Religação de energia: prazo de 24 horas, urgência e quanto custa
Depois de pagar, a luz volta em até 24 horas na cidade e 48 no campo; a urgência leva 4 ou 8 horas. Veja quando o prazo começa a contar e quando não se paga.
Depois que você paga a conta atrasada, a distribuidora tem até 24 horas para religar a energia em área urbana e até 48 horas em área rural. Se ela oferece religação de urgência, o prazo cai para 4 horas na cidade e 8 horas no campo, com taxa própria. Se o corte foi indevido, a religação é em até 4 horas, a qualquer dia e hora, e de graça.
O detalhe que mais confunde é o momento em que o relógio começa a correr. Abaixo, os prazos, uma tabela com horários de pagamento reais, o que a distribuidora pode cobrar e o que fazer se ela atrasar.
Os prazos da ANEEL
A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL fixa os prazos no art. 362. Eles são contados de forma contínua, sem pausa à noite nem no fim de semana.
| Tipo de religação | Área urbana | Área rural | Cobrança |
|---|---|---|---|
| Normal | 24 horas | 48 horas | Taxa homologada pela ANEEL |
| De urgência | 4 horas | 8 horas | Taxa própria, homologada pela ANEEL |
| Após corte indevido | 4 horas | 4 horas | Nenhuma |
A religação de urgência é opcional para a distribuidora (art. 363). Quando ela decide oferecer, precisa atender todas as áreas urbanas ou rurais dos municípios onde implantou o serviço, e não só alguns bairros. As agências reguladoras de Sergipe e de Goiás repetem esses prazos nas suas orientações ao consumidor.
Quando o prazo começa a contar
Na religação normal ou de urgência, a contagem começa quando acontece uma destas três coisas (art. 362, § 2º):
- você comunica o pagamento à distribuidora;
- o pagamento é compensado no sistema dela;
- você pede a religação.
Se isso ocorre num dia útil, entre 8h e 18h, a contagem começa na hora. Se ocorre à noite, no sábado, no domingo ou num feriado, ela só começa às 8h do dia útil seguinte. Uma vez iniciada, corre direto, inclusive de madrugada e no fim de semana.
A tabela com horários de exemplo
Casa em área urbana, pagamento feito e comunicado à distribuidora no mesmo instante:
| Pagamento e pedido | Início da contagem | Normal, até | Urgência, até |
|---|---|---|---|
| Quarta, 25/11, 10h | Quarta, 25/11, 10h | Quinta, 26/11, 10h | Quarta, 25/11, 14h |
| Quarta, 25/11, 17h30 | Quarta, 25/11, 17h30 | Quinta, 26/11, 17h30 | Quarta, 25/11, 21h30 |
| Quarta, 25/11, 19h | Quinta, 26/11, 8h | Sexta, 27/11, 8h | Quinta, 26/11, 12h |
| Sexta, 27/11, 10h | Sexta, 27/11, 10h | Sábado, 28/11, 10h | Sexta, 27/11, 14h |
| Sexta, 27/11, 19h | Segunda, 30/11, 8h | Terça, 01/12, 8h | Segunda, 30/11, 12h |
As datas são de 2026 e não caem em feriado nacional. Na área rural, com o pagamento da sexta às 19h, a contagem também começa na segunda às 8h, e a religação normal vai até quarta-feira, 02/12, às 8h; a de urgência, até segunda às 16h.
A lição da tabela: pagar na sexta à noite pode custar o fim de semana inteiro no escuro. Pagar e avisar numa sexta às 10h faz a religação normal vencer no sábado de manhã.
Como pedir a religação
- Pague a conta, ou o acordo de parcelamento, pelo canal que você preferir.
- Avise a distribuidora pelo aplicativo, site, telefone ou posto de atendimento, e anote o protocolo. O aviso pode adiantar o início da contagem.
- Tenha o comprovante à mão. Se o pagamento ainda não aparecer no sistema, a distribuidora pode pedir que você comprove a quitação (art. 362, § 2º).
- Escolha entre normal e urgência, se a urgência existir na sua região. A distribuidora deve informar os valores, os prazos e o período do dia em que faz cada uma (art. 364).
Para religar, a distribuidora pode exigir o pagamento das dívidas do titular naquela mesma instalação (art. 346, § 3º). Ela não pode exigir dívida de outra pessoa, como a do morador anterior, nem pedir que você assine um termo assumindo essa dívida. Se cobrar o que não podia, tem de devolver em dobro, com correção e juros.
