Falta de energia só na minha casa: causas e o que fazer
Vizinhos com luz e a sua casa no escuro? Confira o disjuntor, a fatura e o relógio, nesta ordem. Veja o que é seu, o que é da distribuidora e seus direitos.
Quando só a sua casa fica sem energia e os vizinhos continuam com luz, a causa costuma estar em um de quatro lugares: no disjuntor ou na instalação interna, num corte por falta de pagamento, numa fase que caiu ou no trecho entre o poste e o seu medidor. A regra da ANEEL pede que você confira antes se o defeito é da instalação interna, se houve corte por falta de pagamento e se há aviso de desligamento programado; o que vem da rede é serviço da distribuidora.
A ordem da checagem economiza tempo e evita uma visita técnica à toa. Abaixo está o roteiro, o que cada sinal indica e o que a distribuidora deve fazer em cada caso.
Primeiro, confirme que é só a sua casa
Antes de procurar defeito, tenha certeza de que a falta não é do bairro:
- olhe se as casas vizinhas e a iluminação da rua estão acesas;
- pergunte a um vizinho que seja atendido pelo mesmo poste;
- abra o aplicativo ou o site da distribuidora.
Desde a Resolução Normativa ANEEL 1.137/2025, as distribuidoras devem manter no site o número de imóveis afetados por interrupções, em mapa por bairro, atualizado a cada 30 minutos, e informar a provável causa e a previsão de volta em até uma hora depois de reconhecer a ocorrência. Se o seu bairro aparece no mapa, a falta não é só sua, e o caminho é o de falta de energia e compensação.
Os quatro lugares onde a falta pode estar
A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 lista o que o consumidor deve verificar quando fica sem energia: se a falta vem de defeito nas próprias instalações, de suspensão por falta de pagamento, de desligamento programado avisado pela distribuidora ou se atinge também as instalações próximas (art. 434). Na prática, o roteiro fica assim:
| O que você vê | Causa provável | Quem resolve |
|---|---|---|
| Disjuntor geral ou de algum circuito desarmado | Sobrecarga, curto ou defeito interno | Você religa uma vez; se voltar a desarmar, eletricista habilitado |
| Parte da casa funciona e parte não, ou luzes fracas | Falta de uma das fases | Distribuidora, se o problema vier da rede |
| Casa toda apagada, fatura atrasada | Corte por falta de pagamento | Pagar e pedir religação |
| Casa toda apagada, disjuntor ligado, conta em dia | Cabo do poste, conexão ou medidor | Distribuidora |
1. O disjuntor
A Cemig orienta desligar e religar os disjuntores internos e o da caixa de medição, antes de chamar a equipe. Religar um disjuntor que desarmou é seguro; abrir o quadro, mexer em fios ou forçar uma chave que não fica ligada não é.
Três regras simples:
- religue uma vez só. Se o disjuntor desarmar de novo, desligue os aparelhos grandes e tente de novo com eles fora da tomada;
- se ele continuar desarmando, pare e chame um eletricista. As causas mais comuns estão em disjuntor desarmando: causas, e o que acontece num curto está em curto-circuito: o que é;
- se sentir cheiro de queimado ou ouvir estalo ou ruído forte, a própria Cemig recomenda chamar um eletricista antes de acionar a distribuidora.
Não rompa o lacre da caixa do medidor. O acesso ao medidor é da distribuidora.
2. Só metade da casa
Tomadas de um lado funcionam e as do outro não. O chuveiro não esquenta, mas as lâmpadas acendem. A geladeira liga fraca. Esses sinais costumam indicar que uma das fases que chegam à casa caiu. Se a queda for na rede ou no ramal, o conserto é da distribuidora. O diagnóstico está em falta de fase: o que fazer.
3. O corte por falta de pagamento
Veja a última fatura e as mensagens da distribuidora. Pela Resolução 1.000, o corte por falta de pagamento precisa de notificação com pelo menos 15 dias de antecedência, que pode vir impressa em destaque na fatura (art. 360). A execução só pode ocorrer das 8h às 18h, em dias úteis, e é proibida às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado (art. 359).
Se você pagou até a data limite da notificação, ou pagou por Pix com código da fatura antes do corte, a suspensão é indevida (art. 361). Nesse caso, pelo contrato de adesão anexo à mesma resolução, a religação deve ocorrer em até 4 horas, sem custo, e você tem direito a compensação.
Se a dívida era real, pague e peça a religação. O contrato prevê até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural. Os detalhes estão em corte de energia por falta de pagamento e religação de energia: prazo.
4. O trecho entre o poste e o medidor
Disjuntor ligado, conta em dia, casa toda apagada e vizinhos com luz. Aqui o problema costuma estar no cabo que sai do poste, na conexão ou no medidor. A Resolução 1.000 põe na distribuidora a operação e a manutenção do sistema até o ponto de conexão, que é o limite da responsabilidade dela (art. 26). Os fios que seguem do ponto de conexão até a medição, o ramal de entrada, são do consumidor (art. 2º); na dúvida, registre a falta e deixe a distribuidora verificar a causa.
