Taxação do sol: o que é o Fio B e quanto ele custa por kWh
A taxação do sol é a cobrança de parte do Fio B sobre a energia solar compensada. Veja o valor em seis distribuidoras, por kWh, e como pesa na sua conta.
“Taxação do sol” é o apelido da cobrança de uma parte do Fio B sobre a energia que um sistema solar injeta na rede e depois usa como crédito. Em 2026, quem pediu conexão depois de 7 de janeiro de 2023 paga 60% desse componente. Nas tarifas residenciais publicadas pela ANEEL, isso dá entre R$ 0,08 e R$ 0,21 por kWh compensado nas seis distribuidoras da tabela abaixo, antes de tributos.
Não é um imposto novo, e não incide sobre toda a energia do telhado. Entender sobre qual kWh ela cai é o que separa uma conta que assusta de uma que ainda compensa bem.
Não é imposto: é um pedaço da tarifa
A tarifa de energia tem duas partes principais. A TE paga a energia em si. A TUSD paga o uso da rede e é dividida em vários componentes. Um deles é o Fio B, que remunera a rede da distribuidora local.
A Lei 14.300 descreve esse pedaço sem usar o apelido: são as componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (a depreciação desses ativos) e ao custo de operação e manutenção. Quem arrecada é a distribuidora, pela tarifa que a ANEEL homologa. Não é tributo federal, estadual nem municipal.
ICMS, PIS e Cofins são outra história e seguem as próprias regras, explicadas mais abaixo e em ICMS na conta de luz.
Sobre qual energia a cobrança incide
Um sistema solar produz energia que vai por três caminhos. Só um deles paga a parcela do Fio B.
| Energia | O que acontece | Paga a parcela do Fio B? |
|---|---|---|
| Gerada e usada na hora | Não passa pelo medidor da distribuidora | Não |
| Injetada e depois compensada | Vira crédito e abate o consumo da rede | Sim, a parcela do ano |
| Comprada da rede além dos créditos | Consumo normal | Paga a tarifa inteira, como qualquer casa |
A Lei 14.300, no art. 27, manda aplicar o percentual do ano sobre toda a energia ativa compensada. A energia que a casa consome no mesmo instante em que o sol gera não chega a ser compensada, então fica fora da conta. O cronograma completo, de 15% em 2023 a 90% em 2028, está no artigo sobre a Lei 14.300.
Quanto é o Fio B na sua distribuidora
A ANEEL publica os componentes de cada tarifa em dados abertos. A tabela abaixo usa a tarifa residencial convencional (subgrupo B1) em vigor em 11/09/2026, sem tributos, convertida de R$/MWh para R$/kWh.
| Distribuidora | Fio B (R$/kWh) | 60% em 2026 (R$/kWh) | TUSD + TE (R$/kWh) | Peso dos 60% na tarifa |
|---|---|---|---|---|
| Coelba (BA) | 0,3495 | 0,2097 | 0,8777 | 23,9% |
| Cemig (MG) | 0,2682 | 0,1609 | 0,9033 | 17,8% |
| Light (RJ) | 0,2253 | 0,1352 | 0,8806 | 15,4% |
| Copel (PR) | 0,2145 | 0,1287 | 0,7680 | 16,8% |
| CPFL Paulista (SP) | 0,2005 | 0,1203 | 0,7395 | 16,3% |
| Celesc (SC) | 0,1328 | 0,0797 | 0,7598 | 10,5% |
Entre as 60 distribuidoras que trazem o componente separado nessa tarifa, a mediana do Fio B é cerca de R$ 0,26 por kWh. Cada empresa tem o seu, porque cada rede tem custos diferentes, e o valor muda a cada reajuste. A Celesc, por exemplo, teve tarifa nova em 22/08/2026; a Cemig, em 28/05/2026. O funcionamento do reajuste está em reajuste tarifário.
Para comparar com o preço de referência do site: R$ 0,80 por kWh é a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026 (veja tarifas).
Uma conta com números reais: casa atendida pela Cemig
Suponha uma casa em Minas Gerais que compensa 250 kWh por mês. Esse volume é uma suposição do exemplo. A conta da parcela do Fio B fica assim:
- 2026: 250 × 0,6 × R$ 0,2682 = R$ 40,23 por mês;
- 2027: 250 × 0,75 × R$ 0,2682 = R$ 50,29 por mês;
- 2028: 250 × 0,9 × R$ 0,2682 = R$ 60,35 por mês.
As contas de 2027 e 2028 mantêm o Fio B de 2026 só para mostrar o efeito do percentual. Na prática, o valor muda nos reajustes.
