Falta de energia dá direito a compensação? Entenda DIC, FIC e DMIC

Quando a luz falta mais que o limite da ANEEL, o crédito cai na conta sem pedido. Veja como ler DIC, FIC e DMIC, a regra das emergências e um exemplo de mês.

Sim. Quando a sua casa fica sem energia por mais tempo ou mais vezes do que os limites individuais fixados pela ANEEL, a distribuidora deve dar uma compensação em dinheiro, como crédito na conta de luz, em até dois meses depois do período de apuração. O crédito é automático: você não precisa pedir.

Desde janeiro de 2026, as faltas longas em situação de emergência, como temporais, também geram compensação, quando passam de 24 horas sem energia na área urbana e 48 horas na rural. Abaixo, o que cada indicador mede, um exemplo de mês com quatro quedas e o que fazer se o crédito não aparecer.

Os indicadores que dão direito à compensação

A ANEEL mede a continuidade do fornecimento de cada unidade consumidora com indicadores individuais. Só entram na conta as interrupções de 3 minutos ou mais.

Sigla Nome O que mede
DIC Duração de interrupção individual O tempo total sem energia no período
FIC Frequência de interrupção individual Quantas vezes a energia faltou no período
DMIC Duração máxima de interrupção contínua A falta mais longa do período, de uma vez só
DICRI Duração da interrupção em dia crítico O tempo sem energia em dias com muito mais ocorrências que a média
DISE Duração da interrupção em situação de emergência O tempo sem energia durante uma situação de emergência

Segundo a ANEEL, a violação dos limites desses indicadores gera compensação financeira automática, creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração. A Resolução Normativa 1.000/2021 garante o mesmo direito no art. 433.

DEC e FEC são outra coisa

Talvez você já tenha visto as siglas DEC e FEC. Eles são coletivos: medem a média de horas e de vezes sem energia de um conjunto inteiro de consumidores, uma área que pode reunir vários municípios pequenos ou ser só uma parte de uma cidade grande. Eles não geram crédito direto para você, mas servem de base para os limites individuais da sua casa, conforme as tabelas do Módulo 8 do PRODIST.

Uma área com bons números de DEC e FEC pode esconder uma rua que fica sem luz toda semana. É por isso que existem os indicadores individuais.

Um mês com quatro quedas

Suponha que, num mês, a sua casa teve estas interrupções:

Queda Duração Conta?
1 1h20 Sim
2 2h50 Sim
3 2 minutos Não, menos de 3 minutos
4 3h40 Sim

Os indicadores do mês ficam assim:

  • DIC: 1h20 + 2h50 + 3h40 = 7h50.
  • FIC: 3 interrupções, porque a de 2 minutos não entra.
  • DMIC: 3h40, a maior delas.

Agora compare com limites mensais hipotéticos de DIC 5 horas, FIC 3 e DMIC 3 horas. Os números são só para o exemplo; os da sua casa dependem do conjunto em que ela está.

Indicador Apurado Limite do exemplo Resultado
DIC 7h50 5h Passou 2h50, gera compensação
FIC 3 3 No limite, não gera
DMIC 3h40 3h Passou 40 minutos, gera compensação

O valor em reais é calculado por uma fórmula do Módulo 8 do PRODIST, e a distribuidora deve informar, quando você pede, o valor de cada compensação e os parâmetros usados no cálculo (art. 435). A regra não fixa um valor por hora sem luz.

Onde conferir os seus limites

Os limites valem para cada unidade consumidora e mudam de uma área para outra. Se a sua fatura traz um quadro com DIC, FIC e DMIC, compare os valores apurados com os limites.

Você também pode pedir as informações por escrito. O art. 435 da resolução obriga a distribuidora a entregar, em até 30 dias do pedido e com dados dos últimos 10 anos apurados:

  • os indicadores individuais e os limites;
  • os valores das compensações e os parâmetros usados no cálculo;
  • as datas e os horários de início e fim de cada interrupção, com as que foram excluídas da conta.

Esse último item é o mais útil para conferir o crédito. Anote as quedas que você percebeu, com dia e hora, e compare com a lista da distribuidora.

Emergências: a regra do DISE

A Resolução Normativa 1.137/2025 criou compensações pelo indicador DISE, que mede as interrupções durante situações de emergência. Para casas atendidas em baixa tensão, o limite é de 24 horas por falta na área urbana e 48 horas na área não urbana, nas tabelas que a norma incluiu no Módulo 8 do PRODIST. Cada falta que passa do limite gera uma compensação própria, somada às de DIC, FIC e DMIC do mesmo mês, e o valor é calculado pelas horas da falta e pelo encargo de uso da rede (TUSD Fio B) da sua fatura.

