Autoconsumo remoto: gerar energia solar num lugar e usar em outro
No autoconsumo remoto, as placas ficam num imóvel e o crédito abate a conta de outro do mesmo titular. Veja as regras, o rateio e uma conta com três unidades.
Autoconsumo remoto é a modalidade da energia solar em que as placas ficam num imóvel e a energia que sobra abate a conta de outro. A Lei 14.300 exige duas condições: todas as unidades precisam ter o mesmo titular, pessoa física ou jurídica (matriz e filial contam como a mesma empresa), e ser atendidas pela mesma distribuidora. Num exemplo com placas num terreno e crédito dividido entre a casa e uma sala comercial, a parte de energia dessas duas contas cai de R$ 320 para R$ 71,80 por mês, e o terreno passa a pagar R$ 24: uma economia perto de R$ 224, antes de tributos.
É a saída para quem não tem telhado bom em casa, mora em apartamento mas tem um sítio, ou quer concentrar as placas num lugar e abastecer vários imóveis. A seguir, as regras, como dividir o crédito e o que continua na conta de cada unidade.
As regras, pela lei e pela ANEEL
A Lei 14.300 define o autoconsumo remoto no art. 1º. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, no texto consolidado com as mudanças da REN 1.059/2023, detalha a mesma ideia em três pontos:
- Unidades consumidoras de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial.
- Uma unidade com micro ou minigeração num local diferente das unidades que recebem o excedente.
- Todas as unidades atendidas pela mesma distribuidora.
Na prática, o nome que aparece como titular em cada conta de luz é o que decide. Se a casa de praia está no seu CPF e o apartamento está no nome do seu cônjuge, as duas unidades não formam autoconsumo remoto. Nesse caso, ou uma das contas muda de titular (veja troca de titularidade), ou o arranjo precisa ser outro.
A distância não importa, desde que a distribuidora seja a mesma. Uma usina no interior de Minas pode abater a conta de um apartamento em Belo Horizonte se as duas unidades forem da Cemig. Já placas no Paraná não abatem conta em São Paulo. A lei abre uma exceção para quem é atendido por permissionária de distribuição: o excedente pode ir para a concessionária com a qual a permissionária tem contrato.
Como o crédito é dividido entre as unidades
Quem define o destino da energia é o titular da unidade onde estão as placas. A REN 1.000 dá duas formas de fazer isso:
- por percentual: cada unidade recebe uma fatia fixa do excedente, como 80% para a casa e 20% para a sala;
- por ordem de prioridade: a primeira unidade da lista recebe até cobrir o consumo dela, depois a segunda, e assim por diante.
Na ordem de prioridade, o que sobrar depois da lista vira crédito na unidade que o titular indicar. Sem indicação, vai para a unidade de maior consumo naquele ciclo.
O excedente que uma unidade recebe e não usa no mês vira crédito nela mesma e fica ali. O crédito é contado em kWh e expira em 60 meses. Por isso vale revisar os percentuais quando o consumo de uma das casas muda. A mudança de percentual ou de ordem pode ser pedida à distribuidora, que a aplica no ciclo de faturamento seguinte ao pedido.
A conta com três unidades
Suponha estas três unidades, todas no seu nome e na mesma distribuidora:
- um terreno, com ligação monofásica, onde fica um sistema de 3 kWp e não há consumo;
- a sua casa, com ligação bifásica e consumo de 300 kWh por mês;
- uma sala comercial, com ligação monofásica e consumo de 100 kWh por mês.
No Sudeste, com a irradiação média de 5,07 kWh/m² por dia do Atlas Brasileiro de Energia Solar, do INPE, e a taxa de desempenho de 80% que o Atlas adota, o sistema gera cerca de 365 kWh por mês (3 × 5,07 × 0,80 × 30). Sem consumo no terreno, tudo é excedente. O rateio escolhido é 80% para a casa (292 kWh) e 20% para a sala (73 kWh).
Três regras entram na conta:
- O kWh vale R$ 0,80, a mediana residencial das distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026 (veja as tarifas).
- Para quem pediu conexão depois de 7 de janeiro de 2023, cada kWh compensado em 2026 paga 60% do Fio B. O Fio B varia por distribuidora; aqui ele é suposto em R$ 0,20, o que dá R$ 0,12 por kWh compensado. Os valores reais estão em taxação do sol e Fio B.
