Tarifa Social de energia elétrica: quem tem direito em 2026
Quem recebe a Tarifa Social e o Desconto Social em 2026, com os limites de renda em reais, os 80 e 120 kWh e o que fazer se o benefício não aparecer.
Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica a família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), quem tem em casa um morador que recebe o BPC e, em caso excepcional, a família com renda de até três salários mínimos que depende de aparelho elétrico para tratamento de saúde. Desde julho de 2025, esse grupo não paga a energia dos primeiros 80 kWh do mês. Famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo ganharam em 2026 um benefício menor, o Desconto Social, sobre até 120 kWh.
As regras abaixo vêm da Lei 12.212/2010 com a redação dada pela Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025, e das páginas da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia consultadas em 28/09/2026. Programa social muda com lei nova, então confira a data antes de usar este texto numa reclamação.
Os três grupos que recebem a Tarifa Social
O artigo 2º da Lei 12.212/2010 define quem entra na chamada Subclasse Residencial Baixa Renda. A unidade consumidora precisa atender a pelo menos uma das duas condições do artigo, ou à exceção do § 1º:
- CadÚnico com renda baixa. Os moradores pertencem a uma família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
- BPC. Algum morador recebe o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência nos termos da Lei 8.742/1993.
- Tratamento que depende de energia (§ 1º). Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre os membros alguém cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos elétricos. Aqui o limite é a renda da família, não por pessoa, e a distribuidora pede documentação médica; o caso de quem usa aparelho de oxigênio está detalhado em energia para quem usa aparelho de oxigênio.
Famílias indígenas e quilombolas que se enquadram no grupo 1 ou 2 têm o mesmo desconto de 100% até 80 kWh, custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE (art. 2º, § 4º). Para quem ainda não tem energia em casa, o caminho é outro programa, o Luz para Todos.
A lei limita o benefício a uma única unidade consumidora por família. A página da ANEEL acrescenta três exigências práticas: uso residencial, CadÚnico atualizado nos últimos dois anos e endereço do cadastro (ou do cadastro do BPC) igual ao da conta de luz. Desde a Resolução ANEEL 1.147/2025, se os dois endereços divergirem, eles precisam ao menos ficar no mesmo município (Resolução 1.000, art. 177, § 5º).
Quanto é meio salário mínimo em 2026
O Decreto 12.797/2025 fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Daí saem os limites que interessam:
| Limite | Valor em 2026 | Para quê |
|---|---|---|
| Meio salário mínimo por pessoa | R$ 810,50 | Tarifa Social (grupo 1) |
| Um salário mínimo por pessoa | R$ 1.621,00 | Teto do Desconto Social |
| Três salários mínimos de renda familiar | R$ 4.863,00 | Tarifa Social por tratamento de saúde |
Renda por pessoa é a renda total da família dividida pelo número de pessoas, como registrado no CadÚnico. Três exemplos de conta:
- Família de 4 pessoas com R$ 3.000 por mês: R$ 3.000 ÷ 4 = R$ 750 por pessoa. Fica abaixo de R$ 810,50, então se enquadra na Tarifa Social.
- Família de 3 pessoas com R$ 4.000 por mês: R$ 4.000 ÷ 3 = R$ 1.333,33 por pessoa. Passa de meio salário e não chega a um salário inteiro, então a faixa é a do Desconto Social.
- Casal com R$ 3.500 por mês: R$ 1.750 por pessoa. Fica fora dos dois benefícios, a não ser que um morador receba BPC ou que a família se encaixe no grupo do tratamento de saúde.
O que vale é o dado do cadastro, não a conta que você faz em casa. Se a renda mudou, o caminho é atualizar o CadÚnico no setor responsável da prefeitura.
O que a Tarifa Social dá hoje
Pela redação atual do artigo 1º da Lei 12.212/2010, o desconto é de 100% na parcela do consumo até 80 kWh por mês e de 0% no que passar disso. A ANEEL informa que essa regra, criada pela Medida Provisória 1.300/2025, vale para faturas a partir de 5 de julho de 2025. A Lei 15.235/2025 converteu a MP em lei.