Agora o outro lado. Sem tributos, o kWh da Cemig nessa tarifa soma R$ 0,9033. Em 2026, cada kWh compensado ainda poupa R$ 0,9033 menos R$ 0,1609, ou R$ 0,7424. O crédito vale cerca de 82% da tarifa. Nos 250 kWh, a economia continua perto de R$ 185,60 por mês antes de tributos, contra R$ 225,83 se não houvesse parcela nenhuma.
Para refazer com o seu consumo e o kWh da sua distribuidora, use a calculadora.
Quem não paga a parcela
Três grupos ficam de fora da cobrança de 2026:
- quem já gerava em 7 de janeiro de 2022 ou protocolou o pedido de acesso até 7 de janeiro de 2023 e cumpriu os prazos, com regra antiga até 2045;
- a energia usada na hora, por qualquer sistema;
- quem não injeta na rede, como sistemas grid zero ou off-grid, que não geram crédito.
O terceiro caso não é uma saída automática: sem crédito, a energia que sobra ao meio-dia é desperdiçada ou precisa de bateria. A conta das baterias está em bateria para energia solar.
E o ICMS sobre a energia compensada?
É uma cobrança separada, de competência de cada estado. O Convênio ICMS 16/2015, do Confaz, autorizou os 26 estados e o Distrito Federal a isentar o ICMS sobre a energia fornecida pela distribuidora na quantidade correspondente à energia injetada e aos créditos, para microgeração de até 75 kW e minigeração de até 1 MW.
O mesmo convênio diz que essa isenção não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda, aos encargos de conexão ou de uso do sistema de distribuição e a outros valores cobrados pela distribuidora. Como cada estado aplica a autorização pela própria lei, confira na fatura quanto ICMS aparece sobre a parte compensada. O guia de tributos e CIP mostra onde essas linhas ficam.
Como reduzir o peso do Fio B
A parcela só incide sobre o que passa pela rede. Então a alavanca é aumentar o uso no horário de sol:
- programar máquina de lavar, lava-louças e ferro para o fim da manhã e o começo da tarde;
- ligar a bomba da piscina de dia, quando possível (veja quanto gasta uma bomba de piscina);
- carregar carro elétrico ou bicicleta elétrica no período de geração;
- dimensionar o sistema pelo consumo real, sem sobra grande que vire crédito parado.
Um exemplo de efeito: numa casa Cemig que muda 50 kWh por mês do horário noturno para o horário de sol, esses 50 kWh deixam de ser compensados e passam a ser usados na hora. A parcela de 2026 cai 50 × R$ 0,1609, ou R$ 8,05 por mês. Não é muito sozinho, mas cresce com o percentual de 2027 e 2028.
A bandeira tarifária também entra nessa decisão: pela lei, ela incide só sobre o consumo faturado e não sobre a energia compensada. Em setembro de 2026, a bandeira é amarela, R$ 0,01885 por kWh. Para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional.
O que muda em 2029
A partir de 2029, a Lei 14.300 troca o percentual fixo por outra regra (para quem protocolou o pedido entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023, a troca fica para 2031, pelo art. 27, § 2º): a energia consumida da rede passa a pagar todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema. Quem calcula esses benefícios é a ANEEL, a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética. Enquanto o número não sai, qualquer projeção de 2029 é hipótese. Os detalhes estão em Lei 14.300 e o efeito no retorno em energia solar vale a pena?.
Perguntas frequentes
A taxação do sol acaba com a economia?
Não. No exemplo da Cemig, o kWh compensado ainda vale cerca de 82% da tarifa em 2026. A energia usada na hora continua valendo 100%.
Onde vejo o Fio B na minha conta?
A fatura mostra consumo, energia injetada e compensada, mas o Fio B em reais por kWh fica na resolução tarifária da distribuidora e nos dados abertos da ANEEL. O guia de créditos de energia solar ajuda a ler essa parte da fatura.
Energia solar por assinatura paga Fio B?
A geração compartilhada também está no sistema de compensação e entra na transição da lei. Usinas acima de 500 kW em alguns arranjos, como a geração compartilhada em que um titular detém 25% ou mais do excedente, pagam até 2028 o Fio B inteiro e outros encargos. O efeito no desconto oferecido está em energia solar por assinatura.
Se eu vender a casa, o comprador perde a regra antiga?
Não. A lei preserva o direito na troca de titularidade da unidade consumidora.
Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias, Confaz, Convênio ICMS 16/15, ANEEL, micro e minigeração distribuída, Agência Gov, bandeira amarela em setembro de 2026 e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.