Queda de energia queimou aparelho? Como pedir o ressarcimento à distribuidora

A distribuidora responde pelo dano sem precisar de culpa. Veja o prazo de 5 anos, por que pedir em até 90 dias, os documentos e em quantos dias ela deve pagar.

Se uma queda ou oscilação de energia queimou um aparelho, você pode pedir o ressarcimento à distribuidora por até 5 anos. Ela responde pelo dano elétrico mesmo sem culpa e só pode negar em casos listados pela ANEEL. Pedindo em até 90 dias, você não precisa apresentar nota fiscal de compra nem termo de responsabilidade, a resposta sai em até 15 dias e o pagamento em até 20 dias depois dela.

As regras estão na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, no capítulo sobre ressarcimento de danos elétricos. Abaixo, o passo a passo, um calendário de exemplo e os motivos que a distribuidora pode usar para negar.

Quem tem direito

O capítulo vale para equipamentos instalados em unidades consumidoras do grupo B, as atendidas em baixa tensão, como as casas (art. 599). Qualquer equipamento elétrico ligado na unidade entra, e a distribuidora não pode exigir prova de que o aparelho é seu (art. 602, § 3º).

A responsabilidade é objetiva: a distribuidora responde pelos danos elétricos independentemente de dolo ou culpa (art. 620). O que ela investiga é o nexo de causalidade, o vínculo entre um evento na rede e o dano no aparelho.

A ANEEL e as agências estaduais não analisam pedidos de danos morais, lucros cessantes e outros prejuízos além do aparelho, como comida estragada. A resolução diz que isso não exclui a responsabilidade da distribuidora por esses danos (art. 599, § 2º). Esses pedidos seguem por outros caminhos, como o Procon ou a Justiça.

Por que pedir em até 90 dias

O prazo máximo é de 5 anos, contados da data provável do dano (art. 602). Mas pedir cedo muda bastante coisa.

Pedido feito Documentos que a distribuidora pode exigir Prazo de resposta
Até 90 dias do dano Os dados básicos do pedido 15 dias
Depois de 90 dias Também nota fiscal de compra e termo de responsabilidade 30 dias

Em qualquer prazo, se o aparelho já foi consertado, a distribuidora pode pedir dois orçamentos, o laudo de um profissional qualificado e a nota fiscal do conserto (art. 602, VIII). Nos pedidos feitos depois de 90 dias, também não se pode repetir a data e o horário de um pedido anterior já aceito (art. 602, § 4º).

O que informar no pedido

A distribuidora deve aceitar o pedido por telefone, no posto de atendimento e pela internet, e não pode se recusar a recebê-lo (arts. 600 e 605). Tenha em mãos:

  1. O número da unidade consumidora, que está na conta de luz.
  2. A data e o horário prováveis do dano.
  3. O que o aparelho passou a fazer, ou deixou de fazer.
  4. Marca, modelo e características do aparelho.
  5. O canal de contato que você prefere.

Um pedido pode incluir vários aparelhos (art. 602, § 5º). Liste todos de uma vez, porque não dá para incluir outro depois no mesmo pedido; seria preciso abrir um novo (art. 607). Anote o número do protocolo e peça os prazos de verificação, resposta e pagamento, que a distribuidora é obrigada a informar (art. 608).

Não conserte antes da hora

Consertar o aparelho antes de pedir, ou antes de vencer o prazo de verificação, pode derrubar o pedido. Nesses casos, a distribuidora considera que não há nexo de causalidade se você não entregar a nota fiscal do conserto, o laudo de um profissional qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças trocadas (art. 611, § 3º).

Depois que a verificação acontece, ou que o prazo dela vence, você pode consertar sem pedir autorização (art. 615). Se a distribuidora marcar a visita e não aparecer, ela não pode remarcar, e você fica autorizado a consertar (art. 614).

Os prazos da distribuidora

Etapa Prazo
Verificar ou retirar geladeira, freezer ou aparelho que guarda remédio 1 dia útil após o pedido
Verificar ou retirar os demais aparelhos 10 dias após o pedido
Aviso da data da verificação no local Pelo menos 3 dias úteis antes, exceto para geladeira e remédios
Resposta, pedido feito em até 90 dias 15 dias da verificação ou, sem verificação, do pedido
Resposta, pedido feito depois de 90 dias 30 dias, com a mesma contagem
Pagamento, conserto ou troca, se aprovado 20 dias após a resposta ou após o fim do prazo de resposta, o que vier primeiro

A verificação no local é gratuita (art. 614, § 6º). Os prazos ficam suspensos enquanto houver pendência sua, como um documento pedido, e uma pendência de mais de 90 dias seguidos permite negar o pedido (art. 619). As agências reguladoras de Sergipe e de Goiás repetem esses prazos nas suas perguntas frequentes.

Um calendário de exemplo

Uma oscilação na segunda-feira, 05/10/2026, às 20h, queima a geladeira e a TV. O pedido, com os dois aparelhos, é registrado na terça, 06/10.

Etapa Geladeira TV
Prazo para verificação Quarta, 07/10 Sexta, 16/10
Verificação feita em Quarta, 07/10 Terça, 13/10
Resposta até Quinta, 22/10 Quarta, 28/10
Pagamento até, se aprovado e respondido no último dia Quarta, 11/11 Terça, 17/11

A geladeira tem prazo mais curto porque guarda alimentos perecíveis. Se a resposta sair antes, o prazo de 20 dias para pagar começa antes também.

