O que é a ANEEL e o que ela decide na sua conta de luz

A ANEEL é a agência federal que regula o setor elétrico, aprova as tarifas e fiscaliza as distribuidoras. Veja o que ela faz, o que não faz e quando procurá-la.

A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, é a autarquia federal que regula e fiscaliza o setor elétrico brasileiro. Criada pela Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e em funcionamento desde dezembro de 1997, ela é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e cuida da produção, da transmissão, da distribuição, do armazenamento e da comercialização de energia elétrica.

Para quem paga a conta, a ANEEL é quem aprova a tarifa da sua distribuidora, decide a bandeira de cada mês e escreve as regras que a empresa precisa seguir, dos prazos de religação ao cálculo da fatura. Ela não vende energia, não lê o relógio e não corta a luz. Isso é trabalho da distribuidora.

O que a lei manda a ANEEL fazer

O art. 2º da Lei 9.427 dá à agência a finalidade de regular e fiscalizar o setor em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Ou seja, o governo define a política, e a ANEEL a transforma em regras e cobra o cumprimento. A própria agência resume as principais atribuições assim:

  • regular a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica;
  • fiscalizar, diretamente ou por convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
  • implementar as políticas e diretrizes do governo federal para o setor;
  • estabelecer tarifas;
  • resolver, na esfera administrativa, as divergências entre as empresas e entre elas e os consumidores;
  • promover as outorgas de concessão, permissão e autorização, por delegação do governo federal.

A lei também dá dentes à fiscalização. O art. 3º, inciso X, na redação da Lei 15.269/2025, autoriza a ANEEL a fixar multas às concessionárias, permissionárias e autorizadas de até 3% do faturamento dos últimos doze meses, por infração.

Quem faz o quê no setor elétrico

Boa parte das reclamações vai para o lugar errado porque vários órgãos mexem na mesma conta. Um mapa rápido:

Quem O que faz Exemplo na sua vida
Distribuidora Leva a energia até a casa, lê o medidor, emite a fatura, corta e religa A conta que chega todo mês
ANEEL Regula, aprova tarifas, decide a bandeira, fiscaliza O preço do kWh e as regras de prazo
Ministério de Minas e Energia Define a política do setor Programas federais de energia
ONS Coordena e controla a operação da geração e da transmissão no Sistema Interligado Nacional Quais usinas ligam em cada momento
CCEE Viabiliza a comercialização de energia Contratos entre geradores e compradores
Estado Cobra o ICMS Alíquota do imposto na fatura
Município Cobra a contribuição de iluminação pública Linha da CIP ou Cosip

O ONS e a CCEE são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e ambos são regulados e fiscalizados pela ANEEL, pelas Leis 9.648/1998 e 10.848/2004. Já o ICMS e a iluminação pública não passam pela agência: são tributos criados por lei estadual e municipal. Os detalhes estão em ICMS na conta de luz e em taxa de iluminação pública.

Onde a ANEEL aparece na sua conta de luz

Três decisões da agência chegam direto à fatura.

A primeira é a tarifa. A ANEEL homologa, para cada distribuidora, a TUSD, pelo uso da rede, e a TE, pela energia consumida. A mediana residencial das distribuidoras é de R$ 0,80 por kWh sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026, e a tarifa da sua está na página de tarifas. Uma vez por ano, na data do contrato de cada empresa, a agência recalcula esse valor; o processo está explicado em reajuste tarifário.

A segunda é a bandeira tarifária, decidida mês a mês conforme o custo de gerar energia. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. Numa casa que consome 200 kWh, com R$ 0,80 por kWh, a energia de setembro saiu por 200 × (0,80 + 0,01885) = R$ 163,77, contra R$ 160,00 em outubro, antes dos tributos. A página da bandeira mostra a cor do mês.

A terceira são as regras de atendimento. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 fixa, entre outras coisas, o piso mínimo de 30, 50 ou 100 kWh por tipo de ligação (80 kWh na trifásica de baixa renda que consome até 80 kWh), os prazos de religação e o que a distribuidora deve fazer quando o medidor dá defeito. Para ver o peso da tarifa nos aparelhos da sua casa, use a calculadora.

Como a ANEEL é dirigida e paga

A agência é comandada por uma diretoria colegiada de cinco pessoas, um diretor-geral e quatro diretores (art. 4º da Lei 9.427). Desde a Lei 13.848/2019, eles cumprem mandatos não coincidentes de cinco anos, sem recondução, e são nomeados pelo presidente da República depois de aprovação no Senado. A mesma lei incluiu na estrutura da ANEEL uma Procuradoria e uma Ouvidoria.