Antes era diferente. Até julho de 2025 o desconto era escalonado: 65% nos primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh e 10% de 100 a 220 kWh. Quem lembra das contas antigas pode estranhar a mudança no valor, para mais ou para menos, dependendo do consumo.
A página do MME dá o exemplo: com 100 kWh no mês, a família paga só pelos 20 kWh excedentes. Com o valor de referência do site, R$ 0,80 por kWh sem tributos (mediana residencial de 98 distribuidoras, dados da ANEEL de 11/09/2026), a conta de energia fica assim:
| Consumo no mês | kWh cobrados | Energia sem benefício | Energia com Tarifa Social |
|---|---|---|---|
| 60 kWh | 0 | R$ 48,00 | R$ 0,00 |
| 80 kWh | 0 | R$ 64,00 | R$ 0,00 |
| 100 kWh | 20 | R$ 80,00 | R$ 16,00 |
| 150 kWh | 70 | R$ 120,00 | R$ 56,00 |
Esses valores cobrem só a energia. A fatura pode trazer ICMS, PIS/Cofins, bandeira (em setembro de 2026, amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh) e a contribuição de iluminação pública do município. Para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. O guia Tarifa Social e os primeiros 80 kWh mostra como separar essas linhas na conta.
O Desconto Social, para renda entre meio e um salário mínimo
A Lei 15.235/2025 incluiu o parágrafo 3º-I no artigo 13 da Lei 10.438/2002. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo têm isenção das quotas da CDE, em uma única unidade consumidora, para consumo de até 120 kWh por mês.
Na prática, o Desconto Social não zera a energia. Ele tira da tarifa a parcela que financia a CDE, um encargo setorial que paga políticas como a própria Tarifa Social. O MME reúne os dois benefícios sob o nome Luz do Povo.
Quanto isso rende em reais depende do peso da CDE na tarifa da sua distribuidora, que muda de uma área de concessão para outra. Um cálculo com um número hipotético ajuda a ver a escala: se a parcela da CDE fosse R$ 0,08 por kWh, a isenção em 120 kWh valeria 120 × 0,08 = R$ 9,60 por mês. Esse R$ 0,08 é só uma suposição para o exemplo, não um valor oficial. Para saber o seu, compare a fatura com e sem o desconto discriminado; quem tem direito e quanto ele baixa a conta está em Desconto Social de energia.
Precisa pedir? Como o benefício chega à conta
Não precisa pedir. A Lei 14.203/2021 mandou o governo e as distribuidoras cruzarem a lista do CadÚnico com a base de clientes e incluírem automaticamente quem tem direito. A ANEEL informa que a concessão automática vale desde janeiro de 2022, e o MME diz o mesmo para os dois benefícios do Luz do Povo.
O cruzamento só funciona quando três dados batem:
- Titular da conta. A conta de luz precisa estar no nome de alguém da família inscrita. Conta no nome do dono do imóvel, de um parente que mora em outro lugar ou do antigo morador impede o cruzamento.
- Endereço. O endereço registrado no CadÚnico ou no cadastro do BPC precisa coincidir com o da conta de luz. Se houver diferença, os dois precisam ao menos estar no mesmo município, pelo código do IBGE.
- Cadastro em dia. A ANEEL pede CadÚnico atualizado há no máximo dois anos.
Quem muda de casa deve avisar a distribuidora do novo endereço. O artigo 5º da Lei 12.212/2010 prevê perda do benefício para quem não informa.
Seu benefício não apareceu: o que fazer
Siga esta ordem, que vai do mais simples ao mais demorado:
- Olhe a fatura. A lei manda a conta de quem recebe o desconto trazer, em destaque no canto superior direito, a frase de que a Tarifa Social foi criada pela Lei 10.438/2002. Procure também a subclasse “baixa renda” e a linha de desconto.
