Devolução do PIS/Cofins na conta de luz: como o dinheiro volta ao consumidor

A devolução do PIS/Cofins cobrado a mais não é paga a cada pessoa: a ANEEL abate os créditos na tarifa. Veja o que diz a Lei 14.385 e o que o STF decidiu.

A devolução do PIS/Cofins cobrado a mais na conta de luz não chega como dinheiro na conta de cada consumidor. Pela Lei 14.385/2022, a ANEEL destina os créditos às tarifas das distribuidoras, nos reajustes e revisões, e o desconto vale para quem é atendido naquela área. Não há formulário para preencher na distribuidora: a lei manda a ANEEL fazer isso de ofício.

A dúvida aparece porque a história envolve créditos tributários, uma decisão do Supremo e uma lei feita para dizer a quem pertence o dinheiro. A seguir, o caminho completo, do STF até a sua tarifa, e o que ainda está em discussão.

De onde vem o dinheiro

PIS e Cofins são contribuições federais cobradas sobre a receita das empresas. A ANEEL lista as duas entre os tributos que entram na conta de luz, ao lado do ICMS, que é estadual, e da contribuição de iluminação pública, que é municipal.

A disputa era se o ICMS podia entrar na base de cálculo dessas duas contribuições. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não e fixou, no Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706), a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”

As distribuidoras de energia também tinham ações nesse sentido. Com a decisão, passaram a ter direito de recuperar o que pagaram a mais, por compensação perante a Receita Federal. O problema é que esse PIS/Cofins tinha sido repassado aos consumidores nas contas de luz. A pergunta passou a ser de quem era o crédito: da empresa que o recuperou ou de quem pagou a fatura.

O que a Lei 14.385/2022 manda fazer

A Lei 14.385, de 27 de junho de 2022, respondeu que o dinheiro é dos consumidores. Ela alterou a Lei 9.427/1996, que criou a ANEEL, em dois pontos.

O primeiro é uma regra geral. A ANEEL deve promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários afetados na área de concessão, dos valores que as distribuidoras recuperarem por terem recolhido tributo a mais. A regra vale para qualquer redução de tributo decidida por mudança de norma, decisão administrativa ou judicial, com exceção dos tributos sobre renda e lucro.

O segundo trata do caso do ICMS na base do PIS/Cofins. O novo art. 3º-B manda a ANEEL destinar, nos processos tarifários, os valores ligados às ações judiciais já transitadas em julgado sobre esse tema. Para calcular quanto volta, a lei manda considerar:

  • o crédito total que a distribuidora já usou em compensação com a Receita Federal, com juros;
  • os créditos pedidos à Receita que devem ser compensados até o processo tarifário seguinte, pela projeção da ANEEL;
  • os tributos que incidem sobre os valores recuperados;
  • o que a distribuidora já tiver repassado direto aos consumidores por decisão administrativa ou judicial;
  • a capacidade máxima de compensação dos créditos pela distribuidora.

Quando o desconto entra

A destinação ocorre nos processos tarifários anuais, a partir do primeiro processo depois do pedido à Receita Federal. A lei também permite que a ANEEL antecipe parte do crédito, se a distribuidora concordar com o valor e for remunerada pela antecipação.

Para as decisões judiciais anteriores à lei, ela previu uma revisão tarifária extraordinária só para fazer essa devolução, aplicável às distribuidoras cujos últimos processos tarifários tinham sido homologados a partir de janeiro de 2022.

O que o STF decidiu sobre a lei

A lei foi contestada no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324. Em 14 de agosto de 2025, o plenário julgou o pedido parcialmente procedente e deu à Lei 14.385 uma interpretação conforme a Constituição, com três pontos:

  1. Da devolução podem ser descontados os tributos que incidem sobre a restituição e os honorários gastos pelas distribuidoras especificamente para recuperar o crédito.
  2. A devolução observa o prazo de 10 anos, contado da data em que a distribuidora efetivamente recebeu a restituição ou da homologação definitiva da compensação que ela fez.
  3. O que o consumidor recebeu a mais, de boa-fé, não será cobrado de volta.

A história não terminou. Houve embargos de declaração da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace). No julgamento virtual de abril de 2026, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por rejeitar os embargos da Abradee e não conhecer os da Abrace, e o ministro Cristiano Zanin pediu destaque. O processo foi para julgamento presencial e, até a consulta ao andamento no site do STF em 28/09/2026, não havia decisão sobre os embargos.

