até 75 kW e minigeração de até 1 MW.

O mesmo convênio diz que essa isenção não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda, aos encargos de conexão ou de uso do sistema de distribuição e a outros valores cobrados pela distribuidora. Como cada estado aplica a autorização pela própria lei, confira na fatura quanto ICMS aparece sobre a parte compensada. O guia de tributos e CIP mostra onde essas linhas ficam.

Como reduzir o peso do Fio B

A parcela só incide sobre o que passa pela rede. Então a alavanca é aumentar o uso no horário de sol:

  • programar máquina de lavar, lava-louças e ferro para o fim da manhã e o começo da tarde;
  • ligar a bomba da piscina de dia, quando possível (veja quanto gasta uma bomba de piscina);
  • carregar carro elétrico ou bicicleta elétrica no período de geração;
  • dimensionar o sistema pelo consumo real, sem sobra grande que vire crédito parado.

Um exemplo de efeito: numa casa Cemig que muda 50 kWh por mês do horário noturno para o horário de sol, esses 50 kWh deixam de ser compensados e passam a ser usados na hora. A parcela de 2026 cai 50 × R$ 0,1609, ou R$ 8,05 por mês. Não é muito sozinho, mas cresce com o percentual de 2027 e 2028.

A bandeira tarifária também entra nessa decisão: pela lei, ela incide só sobre o consumo faturado e não sobre a energia compensada. Em setembro de 2026, a bandeira é amarela, R$ 0,01885 por kWh. Para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional.

O que muda em 2029

A partir de 2029, a Lei 14.300 troca o percentual fixo por outra regra (para quem protocolou o pedido entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023, a troca fica para 2031, pelo art. 27, § 2º): a energia consumida da rede passa a pagar todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema. Quem calcula esses benefícios é a ANEEL, a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética. Enquanto o número não sai, qualquer projeção de 2029 é hipótese. Os detalhes estão em Lei 14.300 e o efeito no retorno em energia solar vale a pena?.

Perguntas frequentes

A taxação do sol acaba com a economia?

Não. No exemplo da Cemig, o kWh compensado ainda vale cerca de 82% da tarifa em 2026. A energia usada na hora continua valendo 100%.

Onde vejo o Fio B na minha conta?

A fatura mostra consumo, energia injetada e compensada, mas o Fio B em reais por kWh fica na resolução tarifária da distribuidora e nos dados abertos da ANEEL. O guia de créditos de energia solar ajuda a ler essa parte da fatura.

Energia solar por assinatura paga Fio B?

A geração compartilhada também está no sistema de compensação e entra na transição da lei. Usinas acima de 500 kW em alguns arranjos, como a geração compartilhada em que um titular detém 25% ou mais do excedente, pagam até 2028 o Fio B inteiro e outros encargos. O efeito no desconto oferecido está em energia solar por assinatura.

Se eu vender a casa, o comprador perde a regra antiga?

Não. A lei preserva o direito na troca de titularidade da unidade consumidora.

Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias, Confaz, Convênio ICMS 16/15, ANEEL, micro e minigeração distribuída, Agência Gov, bandeira amarela em setembro de 2026 e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.