Mercado livre de energia residencial: quando abre e o que muda na conta
Casas só poderão escolher o fornecedor de energia a partir de novembro de 2028. Veja o cronograma da abertura, que parte da conta muda e quanto um desconto rende.
Em 2026, uma casa ainda não pode entrar no mercado livre de energia. A Lei 15.269/2025 deu prazo de até 36 meses para abrir a escolha do fornecedor aos consumidores residenciais de baixa tensão, e o Decreto 13.097, assinado em 12 de agosto de 2026, marcou a data: 25 de novembro de 2028. Indústrias e comércios de baixa tensão chegam antes, em 25 de novembro de 2027.
Quando a abertura chegar, a conta não vai ficar toda mais barata de uma vez. O fornecedor escolhido vende só a energia. O transporte pela rede continua com a distribuidora e com a tarifa regulada. A seguir, o cronograma, a divisão da conta com números da ANEEL e as regras que protegem quem migrar.
Como funciona hoje
Quase todas as casas brasileiras são consumidores cativos. Compram energia da distribuidora local, pela tarifa que a ANEEL homologa. No mercado livre, o consumidor contrata a energia de uma comercializadora ou gerador, com preço, prazo e condições negociados, e continua ligado à rede da distribuidora.
A ANEEL descreve as comercializadoras como empresas autorizadas a comprar e vender energia para consumidores livres, em geral os que precisam de maior quantidade de energia. Esse acesso começou restrito aos grandes. A Lei 9.074/1995 abriu a opção a consumidores com carga de pelo menos 10.000 kW atendidos em 69 kV ou mais e permitiu ao governo reduzir esses limites com o tempo.
A Lei 15.269/2025 trata da última etapa: levar a opção aos consumidores atendidos abaixo de 2,3 kV, a baixa tensão das casas e dos pequenos negócios.
O cronograma da abertura
| Grupo de baixa tensão | Prazo máximo na Lei 15.269/2025 | Data fixada pelo Decreto 13.097/2026 |
|---|---|---|
| Consumidores industriais e comerciais | Até 24 meses da vigência da lei | 25/11/2027 |
| Demais consumidores, incluindo residências | Até 36 meses da vigência da lei | 25/11/2028 |
A lei é de 24 de novembro de 2025 e entrou em vigor na publicação. O Decreto 13.097/2026, publicado no Diário Oficial em 13 de agosto, regulamentou a abertura e deixou com a ANEEL a organização da transição entre os ambientes regulado e livre: as tarifas de cada ambiente, o produto padrão, os encargos e o plano de comunicação aos consumidores.
A lei condiciona a abertura a cinco providências, que precisam vir antes:
- Um plano de comunicação para explicar aos consumidores a opção de migrar.
- Tarifas separadas para quem fica no mercado regulado e para quem vai para o livre, com os custos da distribuidora divididos entre os dois.
- Regras para o supridor de última instância, que atende o consumidor se o fornecedor falhar.
- Um produto padrão com preço de referência, para facilitar a comparação entre ofertas na baixa tensão.
- A regulamentação do encargo que cobre a sobra ou a falta de energia contratada pelas distribuidoras quando consumidores saem.
Que parte da conta muda
A tarifa residencial tem duas partes, que a ANEEL publica separadas: a TUSD, tarifa de uso do sistema de distribuição, que paga a rede, e a TE, tarifa de energia. No mercado livre, a TUSD continua sendo paga à distribuidora. O preço negociado com o fornecedor substitui a parte da energia.
Nos dados abertos da ANEEL consultados pelo site em 11/09/2026, a TE representava, na mediana das 98 distribuidoras com tarifa residencial, cerca de 32% da tarifa sem tributos. O fio pesa mais que a energia.
Um exemplo com a tarifa residencial da Cemig-D, vigente de 28/05/2026 a 27/05/2027: TUSD de R$ 0,59308 e TE de R$ 0,31021 por kWh, sem tributos nem bandeira.
| Casa com 200 kWh no mês | Valor sem tributos |
|---|---|
| Rede (TUSD): 200 × R$ 0,59308 | R$ 118,62 |
| Energia (TE): 200 × R$ 0,31021 | R$ 62,04 |
| Total | R$ 180,66 |
| Economia se a energia saísse 10% mais barata | R$ 6,20, ou 3,4% do total |
| Economia se a energia saísse 20% mais barata | R$ 12,41, ou 6,9% do total |
Os descontos de 10% e 20% são hipóteses para mostrar a escala, não ofertas reais. E a comparação é aproximada: a lei manda definir tarifas próprias para cada ambiente e cria encargos novos, como o de sobrecontratação, rateado entre todos os consumidores, e o do déficit do supridor de última instância, rateado só entre os consumidores livres. A comparação honesta só vai ser possível com as tarifas e o preço de referência que a ANEEL ainda vai definir.
