Queda de energia queimou aparelho? Como pedir o ressarcimento à distribuidora
A distribuidora responde pelo dano sem precisar de culpa. Veja o prazo de 5 anos, por que pedir em até 90 dias, os documentos e em quantos dias ela deve pagar.
Se uma queda ou oscilação de energia queimou um aparelho, você pode pedir o ressarcimento à distribuidora por até 5 anos. Ela responde pelo dano elétrico mesmo sem culpa e só pode negar em casos listados pela ANEEL. Pedindo em até 90 dias, você não precisa apresentar nota fiscal de compra nem termo de responsabilidade, a resposta sai em até 15 dias e o pagamento em até 20 dias depois dela.
As regras estão na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, no capítulo sobre ressarcimento de danos elétricos. Abaixo, o passo a passo, um calendário de exemplo e os motivos que a distribuidora pode usar para negar.
Quem tem direito
O capítulo vale para equipamentos instalados em unidades consumidoras do grupo B, as atendidas em baixa tensão, como as casas (art. 599). Qualquer equipamento elétrico ligado na unidade entra, e a distribuidora não pode exigir prova de que o aparelho é seu (art. 602, § 3º).
A responsabilidade é objetiva: a distribuidora responde pelos danos elétricos independentemente de dolo ou culpa (art. 620). O que ela investiga é o nexo de causalidade, o vínculo entre um evento na rede e o dano no aparelho.
A ANEEL e as agências estaduais não analisam pedidos de danos morais, lucros cessantes e outros prejuízos além do aparelho, como comida estragada. A resolução diz que isso não exclui a responsabilidade da distribuidora por esses danos (art. 599, § 2º). Esses pedidos seguem por outros caminhos, como o Procon ou a Justiça.
Por que pedir em até 90 dias
O prazo máximo é de 5 anos, contados da data provável do dano (art. 602). Mas pedir cedo muda bastante coisa.
| Pedido feito | Documentos que a distribuidora pode exigir | Prazo de resposta |
|---|---|---|
| Até 90 dias do dano | Os dados básicos do pedido | 15 dias |
| Depois de 90 dias | Também nota fiscal de compra e termo de responsabilidade | 30 dias |
Em qualquer prazo, se o aparelho já foi consertado, a distribuidora pode pedir dois orçamentos, o laudo de um profissional qualificado e a nota fiscal do conserto (art. 602, VIII). Nos pedidos feitos depois de 90 dias, também não se pode repetir a data e o horário de um pedido anterior já aceito (art. 602, § 4º).
O que informar no pedido
A distribuidora deve aceitar o pedido por telefone, no posto de atendimento e pela internet, e não pode se recusar a recebê-lo (arts. 600 e 605). Tenha em mãos:
- O número da unidade consumidora, que está na conta de luz.
- A data e o horário prováveis do dano.
- O que o aparelho passou a fazer, ou deixou de fazer.
- Marca, modelo e características do aparelho.
- O canal de contato que você prefere.
Um pedido pode incluir vários aparelhos (art. 602, § 5º). Liste todos de uma vez, porque não dá para incluir outro depois no mesmo pedido; seria preciso abrir um novo (art. 607). Anote o número do protocolo e peça os prazos de verificação, resposta e pagamento, que a distribuidora é obrigada a informar (art. 608).
Não conserte antes da hora
Consertar o aparelho antes de pedir, ou antes de vencer o prazo de verificação, pode derrubar o pedido. Nesses casos, a distribuidora considera que não há nexo de causalidade se você não entregar a nota fiscal do conserto, o laudo de um profissional qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças trocadas (art. 611, § 3º).
Depois que a verificação acontece, ou que o prazo dela vence, você pode consertar sem pedir autorização (art. 615). Se a distribuidora marcar a visita e não aparecer, ela não pode remarcar, e você fica autorizado a consertar (art. 614).
Os prazos da distribuidora
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Verificar ou retirar geladeira, freezer ou aparelho que guarda remédio | 1 dia útil após o pedido |
| Verificar ou retirar os demais aparelhos | 10 dias após o pedido |
| Aviso da data da verificação no local | Pelo menos 3 dias úteis antes, exceto para geladeira e remédios |
| Resposta, pedido feito em até 90 dias | 15 dias da verificação ou, sem verificação, do pedido |
| Resposta, pedido feito depois de 90 dias | 30 dias, com a mesma contagem |
| Pagamento, conserto ou troca, se aprovado | 20 dias após a resposta ou após o fim do prazo de resposta, o que vier primeiro |
A verificação no local é gratuita (art. 614, § 6º). Os prazos ficam suspensos enquanto houver pendência sua, como um documento pedido, e uma pendência de mais de 90 dias seguidos permite negar o pedido (art. 619). As agências reguladoras de Sergipe e de Goiás repetem esses prazos nas suas perguntas frequentes.
Um calendário de exemplo
Uma oscilação na segunda-feira, 05/10/2026, às 20h, queima a geladeira e a TV. O pedido, com os dois aparelhos, é registrado na terça, 06/10.
| Etapa | Geladeira | TV |
|---|---|---|
| Prazo para verificação | Quarta, 07/10 | Sexta, 16/10 |
| Verificação feita em | Quarta, 07/10 | Terça, 13/10 |
| Resposta até | Quinta, 22/10 | Quarta, 28/10 |
| Pagamento até, se aprovado e respondido no último dia | Quarta, 11/11 | Terça, 17/11 |
A geladeira tem prazo mais curto porque guarda alimentos perecíveis. Se a resposta sair antes, o prazo de 20 dias para pagar começa antes também.