Pelas perguntas frequentes da ANEEL sobre a norma:

  • os eventos que contam são os ocorridos a partir de 1º/1/2026;
  • as distribuidoras tinham até 28/04/2026 para começar a apurar o indicador;
  • as compensações de janeiro a abril de 2026 deveriam aparecer até a fatura de junho.

Um exemplo: um temporal deixa uma casa na cidade 30 horas sem energia. Passou 6 horas do limite de 24 horas previsto para a área urbana, e a compensação por DISE é devida. A mesma falta numa casa rural, com limite de 48 horas, não gera essa compensação.

A mesma norma também exige que a distribuidora informe a provável causa, a área afetada e a previsão de volta da energia em até 15 minutos depois de conhecer a causa, ou em até uma hora depois de reconhecer a ocorrência.

Antes de reclamar, confira a causa

A resolução pede que o consumidor verifique se a falta vem de um defeito na própria instalação, de um corte por falta de pagamento, de um desligamento programado avisado pela distribuidora ou se atinge também os vizinhos (art. 434). Se o disjuntor geral da casa desarmou, o problema é interno; o artigo disjuntor desarmando: causas explica o que pode ser, e o reparo é serviço de eletricista habilitado. O diagnóstico de quando a falta é só na sua casa, e não na rua, está em falta de energia só na minha casa, e o de reconhecer a queda de uma só fase em falta de fase na energia.

Para desligamentos programados, a distribuidora deve avisar com antecedência. Para a maioria das casas, o aviso é de 72 horas, pelo site e por outros meios de divulgação. Casas com morador que usa aparelho vital dependente de energia, cadastradas na distribuidora, têm direito a aviso de 5 dias úteis por documento escrito e personalizado (art. 436).

Se a falta foi por corte, o assunto é outro: veja corte de energia por falta de pagamento e religação de energia: prazo.

O que a compensação não cobre

A compensação por DIC, FIC, DMIC, DICRI ou DISE paga pela falta de continuidade. Ela não substitui o conserto de aparelhos queimados numa queda ou oscilação. Para isso existe o pedido de ressarcimento de danos elétricos, com prazos próprios.

A distribuidora pode abater da compensação débitos vencidos seus que não estejam em contestação (art. 433, § 2º). Se você tem conta atrasada, o crédito pode sumir nesse abatimento.

Luz que fica fraca ou oscila sem apagar é problema de tensão, com outra regra. A distribuidora tem 15 dias para inspecionar depois da reclamação e, se o problema continuar, 30 dias para medir a tensão por 168 horas (art. 438). Os sinais e o que fazer estão em oscilação de energia: o que fazer.

Se o crédito não aparecer

  1. Peça à distribuidora os indicadores, limites e a lista de interrupções do período, com base no art. 435, e anote o protocolo.
  2. Compare com as suas anotações de quedas.
  3. Se houver diferença, registre reclamação na distribuidora e, sem solução, na Ouvidoria dela. O caminho completo está em como reclamar da conta de luz.

Para conferir se o crédito entrou, olhe as linhas de ajuste da fatura e compare o consumo em kWh do mês com os anteriores, como ensina o guia como ler o consumo em kWh na conta de luz. Se as faltas são frequentes e você pensa num nobreak ou gerador, some a potência dos aparelhos que precisam ficar ligados e estime o consumo na calculadora.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a compensação por falta de energia?

Não. A compensação pela violação dos limites individuais é automática e vem como crédito na fatura em até dois meses após o período de apuração.

Quanto tempo sem luz dá direito a compensação?

Depende dos limites da sua área, que variam de uma casa para outra. Em situação de emergência, o limite do DISE é de 24 horas por falta na área urbana e 48 horas na rural.

Queda de energia de poucos minutos conta?

Só a partir de 3 minutos. Piscadas mais curtas não entram nos indicadores de continuidade.

Onde vejo o DIC, o FIC e o DMIC da minha casa?

Na fatura, quando ela traz o quadro de indicadores, ou pedindo à distribuidora, que tem 30 dias para informar os indicadores, os limites e as datas das interrupções.

A compensação paga a comida que estragou?

Não. Ela compensa a falta de continuidade. Prejuízos como alimentos perdidos não são analisados pela ANEEL e podem ser cobrados da distribuidora pelo Procon ou na Justiça.

Tenho energia solar. A luz volta durante a falta?

Depende do tipo de sistema. A explicação está em energia solar funciona quando falta luz?.

Fontes: ANEEL, qualidade do fornecimento de energia elétrica, ANEEL, perguntas frequentes sobre a Resolução Normativa 1.137/2025, ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto publicado no Diário Oficial da União, ANEEL, Resolução Normativa 1.137/2025, texto publicado no Diário Oficial da União, ANEEL, Resolução Normativa 1.137/2025 com anexos, incluindo os limites do DISE no Módulo 8, AGR Goiás, perguntas frequentes sobre energia elétrica.