Para ver quanto a energia pesa na sua casa, some o consumo dos aparelhos na calculadora e confira o valor por kWh da sua distribuidora na página de tarifas. O guia qual valor de kWh usar ajuda a separar tarifa, tributos e bandeira.
Regras que valem para quem migrar
O Decreto 13.097/2026 e a Lei 9.074/1995, com a redação da Lei 15.269/2025, já fixam as regras principais para a casa que escolher o fornecedor:
- O consumidor de baixa tensão não entra sozinho no mercado. Ele é representado por um agente varejista habilitado na CCEE e contrata toda a carga de cada unidade com um único varejista.
- O pedido de migração é feito à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL pode criar uma migração simplificada, com prazo menor.
- A Tarifa Social e os outros benefícios tarifários do mercado regulado não valem no mercado livre. A distribuidora e o comercializador têm de avisar isso antes da migração.
- Para voltar à tarifa regulada, basta avisar a distribuidora com um ano de antecedência, prazo que a distribuidora ou a ANEEL podem reduzir. A regra de cinco anos da Lei 9.074 é a geral, para os consumidores livres maiores.
- Se o fornecedor deixar de atender e o consumidor estiver em dia com as obrigações no mercado livre, entra o supridor de última instância, num atendimento emergencial e temporário, remunerado por tarifa fixada pela ANEEL. Pelo decreto, as distribuidoras exercem essa função com exclusividade até 31 de dezembro de 2030.
- Os custos de um eventual déficit do supridor de última instância são rateados entre todos os consumidores do mercado livre.
Segundo a ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias é faturado dos consumidores cativos das distribuidoras. No mercado livre, o preço da energia é o do contrato. Em compensação, a proteção contra a alta do preço passa a depender do que o contrato diz sobre reajuste e prazo. O artigo sobre a bandeira vermelha patamar 2 mostra quanto a bandeira pesa hoje.
O que perguntar antes de assinar, quando chegar a hora
- O preço é fixo por quanto tempo, e qual índice o reajusta?
- A oferta cobre todo o consumo da casa, inclusive meses de consumo maior?
- Quais custos ficam fora do preço anunciado?
- Qual é a multa para sair antes do fim do contrato?
- Como a oferta se compara ao produto padrão e ao preço de referência da ANEEL?
- A casa recebe Tarifa Social? Se receber, o desconto acaba com a migração.
O que dá para fazer antes de 2028
Casa não precisa esperar a abertura para pagar menos pela energia. Três caminhos já existem:
- a energia solar por assinatura, que dá desconto via créditos de geração distribuída, sem trocar de fornecedor;
- a tarifa branca, que barateia o kWh fora do horário de ponta para quem consegue deslocar o consumo;
- a geração própria, cujas contas estão em energia solar vale a pena.
E o caminho mais direto continua sendo gastar menos kWh, que reduz a TUSD e a TE ao mesmo tempo. Veja como economizar energia em casa.
Perguntas frequentes
Quando o mercado livre de energia abre para residências?
Em 25 de novembro de 2028, pelo Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026. A Lei 15.269/2025 já limitava a abertura a no máximo 36 meses depois da sua vigência.
Serei obrigado a sair da distribuidora?
Não. A lei trata a migração como opção do consumidor. Quem não escolher continua comprando da distribuidora pela tarifa regulada.
A distribuidora continua cuidando da rede?
Sim. A rede e a ligação continuam com a distribuidora, remunerada pela TUSD. O fornecedor escolhido vende a energia que passa por essa rede.
Quanto a conta de luz vai cair?
Depende do preço contratado e das tarifas que a ANEEL vai definir para cada ambiente. Como a energia é cerca de um terço da tarifa, um desconto sobre ela reduz o total bem menos que o percentual anunciado, como mostra o exemplo da Cemig-D.
Alguém pode me vender mercado livre para casa hoje?
Pelo cronograma legal, a migração de residências de baixa tensão começa em novembro de 2028. Se receber uma oferta de desconto antes disso, pergunte qual é a modalidade e leia o contrato com cuidado.
Fontes: Lei 15.269/2025 (Planalto), Decreto 13.097/2026, texto publicado no DOU, Lei 9.074/1995, texto compilado (Planalto), Agência Brasil, decreto regulamenta o mercado livre de energia, ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores, ANEEL, dados abertos das tarifas das distribuidoras (TUSD e TE) e ANEEL, bandeiras tarifárias.