Mercado livre de energia residencial: quando abre e o que muda na conta

Casas só poderão escolher o fornecedor de energia a partir de novembro de 2028. Veja o cronograma da abertura, que parte da conta muda e quanto um desconto rende.

Em 2026, uma casa ainda não pode entrar no mercado livre de energia. A Lei 15.269/2025 deu prazo de até 36 meses para abrir a escolha do fornecedor aos consumidores residenciais de baixa tensão, e o Decreto 13.097, assinado em 12 de agosto de 2026, marcou a data: 25 de novembro de 2028. Indústrias e comércios de baixa tensão chegam antes, em 25 de novembro de 2027.

Quando a abertura chegar, a conta não vai ficar toda mais barata de uma vez. O fornecedor escolhido vende só a energia. O transporte pela rede continua com a distribuidora e com a tarifa regulada. A seguir, o cronograma, a divisão da conta com números da ANEEL e as regras que protegem quem migrar.

Como funciona hoje

Quase todas as casas brasileiras são consumidores cativos. Compram energia da distribuidora local, pela tarifa que a ANEEL homologa. No mercado livre, o consumidor contrata a energia de uma comercializadora ou gerador, com preço, prazo e condições negociados, e continua ligado à rede da distribuidora.

A ANEEL descreve as comercializadoras como empresas autorizadas a comprar e vender energia para consumidores livres, em geral os que precisam de maior quantidade de energia. Esse acesso começou restrito aos grandes. A Lei 9.074/1995 abriu a opção a consumidores com carga de pelo menos 10.000 kW atendidos em 69 kV ou mais e permitiu ao governo reduzir esses limites com o tempo.

A Lei 15.269/2025 trata da última etapa: levar a opção aos consumidores atendidos abaixo de 2,3 kV, a baixa tensão das casas e dos pequenos negócios.

O cronograma da abertura

Grupo de baixa tensão Prazo máximo na Lei 15.269/2025 Data fixada pelo Decreto 13.097/2026
Consumidores industriais e comerciais Até 24 meses da vigência da lei 25/11/2027
Demais consumidores, incluindo residências Até 36 meses da vigência da lei 25/11/2028

A lei é de 24 de novembro de 2025 e entrou em vigor na publicação. O Decreto 13.097/2026, publicado no Diário Oficial em 13 de agosto, regulamentou a abertura e deixou com a ANEEL a organização da transição entre os ambientes regulado e livre: as tarifas de cada ambiente, o produto padrão, os encargos e o plano de comunicação aos consumidores.

A lei condiciona a abertura a cinco providências, que precisam vir antes:

  1. Um plano de comunicação para explicar aos consumidores a opção de migrar.
  2. Tarifas separadas para quem fica no mercado regulado e para quem vai para o livre, com os custos da distribuidora divididos entre os dois.
  3. Regras para o supridor de última instância, que atende o consumidor se o fornecedor falhar.
  4. Um produto padrão com preço de referência, para facilitar a comparação entre ofertas na baixa tensão.
  5. A regulamentação do encargo que cobre a sobra ou a falta de energia contratada pelas distribuidoras quando consumidores saem.

Que parte da conta muda

A tarifa residencial tem duas partes, que a ANEEL publica separadas: a TUSD, tarifa de uso do sistema de distribuição, que paga a rede, e a TE, tarifa de energia. No mercado livre, a TUSD continua sendo paga à distribuidora. O preço negociado com o fornecedor substitui a parte da energia.

Nos dados abertos da ANEEL consultados pelo site em 11/09/2026, a TE representava, na mediana das 98 distribuidoras com tarifa residencial, cerca de 32% da tarifa sem tributos. O fio pesa mais que a energia.

Um exemplo com a tarifa residencial da Cemig-D, vigente de 28/05/2026 a 27/05/2027: TUSD de R$ 0,59308 e TE de R$ 0,31021 por kWh, sem tributos nem bandeira.

Casa com 200 kWh no mês Valor sem tributos
Rede (TUSD): 200 × R$ 0,59308 R$ 118,62
Energia (TE): 200 × R$ 0,31021 R$ 62,04
Total R$ 180,66
Economia se a energia saísse 10% mais barata R$ 6,20, ou 3,4% do total
Economia se a energia saísse 20% mais barata R$ 12,41, ou 6,9% do total

Os descontos de 10% e 20% são hipóteses para mostrar a escala, não ofertas reais. E a comparação é aproximada: a lei manda definir tarifas próprias para cada ambiente e cria encargos novos, como o de sobrecontratação, rateado entre todos os consumidores, e o do déficit do supridor de última instância, rateado só entre os consumidores livres. A comparação honesta só vai ser possível com as tarifas e o preço de referência que a ANEEL ainda vai definir.