Como o desconto aparece na sua conta

Como a lei manda fazer a destinação nos processos tarifários, o efeito entra na própria tarifa homologada pela ANEEL para a distribuidora. Não é um pagamento separado nem um crédito com o seu nome. Quando o reajuste anual da sua distribuidora sai, a tarifa já vem com o desconto embutido, junto com todos os outros componentes. O artigo sobre reajuste tarifário explica essas peças.

Isso tem uma consequência prática: o desconto aparece como uma tarifa menor do que ela seria sem ele. Se outros custos sobem no mesmo reajuste, a conta pode até aumentar, só que menos do que aumentaria.

Um exemplo com números hipotéticos

Imagine que a parcela da devolução reduza a tarifa de uma distribuidora em R$ 0,02 por kWh durante os 12 meses do ciclo tarifário. O valor é inventado para mostrar a conta, não é de nenhuma distribuidora.

Consumo no mês Economia por mês Economia em 12 meses
100 kWh 100 × 0,02 = R$ 2,00 R$ 24,00
150 kWh 150 × 0,02 = R$ 3,00 R$ 36,00
250 kWh 250 × 0,02 = R$ 5,00 R$ 60,00

Para ter ideia de escala, 150 kWh custam 150 × 0,80 = R$ 120,00 por mês com a tarifa de R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial sem tributos das distribuidoras (dados da ANEEL consultados em 28/09/2026, na página de tarifas). ICMS, PIS/Cofins e a bandeira vêm por cima. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. A tabela acima não inclui bandeira.

Para ver quanto a sua casa gasta em kWh e testar outros valores de tarifa, use a calculadora.

Quem recebe e quem fica de fora

A lei fala em proveito dos “usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão”. Na prática, quem recebe é quem está pagando a tarifa daquela distribuidora quando o desconto entra. O texto não prevê um pagamento individual para quem pagou PIS/Cofins a mais no passado e depois mudou de área ou encerrou o contrato.

A lei também manda descontar da conta o que a distribuidora já tiver repassado direto a consumidores por decisão administrativa ou judicial. Isso evita pagar duas vezes o mesmo crédito.

Desconfie de quem cobra para “pedir a devolução”

Como a destinação é feita pela ANEEL de ofício, dentro da tarifa, o consumidor residencial não precisa contratar ninguém para receber essa parte. Antes de pagar qualquer intermediário que prometa “recuperar o PIS/Cofins da sua conta de luz”, pergunte com base em que decisão ele atua e procure orientação independente, como o Procon ou a Defensoria Pública.

O que muda com a reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, com a cobrança da nova contribuição federal, a CBS, no lugar delas. As contas de luz vão mudar de composição nos próximos anos, e o artigo sobre ICMS na conta de luz traz o calendário completo da transição. A devolução dos créditos antigos segue as regras da Lei 14.385 e da decisão do STF.

Para separar o que é tarifa, tributo e contribuição municipal na sua fatura, veja o guia tributos e iluminação pública.

Perguntas frequentes

Tenho direito a receber em dinheiro o PIS/Cofins pago a mais na conta de luz?

Pela Lei 14.385/2022, a devolução aos consumidores é feita pela ANEEL nos processos tarifários, como redução da tarifa, e não como pagamento individual.

Preciso pedir a devolução para a distribuidora?

Não. A lei diz que a ANEEL deve promover a destinação de ofício, ou seja, sem pedido do consumidor.

A devolução já acabou?

Depende da distribuidora, porque cada uma recuperou créditos em momentos diferentes e a destinação acontece nos processos tarifários dela. A decisão do STF de 2025 fixou prazo de 10 anos contado da restituição à distribuidora ou da homologação definitiva da compensação feita por ela, e os embargos contra essa decisão ainda não tinham sido julgados em 28/09/2026.

Por que a minha conta subiu se havia devolução?

O desconto reduz um dos componentes da tarifa. Compra de energia, transmissão, encargos e a bandeira podem subir no mesmo período. Para conferir a fatura linha por linha, use o guia conta de luz alta: o que conferir.

Onde reclamar se a distribuidora cobrar algo errado?

Na própria distribuidora, com protocolo, depois na ouvidoria e na ANEEL. O caminho está em como reclamar da conta de luz.

Fontes: Lei nº 14.385/2022, STF, Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706), STF, ADI 7324, andamento e decisões, ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores, Emenda Constitucional nº 132/2023, ANEEL, dados abertos de tarifas e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.