Reajuste tarifário: como funciona e por que a conta de luz subiu
A ANEEL recalcula a tarifa de cada distribuidora uma vez por ano, na data do contrato. Veja o cálculo, a fatura do mês do reajuste e outras causas de alta.
O reajuste tarifário é a atualização anual da tarifa de cada distribuidora de energia, feita pela ANEEL na data de aniversário do contrato de concessão. Ele repassa a variação dos custos que a distribuidora não controla, como a compra de energia, a transmissão e os encargos, e corrige a parte da distribuição por um índice de inflação, descontado um redutor de produtividade chamado Fator X.
Por isso a conta de luz sobe em meses diferentes em cada região, e nem toda alta vem do reajuste. Abaixo, como o cálculo funciona, como a tarifa nova aparece na fatura e uma lista para descobrir por que a sua conta subiu.
Reajuste, revisão periódica e revisão extraordinária
Os contratos de concessão preveem três mecanismos de atualização da tarifa, segundo a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE):
| Mecanismo | Frequência | O que faz |
|---|---|---|
| Reajuste tarifário anual | Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato | Repassa a variação dos custos da Parcela A e corrige a Parcela B |
| Revisão tarifária periódica | Em média a cada quatro anos, conforme o contrato | Redefine o nível eficiente dos custos operacionais e da remuneração dos investimentos |
| Revisão tarifária extraordinária | Só quando necessária | Recompõe o equilíbrio do contrato, por exemplo quando um tributo ou encargo legal muda |
A Lei 8.987/1995, que rege as concessões de serviço público, exige que os contratos tragam os critérios de reajuste e de revisão das tarifas e prevê revisão, para mais ou para menos, quando um tributo ou encargo legal é criado ou alterado depois da assinatura. Os procedimentos detalhados estão no Proret, o manual de regulação tarifária da ANEEL, que dedica um módulo à revisão periódica, outro ao reajuste anual e outro aos componentes financeiros.
O que entra no cálculo
A ANEEL divide os custos da distribuidora em dois blocos:
- A Parcela A reúne compra de energia, transmissão e encargos setoriais. No reajuste, a variação desses custos é repassada.
- A Parcela B é a atividade de distribuição, com custos operacionais, depreciação e remuneração dos investimentos. No reajuste, ela é corrigida por um índice de inflação previsto no contrato, reduzido do Fator X.
A ARCE explica que o Fator X estima os ganhos de produtividade da distribuição e os tira da tarifa a cada reajuste. Na revisão periódica, a Parcela B é redefinida, e os ganhos de eficiência que a empresa obteve no ciclo anterior são revertidos em favor de tarifas mais baixas.
Na explicação da ARCE para a distribuidora cearense, o índice citado é o IGP-M. O índice exato de cada empresa está no contrato de concessão dela.
Essa divisão explica por que um reajuste pode ficar muito acima ou abaixo da inflação. Se a energia comprada pela distribuidora ou os encargos subiram muito, a Parcela A puxa o resultado para cima, mesmo com a Parcela B corrigida pela inflação menos o Fator X. Os tributos (ICMS, PIS/Cofins) e a contribuição de iluminação pública ficam fora da tarifa e são cobrados depois, na fatura.
Cada processo é aprovado pela diretoria da ANEEL em reunião pública e só então a tarifa é publicada numa Resolução Homologatória. A ARCE registra que a ANEEL não pode deixar de aplicar os mecanismos do contrato. Quando a distribuidora está em atraso com algum encargo, a agência homologa o reajuste, mas a empresa fica impedida de aplicá-lo até regularizar a pendência.
Cada distribuidora tem a sua data
O conjunto de dados abertos da ANEEL traz a vigência de cada tarifa homologada. Alguns exemplos da tarifa residencial convencional (TUSD mais TE, sem tributos nem bandeira), conferidos no conjunto de dados em 28/09/2026:
| Distribuidora | Vigência da tarifa atual | Tarifa anterior | Tarifa atual | Variação |
|---|---|---|---|---|
| Light (RJ) | 15/03/2026 a 14/03/2027 | R$ 0,82356 | R$ 0,88056 | +6,9% |
| CPFL Paulista (SP) | 08/04/2026 a 07/04/2027 | R$ 0,67553 | R$ 0,73945 | +9,5% |
| Coelba (BA) | 22/04/2026 a 21/04/2027 | R$ 0,83772 | R$ 0,87773 | +4,8% |
| Cemig-D (MG) | 28/05/2026 a 27/05/2027 | R$ 0,85858 | R$ 0,90329 | +5,2% |
| Copel-DIS (PR) | 24/06/2026 a 23/06/2027 | R$ 0,64242 | R$ 0,76802 | +19,6% |
| Celesc (SC) | 22/08/2026 a 21/08/2027 | R$ 0,69568 | R$ 0,75975 | +9,2% |
Valores em R$ por kWh. A variação foi calculada pelo site a partir das duas tarifas residenciais e pode não coincidir com o percentual anunciado para a distribuidora. A tabela mostra o ponto principal: cada empresa muda de preço numa data própria, e a alta de um ano varia muito de uma área para outra.
A mediana das 98 distribuidoras com tarifa residencial na mesma base é de R$ 0,80 por kWh. A lista completa, com a posição da sua distribuidora, está na página de tarifas.
