Corte de energia por falta de pagamento: aviso, prazos e dias proibidos

A distribuidora só corta a luz com aviso de 15 dias, das 8h às 18h, de segunda a quinta e até 90 dias após o vencimento. Veja um calendário de exemplo.

A distribuidora pode cortar a energia por uma conta vencida e não paga, mas só depois de avisar com pelo menos 15 dias de antecedência. O corte tem de acontecer entre 8h e 18h, nunca numa sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado, e não pode ser feito depois de 90 dias do vencimento da conta.

Essas regras estão na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL e, no caso dos dias proibidos, também na Lei 8.987/1995. Abaixo, cada uma delas, um calendário de exemplo e o que fazer se o corte vier fora das regras.

Quando a distribuidora pode cortar

O art. 356 da resolução lista quatro motivos de suspensão por inadimplemento:

  • a conta de luz não paga;
  • um serviço cobrável não pago, como uma visita técnica;
  • a recusa em dar garantias quando exigidas;
  • prejuízos causados à rede da distribuidora e atribuídos ao consumidor, quando ligados ao serviço de energia.

A exigência de garantias não vale para casas. A resolução exclui dela a classe residencial e a subclasse rural residencial (art. 345). Na prática, para a maioria das famílias, o motivo é a conta atrasada.

Não existe um número mínimo de contas em atraso. Uma conta vencida e não paga já permite o aviso de corte.

O aviso de 15 dias

Antes de cortar por falta de pagamento, a distribuidora precisa notificar com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 360). A notificação pode vir de duas formas, à escolha da empresa:

  • carta específica, com entrega comprovada;
  • mensagem impressa em destaque na própria fatura.

Por isso vale ler a conta inteira, não só o valor e o código de barras. O aviso deve informar o dia a partir do qual o corte pode acontecer e trazer a informação sobre a cobrança do custo de disponibilidade, explicada mais abaixo.

Em três situações, a mensagem na fatura não basta e a carta específica com entrega comprovada é obrigatória. Uma delas interessa a muitas famílias: casa onde vive alguém que usa aparelho vital dependente de energia, como um concentrador de oxigênio, desde que a unidade esteja cadastrada na distribuidora. As outras são serviços públicos essenciais e a suspensão emergencial.

Dias e horários em que o corte é proibido

O corte por falta de pagamento só pode ser feito das 8h às 18h. É proibido às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado (art. 359 da resolução). A Lei 8.987/1995, que trata das concessões de serviço público, traz a mesma proibição de dias no art. 6º, § 4º, incluído pela Lei 14.015/2020.

Na prática, sobram segunda, terça, quarta e quinta-feira, desde que não sejam feriado nem véspera de feriado.

Os prazos que protegem o consumidor

Limite de 90 dias

A distribuidora não pode cortar depois de 90 dias contados do vencimento da conta não paga (art. 357). A exceção é quando ela prova que foi impedida de agir, por decisão judicial ou outro motivo justificável; nesse caso, a contagem para durante o impedimento.

Passado o prazo, a dívida não some. Ela pode ser cobrada por até 60 meses (art. 347), por outros meios, mas aquela conta sozinha não justifica mais o corte.

Tarifa social: 30 dias depois do vencimento

Para quem está na subclasse residencial baixa renda, o corte só pode acontecer com pelo menos 30 dias entre o vencimento da conta e o dia do corte (art. 358). Os critérios para entrar nessa subclasse estão em tarifa social: quem tem direito.

Um calendário de exemplo

Imagine uma conta que venceu na terça-feira, 13/10/2026, e não foi paga. A fatura seguinte chega na quinta-feira, 05/11, com o aviso em destaque: o corte pode ocorrer a partir de segunda-feira, 23/11. São 18 dias de antecedência, acima dos 15 exigidos.

Data Dia Corte permitido?
23/11/2026 Segunda Sim, das 8h às 18h
24/11/2026 Terça Sim, das 8h às 18h
25/11/2026 Quarta Sim, das 8h às 18h
26/11/2026 Quinta Sim, das 8h às 18h
27/11/2026 Sexta Não
28 e 29/11/2026 Sábado e domingo Não
11/01/2027 Segunda Último dia dos 90 dias contados do vencimento

A partir de 12/01/2027, essa conta já não autoriza o corte. Se a casa estivesse na tarifa social, a data mínima pelos 30 dias seria 12/11/2026; como o aviso marcou 23/11, vale a data mais tardia.

Os feriados locais também contam. Confira o calendário da sua cidade antes de concluir que um corte foi indevido.