Decisões que afetem direitos dos consumidores ou das empresas passam antes por audiência pública convocada pela agência, como manda o § 3º do art. 4º. A proposta de requisitos para os medidores inteligentes da baixa tensão, por exemplo, recebeu contribuições em consulta pública de 1º de julho a 14 de agosto de 2026, como conta o artigo sobre o medidor inteligente de energia.

A primeira receita que a lei lista (art. 11) é a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, criada por ela. Ela é paga pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas, equivale a 0,4% do benefício econômico anual de cada uma, pela redação atual do art. 12, e é recolhida diretamente à ANEEL.

A ANEEL e as agências estaduais

A fiscalização não precisa ser feita só de Brasília. O art. 20 da Lei 9.427 permite que a União descentralize atividades complementares de regulação, controle e fiscalização para os estados, por convênio de cooperação. Em São Paulo, por exemplo, a Arsesp fiscaliza a distribuição de energia por delegação da ANEEL e analisa reclamações de consumidores que não ficaram satisfeitos com a resposta da distribuidora.

Isso muda o endereço da reclamação. O art. 423 da REN 1.000 diz que o consumidor registra a queixa na agência estadual conveniada e, onde ela não existir, na ANEEL.

Quando procurar a ANEEL

A agência não é o primeiro passo. A ordem é distribuidora, depois ouvidoria da distribuidora, depois agência. Pelo art. 423 da REN 1.000, a reclamação sobe para a agência estadual ou para a ANEEL em três casos:

  1. a distribuidora não tem ouvidoria;
  2. a ouvidoria não respondeu no prazo;
  3. você discorda da resposta ou das providências.

Os canais da ANEEL incluem o telefone 167 e o 0800 727 0167, de segunda a sábado, das 8h às 20h. Leve os protocolos anteriores. O passo a passo completo, com os prazos de cada etapa e o que escrever no pedido, está em como reclamar da conta de luz.

Antes de reclamar de uma conta alta, vale conferir se o problema é mesmo de preço. O guia conta de luz alta: o que conferir separa consumo, dias do ciclo, tarifa e tributos.

Dados públicos que a ANEEL publica

A ANEEL mantém um portal de dados abertos com as tarifas de todas as distribuidoras, as bandeiras de cada mês e outros conjuntos. Qualquer pessoa pode baixar e conferir. A agência também publica um ranking das tarifas vigentes e avisa, na mesma página, que esses valores não contemplam ICMS, PIS/Pasep, Cofins, iluminação pública nem bandeira.

As tarifas e a bandeira usadas neste site vêm desses dados, com a data da consulta. O método explica como o site os usa.

Perguntas frequentes

A ANEEL é uma empresa do governo?

Não é empresa. É uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede no Distrito Federal, segundo o art. 1º da Lei 9.427. Os diretores têm mandato fixo de cinco anos e não podem ser reconduzidos.

A ANEEL pode cortar a minha luz ou mandar religar?

Quem corta e religa é a distribuidora. A ANEEL define quando o corte é permitido e os prazos de religação, e fiscaliza o cumprimento. As regras estão em corte de energia por falta de pagamento e religação de energia: prazo.

A ANEEL decide o ICMS da conta de luz?

Não. O ICMS é estadual, e a contribuição de iluminação pública é municipal. A ANEEL cuida da tarifa e da bandeira.

A ANEEL pode multar a distribuidora?

Pode. A Lei 9.427, com a redação dada pela Lei 15.269/2025, permite multas de até 3% do faturamento dos últimos doze meses da empresa, por infração. Multa é diferente de compensação: quando a distribuidora passa dos limites de continuidade, as regras preveem crédito na fatura do consumidor, como mostra o artigo sobre falta de energia e compensação.

Fontes: Lei nº 9.427/1996, texto compilado (Planalto), ANEEL, a agência, ANEEL, fale conosco, ANEEL, ranking das tarifas, ANEEL, texto consolidado da Resolução Normativa nº 1.000/2021, Lei nº 15.269/2025 (Planalto), ANEEL, segunda fase da consulta pública sobre medidores, Lei nº 9.648/1998, texto compilado (Planalto), Lei nº 10.848/2004 (Planalto), Arsesp, energia elétrica, ANEEL, dados abertos das tarifas das distribuidoras e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.