Quanto custa a religação
O valor não é livre. Cada distribuidora tem os seus valores homologados pela ANEEL para religação normal e de urgência, e a cobrança segue essa tabela (art. 365). Consulte o valor vigente no site ou na fatura da sua distribuidora.
Há um desconto previsto. Se, no corte, a equipe só desligou o disjuntor, sem retirar a ligação da rede, a distribuidora pode cobrar no máximo 30% do valor da religação (art. 365, § 2º). Um exemplo com valor fictício, só para a conta: se a tabela cobrasse R$ 20,00 pela religação normal, o teto nesse caso seria R$ 6,00.
A religação é um serviço à parte da energia. O consumo do ciclo em que a luz volta é faturado pela regra de custo mínimo, explicada em corte de energia por falta de pagamento.
Quando a religação sai de graça
A distribuidora perdeu o prazo
Se o prazo não foi cumprido, a distribuidora deve creditar uma compensação na sua fatura em até dois ciclos (art. 440). Além disso, o art. 365 prevê:
- na religação normal fora do prazo, nada de taxa;
- na religação de urgência que passou das 4 ou 8 horas, mas ficou dentro do prazo da normal, a cobrança cai para o valor da normal.
O corte foi indevido
Se você pagou até a data limite do aviso, pagou pelo QR Code Pix da fatura antes de o corte ser executado ou se o corte desrespeitou alguma regra (art. 361), a distribuidora religa em até 4 horas, contadas da constatação ou da sua comunicação, em qualquer dia e horário (art. 362, § 1º). Não pode cobrar a religação e deve creditar uma compensação pelo tempo sem energia (art. 441). Se ainda perder as 4 horas, as duas compensações se somam (art. 441, § 2º).
Não religue por conta própria
Religar a energia sem a distribuidora tem consequências previstas no art. 367: novo corte imediato, possibilidade de cobrança do custo administrativo de inspeção e faturamento do que foi consumido. A distribuidora precisa registrar a ocorrência num Termo de Ocorrência e Inspeção ou em formulário próprio e deixar uma via com você.
Há um efeito menos conhecido. Se algum aparelho queimar e a distribuidora comprovar que houve religação à revelia, ela fica dispensada de pagar o ressarcimento de danos elétricos (art. 621).
E existe o risco físico. Mexer no medidor, no disjuntor do padrão ou nos cabos de entrada expõe a pessoa a choque. Espere a equipe. Se, depois da religação, a luz não voltar dentro de casa, desligue o disjuntor geral e chame um eletricista habilitado para olhar a instalação interna.
Situações que mudam o caminho
Corte por problema técnico
Quando a suspensão aconteceu por razão técnica ou de segurança na sua instalação, a religação depende de você corrigir o problema e comunicar a distribuidora (art. 366). Ela pode exigir equipamentos corretivos ou o pagamento de obras, com orçamento detalhado. A correção é serviço de eletricista habilitado.
Contrato encerrado
Se a casa ficou sem energia por dois ciclos de faturamento seguidos, a distribuidora pode encerrar o contrato, com aviso prévio de 15 dias (art. 140). Nesse caso, a volta da energia é uma ligação nova, com vistoria, e não uma religação.
Mudança de morador
Se você entrou num imóvel com a luz cortada por dívida do morador anterior, peça a troca de titularidade. A dívida de outra pessoa não pode ser condição para o serviço.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a religação depois de pagar?
Até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural, contadas a partir do pagamento, da compensação ou do pedido, se feitos em dia útil entre 8h e 18h. Fora desse horário, a contagem começa às 8h do dia útil seguinte.
A distribuidora religa no fim de semana?
O prazo corre no fim de semana. O que não começa no fim de semana é a contagem: um pedido feito no sábado só passa a contar na segunda às 8h.
Vale pagar a urgência?
Depende do horário e da necessidade. Pelos exemplos da tabela, a urgência pedida na quarta às 10h vence às 14h do mesmo dia, contra 10h de quinta na normal. Compare a taxa das duas na tabela da sua distribuidora.
A religação é cobrada mesmo se a empresa atrasar?
Na normal, não: fora do prazo, não se cobra. Na urgência atrasada, mas ainda dentro das 24 horas, paga-se o valor da normal. Em ambos os casos, há compensação na fatura.
Como evitar o próximo corte?
Estime o consumo dos aparelhos na calculadora para prever a conta, veja se a família tem direito à tarifa social e negocie antes do fim do prazo do aviso.
Fontes: ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto publicado no Diário Oficial da União, Agrese, perguntas frequentes sobre energia elétrica, AGR Goiás, perguntas frequentes sobre energia elétrica.