Como a distribuidora paga

Aprovado o pedido, a distribuidora escolhe entre pagar em dinheiro, consertar ou trocar o aparelho (art. 618). Se pagar em dinheiro, você escolhe a forma: depósito na sua conta, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura. As regras do pagamento em dinheiro:

  • o valor é corrigido pelo IPCA se sair depois do prazo;
  • não pode haver desconto pela idade do aparelho;
  • para o valor de um aparelho novo, basta um levantamento de preços de um substituto, sem nota fiscal de compra;
  • a nota do conserto só pode ser exigida se você consertou antes do pedido ou antes do fim do prazo de verificação; nos demais casos, basta o orçamento.

Também não conta como ressarcimento o conserto parcial, que não devolve o aparelho à condição de antes, nem o pagamento abaixo do valor do conserto ou, quando o conserto for inviável, abaixo do preço de um aparelho novo.

Exemplo com dívida em aberto

A distribuidora pode descontar do ressarcimento débitos vencidos seus que não estejam em contestação. Suponha, com valores fictícios só para a conta, um orçamento de R$ 600,00 para consertar a TV e uma conta vencida de R$ 150,00 sem contestação:

  • TV: a distribuidora pode pagar R$ 600,00 − R$ 150,00 = R$ 450,00, abatendo a conta vencida.
  • Geladeira: nenhum desconto é permitido, porque o aparelho guarda alimentos perecíveis. O valor do conserto vem inteiro.

Quando a distribuidora pode negar

Ela só pode se eximir de pagar nos casos do art. 621, entre eles:

  • provar que não houve nexo de causalidade, por exemplo porque o aparelho não foi encontrado;
  • ser impedida de verificar ou retirar o aparelho;
  • provar que o dano veio de uso incorreto ou de defeito na instalação interna da casa;
  • provar procedimento irregular, como um desvio de energia, que causou o dano;
  • provar religação feita pelo próprio consumidor, sem a distribuidora;
  • pendência sua por mais de 90 dias seguidos;
  • desistência do pedido.

Até outubro de 2025, ela também podia negar quando o dano vinha de interrupções em situação de emergência ou calamidade pública decretada. A Resolução Normativa 1.137/2025, publicada no Diário Oficial em 30/10/2025 e em vigor desde a publicação, revogou essa hipótese (art. 19).

A negativa tem de vir por escrito, com o motivo e o artigo que o fundamenta, e informar o seu direito de reclamar na Ouvidoria (art. 617). Se não concordar, o caminho está em como reclamar da conta de luz.

Laudos de oficina

A distribuidora pode pedir até dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada, ou um de oficina credenciada, na sua cidade (art. 616). Se o laudo confirmar que o dano tem origem elétrica, ela fica obrigada a pagar, salvo se o próprio laudo mostrar que a fonte não está danificada ou que o aparelho funciona, ou se ela provar fraude no laudo. Você pode apresentar laudos seus para contestar os da oficina credenciada.

Como reduzir o risco

A distribuidora cobre o dano, mas ficar sem geladeira alguns dias custa caro. Um protetor contra surtos, o DPS, no quadro reduz o efeito de picos de tensão; a instalação é trabalho de eletricista habilitado. Filtros de linha e estabilizadores têm funções diferentes, comparadas em filtro de linha ou estabilizador. Se a luz pisca com frequência, veja oscilação de energia: o que fazer.

Quando a energia cai, desligue da tomada os aparelhos mais sensíveis até ela voltar estável. Se o problema se repete, registre cada ocorrência: além do ressarcimento, faltas frequentes podem render compensação por falta de energia.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o ressarcimento?

Até 5 anos da data provável do dano. Pedindo em até 90 dias, a distribuidora não pode exigir nota fiscal de compra nem termo de responsabilidade. Laudo e nota do conserto só entram se o aparelho já tiver sido consertado.

Preciso da nota fiscal do aparelho?

Não, se pedir em até 90 dias. Depois disso, a distribuidora pode pedir a nota ou outro documento de compra, e pode dispensá-la se o aparelho constar do cadastro de carga da sua unidade.

Posso consertar logo para não ficar sem o aparelho?

Espere a verificação ou o fim do prazo dela: 1 dia útil para geladeira e 10 dias para os demais. Consertar antes exige nota do conserto, laudo, dois orçamentos e as peças trocadas.

A distribuidora paga comida estragada?

Esse pedido não entra na análise da ANEEL, que cuida só do dano elétrico no aparelho. A distribuidora continua responsável por esses prejuízos, que podem ser cobrados pelo Procon ou na Justiça.

O aparelho era velho. Vão descontar?

Não. A resolução proíbe reduzir o valor do ressarcimento por causa da idade do equipamento.

Quanto gastava o aparelho que queimou?

Se for trocar por outro, compare o consumo antes de comprar na calculadora. Para geladeiras, os números por modelo estão em quanto gasta uma geladeira.

Fontes: ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto publicado no Diário Oficial da União, ANEEL, Resolução Normativa 1.137/2025, texto publicado no Diário Oficial da União, Agrese, perguntas frequentes sobre energia elétrica, AGR Goiás, perguntas frequentes sobre energia elétrica.