Como a distribuidora paga
Aprovado o pedido, a distribuidora escolhe entre pagar em dinheiro, consertar ou trocar o aparelho (art. 618). Se pagar em dinheiro, você escolhe a forma: depósito na sua conta, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura. As regras do pagamento em dinheiro:
- o valor é corrigido pelo IPCA se sair depois do prazo;
- não pode haver desconto pela idade do aparelho;
- para o valor de um aparelho novo, basta um levantamento de preços de um substituto, sem nota fiscal de compra;
- a nota do conserto só pode ser exigida se você consertou antes do pedido ou antes do fim do prazo de verificação; nos demais casos, basta o orçamento.
Também não conta como ressarcimento o conserto parcial, que não devolve o aparelho à condição de antes, nem o pagamento abaixo do valor do conserto ou, quando o conserto for inviável, abaixo do preço de um aparelho novo.
Exemplo com dívida em aberto
A distribuidora pode descontar do ressarcimento débitos vencidos seus que não estejam em contestação. Suponha, com valores fictícios só para a conta, um orçamento de R$ 600,00 para consertar a TV e uma conta vencida de R$ 150,00 sem contestação:
- TV: a distribuidora pode pagar R$ 600,00 − R$ 150,00 = R$ 450,00, abatendo a conta vencida.
- Geladeira: nenhum desconto é permitido, porque o aparelho guarda alimentos perecíveis. O valor do conserto vem inteiro.
Quando a distribuidora pode negar
Ela só pode se eximir de pagar nos casos do art. 621, entre eles:
- provar que não houve nexo de causalidade, por exemplo porque o aparelho não foi encontrado;
- ser impedida de verificar ou retirar o aparelho;
- provar que o dano veio de uso incorreto ou de defeito na instalação interna da casa;
- provar procedimento irregular, como um desvio de energia, que causou o dano;
- provar religação feita pelo próprio consumidor, sem a distribuidora;
- pendência sua por mais de 90 dias seguidos;
- desistência do pedido.
Até outubro de 2025, ela também podia negar quando o dano vinha de interrupções em situação de emergência ou calamidade pública decretada. A Resolução Normativa 1.137/2025, publicada no Diário Oficial em 30/10/2025 e em vigor desde a publicação, revogou essa hipótese (art. 19).
A negativa tem de vir por escrito, com o motivo e o artigo que o fundamenta, e informar o seu direito de reclamar na Ouvidoria (art. 617). Se não concordar, o caminho está em como reclamar da conta de luz.
Laudos de oficina
A distribuidora pode pedir até dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada, ou um de oficina credenciada, na sua cidade (art. 616). Se o laudo confirmar que o dano tem origem elétrica, ela fica obrigada a pagar, salvo se o próprio laudo mostrar que a fonte não está danificada ou que o aparelho funciona, ou se ela provar fraude no laudo. Você pode apresentar laudos seus para contestar os da oficina credenciada.
Como reduzir o risco
A distribuidora cobre o dano, mas ficar sem geladeira alguns dias custa caro. Um protetor contra surtos, o DPS, no quadro reduz o efeito de picos de tensão; a instalação é trabalho de eletricista habilitado. Filtros de linha e estabilizadores têm funções diferentes, comparadas em filtro de linha ou estabilizador. Se a luz pisca com frequência, veja oscilação de energia: o que fazer.
Quando a energia cai, desligue da tomada os aparelhos mais sensíveis até ela voltar estável. Se o problema se repete, registre cada ocorrência: além do ressarcimento, faltas frequentes podem render compensação por falta de energia.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir o ressarcimento?
Até 5 anos da data provável do dano. Pedindo em até 90 dias, a distribuidora não pode exigir nota fiscal de compra nem termo de responsabilidade. Laudo e nota do conserto só entram se o aparelho já tiver sido consertado.
Preciso da nota fiscal do aparelho?
Não, se pedir em até 90 dias. Depois disso, a distribuidora pode pedir a nota ou outro documento de compra, e pode dispensá-la se o aparelho constar do cadastro de carga da sua unidade.
Posso consertar logo para não ficar sem o aparelho?
Espere a verificação ou o fim do prazo dela: 1 dia útil para geladeira e 10 dias para os demais. Consertar antes exige nota do conserto, laudo, dois orçamentos e as peças trocadas.
A distribuidora paga comida estragada?
Esse pedido não entra na análise da ANEEL, que cuida só do dano elétrico no aparelho. A distribuidora continua responsável por esses prejuízos, que podem ser cobrados pelo Procon ou na Justiça.
O aparelho era velho. Vão descontar?
Não. A resolução proíbe reduzir o valor do ressarcimento por causa da idade do equipamento.
Quanto gastava o aparelho que queimou?
Se for trocar por outro, compare o consumo antes de comprar na calculadora. Para geladeiras, os números por modelo estão em quanto gasta uma geladeira.
Fontes: ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto publicado no Diário Oficial da União, ANEEL, Resolução Normativa 1.137/2025, texto publicado no Diário Oficial da União, Agrese, perguntas frequentes sobre energia elétrica, AGR Goiás, perguntas frequentes sobre energia elétrica.