Para ver quanto a energia pesa na sua casa, some o consumo dos aparelhos na calculadora e confira o valor por kWh da sua distribuidora na página de tarifas. O guia qual valor de kWh usar ajuda a separar tarifa, tributos e bandeira.

Regras que valem para quem migrar

O Decreto 13.097/2026 e a Lei 9.074/1995, com a redação da Lei 15.269/2025, já fixam as regras principais para a casa que escolher o fornecedor:

  • O consumidor de baixa tensão não entra sozinho no mercado. Ele é representado por um agente varejista habilitado na CCEE e contrata toda a carga de cada unidade com um único varejista.
  • O pedido de migração é feito à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL pode criar uma migração simplificada, com prazo menor.
  • A Tarifa Social e os outros benefícios tarifários do mercado regulado não valem no mercado livre. A distribuidora e o comercializador têm de avisar isso antes da migração.
  • Para voltar à tarifa regulada, basta avisar a distribuidora com um ano de antecedência, prazo que a distribuidora ou a ANEEL podem reduzir. A regra de cinco anos da Lei 9.074 é a geral, para os consumidores livres maiores.
  • Se o fornecedor deixar de atender e o consumidor estiver em dia com as obrigações no mercado livre, entra o supridor de última instância, num atendimento emergencial e temporário, remunerado por tarifa fixada pela ANEEL. Pelo decreto, as distribuidoras exercem essa função com exclusividade até 31 de dezembro de 2030.
  • Os custos de um eventual déficit do supridor de última instância são rateados entre todos os consumidores do mercado livre.

Segundo a ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias é faturado dos consumidores cativos das distribuidoras. No mercado livre, o preço da energia é o do contrato. Em compensação, a proteção contra a alta do preço passa a depender do que o contrato diz sobre reajuste e prazo. O artigo sobre a bandeira vermelha patamar 2 mostra quanto a bandeira pesa hoje.

O que perguntar antes de assinar, quando chegar a hora

  • O preço é fixo por quanto tempo, e qual índice o reajusta?
  • A oferta cobre todo o consumo da casa, inclusive meses de consumo maior?
  • Quais custos ficam fora do preço anunciado?
  • Qual é a multa para sair antes do fim do contrato?
  • Como a oferta se compara ao produto padrão e ao preço de referência da ANEEL?
  • A casa recebe Tarifa Social? Se receber, o desconto acaba com a migração.

O que dá para fazer antes de 2028

Casa não precisa esperar a abertura para pagar menos pela energia. Três caminhos já existem:

E o caminho mais direto continua sendo gastar menos kWh, que reduz a TUSD e a TE ao mesmo tempo. Veja como economizar energia em casa.

Perguntas frequentes

Quando o mercado livre de energia abre para residências?

Em 25 de novembro de 2028, pelo Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026. A Lei 15.269/2025 já limitava a abertura a no máximo 36 meses depois da sua vigência.

Serei obrigado a sair da distribuidora?

Não. A lei trata a migração como opção do consumidor. Quem não escolher continua comprando da distribuidora pela tarifa regulada.

A distribuidora continua cuidando da rede?

Sim. A rede e a ligação continuam com a distribuidora, remunerada pela TUSD. O fornecedor escolhido vende a energia que passa por essa rede.

Quanto a conta de luz vai cair?

Depende do preço contratado e das tarifas que a ANEEL vai definir para cada ambiente. Como a energia é cerca de um terço da tarifa, um desconto sobre ela reduz o total bem menos que o percentual anunciado, como mostra o exemplo da Cemig-D.

Alguém pode me vender mercado livre para casa hoje?

Pelo cronograma legal, a migração de residências de baixa tensão começa em novembro de 2028. Se receber uma oferta de desconto antes disso, pergunte qual é a modalidade e leia o contrato com cuidado.

Fontes: Lei 15.269/2025 (Planalto), Decreto 13.097/2026, texto publicado no DOU, Lei 9.074/1995, texto compilado (Planalto), Agência Brasil, decreto regulamenta o mercado livre de energia, ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores, ANEEL, dados abertos das tarifas das distribuidoras (TUSD e TE) e ANEEL, bandeiras tarifárias.