Taxa de iluminação pública na conta de luz: o que é a CIP e quem define o valor
A taxa de iluminação pública é a CIP ou Cosip, uma contribuição municipal. Veja quem fixa o valor, por que ela vem na conta de luz e onde reclamar.
A chamada taxa de iluminação pública é, na lei, uma contribuição municipal: a CIP, também chamada Cosip. Quem define se ela existe e quanto custa é a prefeitura, por lei municipal. A distribuidora só cobra o valor na conta de luz e repassa ao município, e a ANEEL não fixa esse valor.
Por isso não há um preço nacional. Cada cidade tem a sua regra, que pode ser um valor fixo, faixas por consumo ou outra forma prevista na lei local. Este artigo explica a base legal, como conferir a cobrança e onde reclamar de cada problema. As fontes foram conferidas em 28/09/2026.
Por que não é “taxa”, e sim contribuição
O nome popular pegou, mas o STF decidiu que iluminação pública não pode ser paga por taxa. A Súmula Vinculante 41 diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”
A razão é jurídica. Taxa paga um serviço prestado a uma pessoa identificável, como a emissão de um documento. A luz do poste atende quem passa pela rua, sem como medir o uso de cada um. Por isso a Constituição criou outra figura.
O artigo 149-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 39/2002, permite que municípios e o Distrito Federal instituam uma contribuição para custear a iluminação pública. O parágrafo único autoriza a cobrança “na fatura de consumo de energia elétrica”. A Emenda Constitucional 132/2023 ampliou o texto: a contribuição agora pode financiar custeio, expansão e melhoria da iluminação e também “sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.
Na prática, quando alguém fala em taxa de iluminação pública, está falando da CIP ou Cosip. A sigla muda de cidade para cidade.
Quem faz o quê
A confusão mais comum é reclamar com a pessoa errada. A página da ANEEL sobre iluminação pública, atualizada em 9 de junho de 2026, separa os papéis:
| Quem | Papel na iluminação pública | Onde procurar |
|---|---|---|
| Prefeitura | Cria a contribuição por lei, fixa o valor e cuida de projeto, instalação, ampliação, operação e manutenção dos postes | Lei municipal, Secretaria de Fazenda ou de Obras |
| Distribuidora | Cobra a contribuição na fatura, como arrecadadora, e fornece energia para o parque de iluminação | Atendimento da distribuidora |
| ANEEL | Regula as obrigações da distribuidora e os direitos e deveres do município como usuário | Ouvidoria da ANEEL |
A ANEEL é direta: “Não compete à ANEEL disciplinar a forma como o serviço de iluminação pública deve ser prestado à população, ou qual o valor da contribuição”. Poste apagado na rua é assunto da prefeitura, não da distribuidora.
Como o valor é calculado
A lei municipal escolhe o método. O STF já validou dois pontos que aparecem em muitas cidades:
- Cobrar só de quem tem conta de luz. Na decisão citada como precedente da Súmula Vinculante 41 (RE 573.675, julgado em 25/03/2009), o Tribunal entendeu que restringir a Cosip aos consumidores de energia não fere a isonomia, porque não há como identificar todos os beneficiários.
- Valor progressivo. A mesma decisão aceitou alíquotas progressivas, com rateio do custo entre os consumidores, sem ofensa à capacidade contributiva.
São Paulo é um exemplo de mudança de método. Em novembro de 2021, a prefeitura anunciou que a Cosip deixaria de ter valor igual para todos os consumidores residenciais e passaria a variar por faixa de consumo mensal, com a Lei 17.719/2021. Os valores de 2026 foram divulgados pela Portaria SF 330/2025 da Secretaria Municipal da Fazenda.
Outras cidades usam métodos próprios, e o de uma capital não vale para o município vizinho. Só a lei do seu município responde.
O peso da CIP numa conta pequena
Quando a CIP é um valor fixo, ou cresce menos que o consumo, ela pesa mais nas contas menores. Um exemplo com valores hipotéticos, só para mostrar a proporção: imagine uma CIP de R$ 15,00 por mês.