A primeira conta depois do reajuste
O dia do reajuste raramente coincide com o dia da leitura do medidor. Quando a tarifa muda no meio do ciclo, a Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (art. 173) manda a distribuidora aplicar uma tarifa proporcional aos dias em que cada valor vigorou.
Um exemplo hipotético, com números escolhidos só para mostrar a conta: ciclo de 30 dias, 200 kWh consumidos, tarifa antiga de R$ 0,80 e tarifa nova de R$ 0,84, que passou a valer no 11º dia do ciclo.
- Tarifa proporcional: (10 × 0,80 + 20 × 0,84) ÷ 30 = R$ 0,82667 por kWh.
- Energia da fatura: 200 × 0,82667 = R$ 165,33, antes dos tributos.
- No ciclo seguinte, inteiro na tarifa nova, os mesmos 200 kWh custam R$ 168,00.
Por isso o efeito completo do reajuste costuma aparecer só na segunda conta depois da data. Quem compara a conta do mês do reajuste com a do mês anterior vê só parte da alta.
Reajuste e bandeira são coisas diferentes
A tarifa do reajuste é calculada supondo um cenário favorável de geração, o da bandeira verde, segundo a ANEEL. Quando a geração fica mais cara durante o ano, o custo extra é cobrado mês a mês pela bandeira amarela ou vermelha, em vez de esperar o reajuste seguinte, como acontecia antes de 2015.
As duas cobranças se somam na fatura. Em setembro de 2026 a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh, e a ANEEL anunciou verde para outubro. O artigo sobre a bandeira vermelha patamar 2 mostra o maior adicional em vigor.
Por que a conta de luz subiu: o que conferir
Antes de culpar o reajuste, confira a fatura linha por linha. As causas mais frequentes aparecem em lugares diferentes da conta:
| O que mudou | Onde aparece na fatura | Onde entender |
|---|---|---|
| Consumo em kWh | Leitura atual menos leitura anterior | Como ler o consumo em kWh |
| Número de dias do ciclo | Datas de leitura | Comparar contas com dias diferentes |
| Leitura estimada | Aviso de consumo estimado ou média | Consumo medido, faturado e estimado |
| Bandeira tarifária | Linha própria de adicional | Bandeira no custo do kWh |
| Tarifa (reajuste ou revisão) | Valor da TUSD e da TE por kWh | Esta página |
| ICMS e PIS/Cofins | Quadro de tributos | ICMS na conta de luz |
| Iluminação pública | Linha da CIP ou COSIP | Taxa de iluminação pública |
| Benefício que saiu | Desconto que sumiu | Tarifa social: quem tem direito |
Um jeito rápido de separar tarifa de consumo: divida o valor da energia (sem tributos e sem bandeira) pelos kWh faturados nas duas contas. Se o R$ por kWh mudou, houve alteração de tarifa. Se ficou igual e a conta subiu, a diferença está no consumo, nos dias ou nas outras linhas. O guia conta de luz alta: o que conferir segue essa ordem, e a calculadora mostra quanto cada aparelho soma em kWh.
Onde ver o reajuste da sua distribuidora
A Lei 8.987/1995 (art. 9º, § 5º) obriga a concessionária a publicar no próprio site, de forma clara, a tabela das tarifas praticadas e a evolução das revisões e reajustes dos últimos cinco anos. A ANEEL publica o calendário anual dos processos tarifários e mantém relatórios com as tarifas vigentes e com o histórico dos índices de reajuste das tarifas residenciais, separados por item de custo.
Perguntas frequentes
Quando é o reajuste da conta de luz da minha distribuidora?
Na data de aniversário do contrato de concessão dela, uma vez por ano. A tabela acima mostra exemplos. Para a sua, veja a vigência da tarifa no site da distribuidora ou no calendário de processos tarifários da ANEEL.
O reajuste da conta de luz segue a inflação?
Só em parte. A Parcela B, da distribuição, é corrigida por um índice de inflação menos o Fator X. A Parcela A acompanha os custos reais de energia, transmissão e encargos, que podem subir ou cair bem mais que a inflação.
A tarifa pode cair num reajuste?
Pode. O reajuste repassa a variação dos custos da Parcela A, e essa variação pode ser negativa, por exemplo se a energia comprada ficou mais barata. Na revisão periódica, os ganhos de eficiência da distribuidora também são revertidos para a tarifa.
Quem decide o reajuste?
A diretoria da ANEEL, em reunião pública, com base na fórmula do contrato. O resultado é publicado numa Resolução Homologatória, com a data de início da nova tarifa.
Por que a conta subiu se a bandeira é verde?
Com bandeira verde não há adicional, mas a conta ainda pode subir por reajuste, mais consumo, mais dias no ciclo, tributos ou a contribuição de iluminação pública. A tabela de conferência acima ajuda a achar a linha que mudou.
Fontes: ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores (Parcelas A e B), ANEEL, processos tarifários, ANEEL, Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), ANEEL, tarifas e informações econômico-financeiras, ANEEL, dados abertos das tarifas das distribuidoras, ANEEL, perguntas frequentes sobre bandeiras, ARCE, perguntas frequentes sobre energia, Lei 8.987/1995, texto compilado (Planalto), Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, texto publicado no DOU e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.