Olhe de longe o cabo que chega à sua casa. Galho encostado, cabo solto ou pendurado e fio no chão são emergência: não toque e siga fio de poste caído: o que fazer. Se o problema for uma árvore sobre os fios, veja também poda de árvore na rede elétrica.
Como avisar a distribuidora
Se você não achou a causa, ou achou algo que é da rede, registre a falta. A Resolução 1.000 garante: quando o consumidor não consegue identificar a razão ou avalia que o problema não é dele, pode reclamar, e a distribuidora deve verificar a causa e restabelecer o serviço (art. 434, § 1º).
Para o atendimento andar mais rápido:
- Tenha em mãos o número da instalação, que aparece na fatura.
- Use o canal de falta de energia: aplicativo, site, WhatsApp ou telefone. Na Cemig, por exemplo, é a opção “Estou sem luz”.
- Diga que só a sua casa está sem energia e que o disjuntor está ligado.
- Confirme um celular válido. A Cemig avisa que a equipe de campo pode ligar para fazer o atendimento.
- Anote o protocolo.
A ANEEL acompanha, em cada ocorrência emergencial, o tempo de preparação, de deslocamento e de execução do serviço, e publica as médias por conjunto de unidades consumidoras. Para você, o que gera crédito na conta são os indicadores de continuidade, explicados a seguir.
Se o defeito for dentro de casa
Quando a equipe constata que a falta vem da instalação interna, a distribuidora deve orientar você a contratar um profissional para o conserto (art. 434, § 2º). Ela pode oferecer o serviço, mas só com orçamento prévio e a sua concordância (art. 434, § 3º). Você não é obrigado a aceitar: pode chamar o eletricista da sua confiança.
A falta conta para a compensação?
Conta, se vier da rede da distribuidora e durar 3 minutos ou mais. Os indicadores de continuidade, DIC, FIC e DMIC, são calculados para cada unidade consumidora. Uma falta que atinge só a sua casa entra no seu DIC tanto quanto uma falta de bairro.
Algumas interrupções são excluídas da apuração, e é por isso que vale guardar o protocolo e anotar o horário em que a luz caiu e voltou. A distribuidora deve informar, em até 30 dias do pedido, os seus indicadores, os limites e a lista de interrupções, com as que foram excluídas da conta (art. 435).
Se um aparelho queimou quando a energia caiu ou voltou, o pedido é outro: ressarcimento de danos elétricos.
Enquanto a luz não volta
- Mantenha a geladeira e o freezer fechados. Quanto tempo a comida aguenta está em geladeira sem energia: quanto tempo.
- Tire da tomada os aparelhos eletrônicos mais sensíveis, como TV e computador, para religar um por vez quando a energia voltar.
- Se alguém da casa usa aparelho médico que depende de energia, siga o plano do fornecedor do equipamento e avise a distribuidora que há um cadastro de equipamento vital. Veja energia para quem usa aparelho médico.
- Gerador portátil só ao ar livre. O CDC, a agência de saúde pública dos Estados Unidos, alerta que o monóxido de carbono não tem cheiro nem cor e mata sem aviso, e orienta manter o gerador a mais de 6 metros de janelas, portas e entradas de ar, nunca dentro de casa ou da garagem.
Se as faltas se repetem, vale estimar o que um nobreak ou gerador precisaria manter ligado. Some a potência dos aparelhos essenciais e calcule o consumo por hora na calculadora.
Perguntas frequentes
Por que só a minha casa ficou sem luz?
As causas mais comuns são o disjuntor desarmado, uma fase que caiu, um corte por falta de pagamento ou um defeito no cabo ou no medidor. As duas primeiras aparecem no quadro de disjuntores e nos aparelhos; a terceira, na fatura; a última, só a distribuidora resolve.
A distribuidora cobra para ver a falta de energia?
Pela Resolução 1.000, a manutenção da rede até o ponto de conexão é dela. Se o defeito for dentro da casa, ela só pode cobrar um serviço que você aceitar com orçamento prévio.
Posso mexer no medidor para ver se é ele?
Não. Não rompa o lacre nem abra a caixa. Ler o visor do medidor é seguro; o resto é com a distribuidora.
Quanto tempo a luz pode ficar desligada depois que eu pago a conta?
Pelo contrato de adesão da ANEEL, a religação normal deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural. Se o corte foi indevido, o prazo é de até 4 horas, sem custo.
A distribuidora precisa avisar antes de desligar a minha casa para manutenção?
Sim. O desligamento programado exige aviso com antecedência: 72 horas para a maioria das casas, pelo site e por outros meios de divulgação, e 5 dias úteis, por documento escrito e personalizado, quando há morador cadastrado que usa equipamento vital (art. 436).
Fontes: ANEEL, qualidade do fornecimento de energia elétrica, ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto compilado, ANEEL, Resolução Normativa 1.137/2025, texto publicado no Diário Oficial da União, Cemig, por que ocorre a falta de energia?, Cemig, como posso comunicar a falta de energia?, CDC, carbon monoxide poisoning basics.