A energia usa o valor de referência do site, R$ 0,80 por kWh sem tributos (mediana residencial de 98 distribuidoras, dados da ANEEL consultados em 11/09/2026):
| Consumo | Energia sem tributos | CIP hipotética | Peso da CIP sobre a energia |
|---|---|---|---|
| 80 kWh | R$ 64,00 | R$ 15,00 | 23,4% |
| 150 kWh | R$ 120,00 | R$ 15,00 | 12,5% |
| 300 kWh | R$ 240,00 | R$ 15,00 | 6,3% |
A conta real ainda tem ICMS, PIS/Cofins e bandeira (em setembro de 2026, amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh). Para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. O ponto é outro: economizar kWh reduz a parte da energia, mas pode não mexer na CIP, se a sua cidade cobrar valor fixo. Quem quer prever a conta precisa somar a CIP à parte, e não embuti-la no preço do kWh. Numa casa com vários moradores, essa linha também se divide à parte, como mostra como dividir a conta de luz.
Na calculadora, use o valor do kWh sem a contribuição. O guia sobre qual valor do kWh usar explica por que dividir o total da fatura pelos kWh distorce o custo de um aparelho.
Como conferir a cobrança na sua fatura
Procure uma linha com um destes nomes: CIP, Cosip, Contrib. Ilum. Pública ou parecido. Depois:
- Anote o valor e o mês. Compare com meses anteriores. Mudança costuma coincidir com reajuste anual ou com troca de faixa de consumo. Se o que subiu foi a energia, e não a CIP, veja como funciona o reajuste tarifário da distribuidora.
- Veja se a sua cidade usa faixas. Se usar, um mês de consumo maior pode mudar a faixa e o valor.
- Ache a lei municipal. Busque no site da prefeitura ou da câmara por “contribuição de iluminação pública” com o nome da cidade. A tabela de valores costuma estar em lei, decreto ou portaria anual.
- Confira a classe da unidade. Residencial, comercial e rural podem ter valores diferentes.
Para comparar a CIP com as outras linhas, siga o método do guia Tributos e iluminação pública, que monta a tabela linha por linha.
Onde reclamar
Depende do problema:
- Valor diferente da tabela municipal, ou cobrança em duplicidade, é erro de faturamento. Fale primeiro com a distribuidora. A ANEEL orienta usar os canais de atendimento da distribuidora e, sem solução, a ouvidoria da Agência. A ordem dos canais e os prazos estão em como reclamar da conta de luz. Guarde os protocolos, como mostra o guia sobre conta de luz alta.
- Discordar do valor fixado em lei, ou da própria contribuição, é assunto municipal. A distribuidora não pode mudar a tabela. O caminho é a prefeitura, a câmara ou orientação jurídica.
- Poste apagado, lâmpada queimada ou rua sem luz é manutenção da prefeitura, que responde pelo serviço segundo a ANEEL. Procure o canal de atendimento do município.
Perguntas frequentes
Quem tem Tarifa Social paga iluminação pública?
Pode pagar. A página da ANEEL sobre a Tarifa Social avisa que, mesmo com consumo dentro dos 80 kWh gratuitos, a fatura pode conter cobranças como a contribuição de iluminação pública, definida pelo município. Se houver isenção para famílias de baixa renda, ela estará na lei do município. Veja quem tem direito à Tarifa Social.
Posso tirar a CIP da minha conta de luz?
Não por pedido à distribuidora. Ela só arrecada o valor fixado pela lei municipal e não pode mudar a tabela. Se houver erro de faixa ou de classe, a correção vem pela reclamação de faturamento.
Imóvel vazio paga CIP?
Depende da lei municipal e de como ela define o contribuinte e o valor. Se a cidade cobra por faixa de consumo, um imóvel ligado e sem uso pode cair na faixa mais baixa. Confira na lei local.
A CIP entra no cálculo do ICMS?
Confira na própria fatura: a base de cálculo do ICMS vem impressa, e comparando-a com os itens de energia e rede você vê se a CIP entrou nela. A CIP é outra cobrança, municipal, e aparece em linha separada. Para entender a base do imposto estadual, veja o artigo sobre ICMS na conta de luz.
Morar numa rua sem poste isenta da contribuição?
Nos precedentes da Súmula Vinculante 41, o STF descreveu a contribuição como um tributo que não exige “a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte”. Ou seja, a cobrança não depende de haver poste na sua porta. Isenções por localização, se existirem, estão na lei do município.
Fontes: Constituição Federal, art. 149-A (Planalto), STF, Súmula Vinculante 41 e precedentes, ANEEL, iluminação pública, ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores, ANEEL, Tarifa Social, Prefeitura de São Paulo, Cosip por faixa de consumo, Sinesp, reprodução da Portaria SF 330/2025 do Diário Oficial de São Paulo e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.