- Na baixa tensão, cada unidade paga pelo menos o custo de disponibilidade, mesmo com crédito sobrando: 30 kWh na ligação monofásica e 50 kWh na bifásica, pela ANEEL. A R$ 0,80, são R$ 24 e R$ 40.
| Unidade | Sem placas | Recebe | Conta com o crédito |
|---|---|---|---|
| Terreno (só geração) | não existiria | R$ 24,00 (piso) | |
| Casa, 300 kWh | R$ 240,00 | 292 kWh | 8 × 0,80 + 292 × 0,12 = R$ 41,44 |
| Sala, 100 kWh | R$ 80,00 | 73 kWh | 27 × 0,80 + 73 × 0,12 = R$ 30,36 |
| Total | R$ 320,00 | R$ 95,80 |
A conta de energia das duas unidades de consumo cai de R$ 320 para R$ 71,80, mas o terreno passa a ter uma conta própria de R$ 24. O total vai a R$ 95,80, e a economia fica em R$ 224,20 por mês, antes de ICMS, PIS/Cofins, iluminação pública e bandeira.
As duas contas ficaram acima do piso, então todo o crédito recebido foi usado. Se a casa tivesse recebido mais do que precisava, a REN 1.000 manda usar o crédito só até a conta chegar ao custo de disponibilidade, e o resto fica guardado para os meses seguintes. O guia de custo de disponibilidade explica esse piso, e o de créditos na conta mostra onde cada número aparece na fatura.
A bandeira incide só sobre o consumo faturado, não sobre a energia compensada, pelo art. 19 da Lei 14.300. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. Em setembro, os 35 kWh faturados sem compensação na casa e na sala (8 + 27) somariam 35 × R$ 0,01885 = R$ 0,66; em outubro, nada.
Os números de geração e de consumo são suposições. Para estimar o consumo de cada imóvel, use a calculadora.
O que muda em relação a ter as placas em casa
A energia gerada no próprio imóvel e usada na hora não passa pelo medidor. Ela vale o kWh cheio e não paga Fio B. No autoconsumo remoto, isso não acontece nas unidades que recebem o crédito: toda a energia delas vem da rede e é compensada, então toda ela paga a parcela do Fio B do ano. Em compensação, as placas podem ir para onde há mais sol, mais espaço ou menos sombra.
Há também o custo de ter mais uma unidade consumidora. Se o terreno ainda não tem ligação, ela precisa ser pedida à distribuidora, como explica ligação nova de energia. E o terreno passa a pagar o custo de disponibilidade todo mês, como na tabela.
Situações que a lei não aceita
Algumas montagens parecem autoconsumo remoto, mas a regra proíbe:
- Mandar crédito para a conta de outra pessoa, mesmo parente. Para titulares diferentes, o caminho é a geração compartilhada, com consórcio, cooperativa ou associação, que é a base da energia solar por assinatura.
- Instalar em terreno alugado com aluguel cobrado em reais por kWh gerado. A lei e a REN 1.000 vedam a entrada no sistema de compensação nesse caso.
- Dividir uma usina grande em várias pequenas para caber nos limites de micro ou minigeração.
- Vender o crédito. A comercialização de créditos e excedentes é vedada, com duas exceções estreitas, vistas em vender energia solar para a distribuidora.
Usinas de minigeração acima de 500 kW, de fonte não despachável como a solar sem bateria, em autoconsumo remoto têm regra própria: até 2028, pagam o Fio B inteiro e outros encargos. O cronograma está em Lei 14.300 e o Fio B.
Como pedir
O autoconsumo remoto é pedido junto com a conexão do sistema, na homologação, informando as unidades que vão receber o excedente e o percentual ou a ordem de cada uma. Um sistema que já funciona no modo local pode passar a mandar sobra para outras unidades do mesmo titular com um pedido de alteração à distribuidora. O ICMS sobre a energia compensada depende da lei de cada estado; confira na fatura de cada unidade como ele aparece e veja o guia de tributos e CIP.
Perguntas frequentes
Posso usar o crédito da casa de praia no apartamento da cidade?
Pode, se as duas contas estiverem no mesmo nome e a distribuidora for a mesma. As outras modalidades de uso do crédito estão em geração distribuída: o que é.
A unidade onde ficam as placas também paga conta?
Paga. Na baixa tensão, ela paga pelo menos o custo de disponibilidade, mesmo sem consumo.
Posso mudar o percentual de cada unidade?
Pode. O pedido vai à distribuidora e vale a partir do ciclo de faturamento seguinte.
Empresa pode usar o crédito em outra filial?
Pode. A lei inclui matriz e filial no autoconsumo remoto, desde que atendidas pela mesma distribuidora.
E se eu vender o imóvel que recebe o crédito?
Os créditos acumulados nele podem ser realocados para outra unidade sua na mesma distribuidora. Sem pedido em 30 dias, a distribuidora manda para a sua unidade de maior consumo.
Fontes: Planalto, Lei nº 14.300/2022, ANEEL, REN nº 1.000/2021, texto consolidado, ANEEL, micro e minigeração distribuída, INPE, Atlas Brasileiro de Energia Solar, 2ª edição e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.