Pagou antes da equipe chegar

Se você pagou até a data limite do aviso e a luz foi cortada mesmo assim, o corte é indevido (art. 361). O mesmo vale se você pagou pelo QR Code Pix da fatura antes de a equipe executar o corte, mesmo depois da data limite. Se pagou depois do prazo por outro meio, mas antes do corte, mostre o comprovante à equipe no local: a apresentação da quitação impede o corte (art. 356, § 1º). A versão de 2021 da resolução permitia cobrar a visita técnica nesse caso; a Resolução Normativa 1.057/2023 tirou essa permissão do texto.

Guarde o comprovante em mãos, no celular ou impresso. Pagamentos podem levar algum tempo para aparecer no sistema da distribuidora.

Quando o corte é indevido

O corte é indevido quando a conta foi paga até a data limite do aviso, quando foi paga pelo QR Code Pix antes do corte ou quando alguma regra da resolução não foi cumprida: aviso fora do prazo, sexta-feira, véspera de feriado, fora do horário, depois dos 90 dias.

Nesses casos, a distribuidora deve religar em até 4 horas a partir da sua comunicação, a qualquer dia e hora, sem cobrar pela religação (arts. 362 e 365). Ela também deve creditar uma compensação na sua fatura em até dois ciclos (art. 441), calculada pelo tempo em que a casa ficou sem energia.

Registre a reclamação e anote o protocolo. Os prazos de cada tipo de religação estão em religação de energia: prazo, e o caminho até a Ouvidoria e a ANEEL em como reclamar da conta de luz.

O que acontece com a conta depois do corte

A cobrança não para no dia do corte. No ciclo em que ocorre a suspensão, e também no ciclo da religação, a distribuidora fatura o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade (art. 322).

O custo de disponibilidade equivale a 30 kWh para ligação monofásica ou bifásica a dois condutores, 50 kWh para bifásica a três condutores e 100 kWh para trifásica (art. 291). Desde a Resolução Normativa 1.147/2025, a trifásica da subclasse baixa renda que consome até 80 kWh paga o mínimo de 80 kWh. Um exemplo para uma casa monofásica que consumiu 18 kWh no ciclo antes de ter a luz cortada:

  • Consumo medido: 18 kWh. Custo de disponibilidade: 30 kWh.
  • Valor faturado: 30 kWh × R$ 0,80 = R$ 24,00, antes de tributos e bandeira.

O R$ 0,80 é a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026 (tarifas). A regra do custo mínimo está explicada no guia custo de disponibilidade.

Se a casa ficar sem energia por dois ciclos seguidos, a distribuidora pode encerrar o contrato, desde que avise com 15 dias de antecedência (art. 140, § 1º). Aí a volta da energia deixa de ser religação e passa a exigir um pedido de ligação nova.

A conta atrasada também tem multa e juros. As regras e a conta estão em conta de luz atrasada: multa e juros.

Como evitar o corte

  • Negocie antes do aviso vencer. Procure a distribuidora com a conta em mãos e pergunte pelas condições de parcelamento.
  • Veja se a família tem direito à tarifa social, que reduz o valor das próximas contas.
  • Se a conta veio alta sem explicação, conteste antes de pagar. O guia conta de luz alta: o que conferir mostra os pontos a checar.
  • Para prever as próximas faturas, estime o consumo de cada aparelho na calculadora.

Dívida de morador anterior não pode ser usada para negar serviço a você. A resolução proíbe condicionar religação ou troca de titularidade ao pagamento de débito de terceiros (art. 346). Por isso, ao entrar num imóvel, peça logo a troca de titularidade.

Perguntas frequentes

Com quantas contas atrasadas cortam a luz?

Uma basta. A regra não exige duas ou três contas; exige o aviso com 15 dias de antecedência e o respeito aos dias, horários e ao limite de 90 dias.

Podem cortar a luz na sexta-feira?

Não. O corte por falta de pagamento é proibido às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado.

O aviso de corte pode vir só na fatura?

Pode, desde que impresso em destaque. A carta específica com entrega comprovada é obrigatória só em casos como o de morador que usa aparelho vital cadastrado na distribuidora.

Quem usa aparelho vital pode ter a luz cortada?

A resolução não proíbe o corte nesse caso, mas exige a carta específica com entrega comprovada, desde que a unidade esteja cadastrada. Faça o cadastro na distribuidora antes de qualquer atraso.

Depois de 90 dias a dívida prescreve?

Não. Passados 90 dias, aquela conta não autoriza mais o corte, mas continua devida e pode ser cobrada por até 60 meses.

Fontes: ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto publicado no Diário Oficial da União, Lei 8.987/1995, texto compilado no Planalto, Agrese, perguntas frequentes sobre energia elétrica.