- Confira o titular. Se a conta está em outro nome, peça a troca de titularidade para um membro da família inscrita. Cada distribuidora tem os próprios documentos para isso, e o passo a passo está em transferência de titularidade da conta de luz.
- Atualize o CadÚnico. Se o cadastro tem mais de dois anos ou o endereço mudou, o setor do Cadastro Único do município faz a atualização.
- Fale com a distribuidora. Informe o NIS do responsável familiar e peça a verificação do enquadramento.
- Use os canais federais. O MME indica o Disque 121, do MDS, e a plataforma Fala.BR para confirmar se o benefício foi concedido e pedir informações.
Guarde os protocolos. Se a distribuidora negar sem motivo claro, o roteiro para contestar a conta mostra a ordem dos canais até a ouvidoria da ANEEL.
Erros comuns sobre a Tarifa Social
Achar que a conta vai zerar. Até 80 kWh a energia sai de graça, mas a ANEEL avisa que a fatura pode manter cobranças que não vêm da energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública. A Agência também ajustou o custo de disponibilidade para que a gratuidade até 80 kWh valha até em ligação trifásica. Os detalhes estão nos artigos sobre ICMS na conta de luz e taxa de iluminação pública.
Aplicar o desconto no total. Com 110 kWh, o benefício cobre 80 kWh e os outros 30 kWh são cobrados pela tarifa cheia. Descontar 100% da conta inteira dá um número errado.
Contar com dois imóveis. A lei permite uma única unidade consumidora por família, e a regra do Desconto Social repete essa limitação.
Confundir renda por pessoa com renda da família. Só o grupo do tratamento de saúde usa a renda total da família (até três salários mínimos). Os outros usam a renda por pessoa.
Pagar intermediário. O benefício é automático e gratuito. Ninguém precisa de despachante para receber a Tarifa Social.
Como aproveitar melhor os 80 kWh
Como o desconto acaba em 80 kWh, cada kWh acima passa a custar a tarifa inteira. Vale descobrir quais aparelhos empurram o consumo para cima. Um chuveiro de 5.500 W ligado 10 minutos por dia gasta cerca de 27,5 kWh em 30 dias (5.500 ÷ 1.000 × 1/6 h × 30), um terço da faixa gratuita. A calculadora faz essa conta para cada aparelho, e o artigo sobre aparelhos que mais gastam energia ajuda a achar os maiores.
Para acompanhar o consumo mês a mês, anote o número em kWh da fatura, como explica o guia sobre como ler o consumo na conta. Assim dá para ver se o mês ficou dentro dos 80 kWh antes de a conta chegar.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família tem direito à Tarifa Social?
O Bolsa Família não aparece na lei como critério próprio. O que conta é estar no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, ou ter morador com BPC. Receber outro programa social não substitui a conferência da renda registrada no cadastro.
Aposentado tem direito?
Aposentadoria do INSS não dá direito sozinha. O idoso entra pelo BPC, que é outro benefício, ou pela regra de renda do CadÚnico, se a família estiver inscrita e dentro do limite.
Inquilino pode receber?
Pode, desde que a conta de luz esteja no nome de alguém da família inscrita e o endereço do cadastro esteja atualizado para o imóvel alugado. Com a conta no nome do proprietário, o cruzamento automático não encontra a família.
A Tarifa Social vale para comércio em casa?
A ANEEL diz que o benefício é para uso residencial. Se a unidade estiver classificada como comercial, ela fica fora. A classe rural tem regras próprias, explicadas em tarifa rural de energia.
Posso ter Tarifa Social e Desconto Social ao mesmo tempo?
Não pelos critérios de renda, porque as faixas não se sobrepõem: até meio salário mínimo por pessoa é Tarifa Social, acima disso e até um salário é Desconto Social.
Fontes: Lei 12.212/2010, texto compilado (Planalto), Lei 15.235/2025 (Planalto), Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026 (Planalto), ANEEL, Tarifa Social de Energia Elétrica, MME, Luz do Povo, Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026 e Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto compilado.