Energia pré-paga: como funciona, quem pode aderir e quando compensa

Na energia pré-paga você compra créditos a partir de 5 kWh, começa com 20 kWh e paga a mesma tarifa do pós-pago. Veja as regras da ANEEL, quem fica de fora e as contas.

Energia pré-paga é uma forma de pagar a luz antes de usar, comprando créditos em kWh como se faz com o celular pré-pago. Pela regra da ANEEL, a tarifa é a mesma do pós-pago, a adesão é voluntária e sem custo, o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh e pode comprar a partir de 5 kWh. A modalidade só existe onde a distribuidora decidiu oferecê-la.

Ela troca a fatura mensal por controle diário: não há vencimento, multa nem juros por atraso, mas a energia é cortada quando o crédito acaba. A seguir estão as regras, quem não pode aderir e as contas para decidir.

Como funciona na prática

A modalidade está na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, nos arts. 561 a 588. O que muda para quem adere:

Regra O que a norma prevê
Crédito inicial 20 kWh, pagos na primeira compra (art. 564)
Compra mínima qualquer valor a partir de 5 kWh (art. 569)
Validade créditos recarregados no medidor não expiram (art. 572)
Visor mostra o saldo em kWh, dentro do imóvel (art. 579)
Alarme visual e sonoro quando o crédito está acabando, com o ponto de disparo ajustável (art. 579)
Crédito de emergência pelo menos 20 kWh, pedido ou acionado por você a qualquer dia e hora, descontado na compra seguinte (art. 581)
Religação logo depois da recarga que deixe o saldo positivo (art. 581)

No ato da compra, a distribuidora deve entregar um comprovante com a tarifa aplicada, os kWh comprados, os tributos e o valor pago em reais (art. 572). A tarifa e os tributos são os do dia da compra, e um reajuste posterior não reduz os kWh que você já comprou.

A venda de créditos depende da estrutura que cada distribuidora montar. A ANEEL cita agentes credenciados e a internet como exemplos.

Quanto dá para comprar com cada valor

Com o kWh a R$ 0,80, a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos nos dados da ANEEL de 11/09/2026 (veja tarifas):

Compra kWh, sem tributos Custo sem tributos
Mínimo de 5 kWh 5 R$ 4,00
Reposição do crédito inicial 20 R$ 16,00
Recarga de R$ 50 62,5 R$ 50,00
Recarga de R$ 100 125 R$ 100,00

Como os tributos entram na hora da compra, a recarga real rende menos kWh. Supondo, só como exemplo, que ICMS, PIS e Cofins somem 25% do valor pago, uma recarga de R$ 50 vira R$ 50 × 0,75 ÷ 0,80 = 46,9 kWh. O efeito desses impostos está em ICMS na conta de luz.

Planejar as recargas

A conta é a mesma de qualquer orçamento de energia: consumo por dia vezes o número de dias. Uma casa que gasta 150 kWh no mês usa 5 kWh por dia.

  • Uma recarga de 35 kWh dura cerca de uma semana: 35 ÷ 5 = 7 dias. Sem tributos, custa R$ 28.
  • O crédito de emergência de 20 kWh cobre uns 4 dias dessa casa, e depois é descontado.
  • Um chuveiro de 5.500 W, em 20 minutos de banho por dia somando os moradores, consome 5,5 × 20 ÷ 60 = 1,83 kWh por dia, mais de um terço desses 5 kWh. A conta completa por potência está em quanto gasta um chuveiro elétrico.

A calculadora mostra quanto cada aparelho come do saldo por dia. Se você não sabe quanto a sua casa gasta, o histórico das últimas faturas mostra a média, como explica o guia usar o histórico de consumo da conta.

Quem não pode aderir

A modalidade vale só para unidades do grupo B, que inclui as residências. Mesmo nelas, o art. 561 exclui a unidade que:

  • tenha medição com transformadores de corrente;
  • demande corrente maior que 100 ampères;
  • seja iluminação pública;
  • tenha micro ou minigeração distribuída, como placas solares;
  • esteja na Tarifa Branca;
  • tenha desconto tarifário de irrigação ou aquicultura.

Quem tem energia solar, portanto, fica de fora. Quem está na Tarifa Branca precisa voltar à convencional antes; a comparação entre as duas está no guia Tarifa Branca: comparar horários.

Adesão, volta e dívidas antigas

  • Pedir é opcional e precisa ser um pedido expresso seu. Para quem já tem luz, a distribuidora tem até 30 dias para fazer a mudança, sem cobrar pelo atendimento (arts. 563 e 564).
  • Se o padrão de entrada precisar de adaptação para o novo medidor, o custo é do consumidor. A obra deve ser feita por eletricista habilitado.
  • A distribuidora pode exigir que dívidas antigas sejam quitadas antes da adesão (art. 564).
  • Com a sua concordância, ela pode abater débitos vencidos ou parcelas de dívida nas recargas, limitado a 10% do valor de cada compra (art. 570).
  • A volta para a conta convencional pode ser pedida a qualquer momento, sem custo, e deve ser feita em até 30 dias (art. 565).
  • A mudança de modalidade encerra o contrato atual e abre um novo (art. 566). Se o contrato pré-pago terminar, os créditos restantes vão para outra unidade sua ou são devolvidos em dinheiro, à sua escolha (art. 567).

Pré-pago ou conta convencional

Ponto Pré-pago Convencional
Tarifa a mesma, com desconto possível por conta da distribuidora a homologada pela ANEEL
Vencimento não há; você escolhe quando recarregar pelo menos seis datas para escolher
Atraso não existe; sem multa nem juros multa de até 2%, juros e IPCA
Corte quando o crédito acaba; o de emergência só entra se você pedir ou acionar só após aviso com 15 dias de antecedência
Controle saldo em kWh visível em casa só na fatura, uma vez por mês

A linha do corte é a que mais pesa na decisão. No pós-pago, uma conta atrasada leva semanas até virar corte, e a norma impõe aviso, dias e horários, como mostra conta de luz atrasada. No pré-pago, o corte pode vir assim que o saldo comprado zera, sem aviso de 15 dias, e o crédito de emergência só entra se você pedir ou acionar no medidor. Em troca, não há dívida acumulando, e o visor mostra o consumo todo dia.

Para quem não quer pagar antes, a norma prevê também o pós-pagamento eletrônico: o medidor mostra o consumo em kWh e dispara um alarme 15 dias antes da data prevista de corte, e a suspensão só pode ocorrer a partir de 15 dias depois do vencimento escolhido (arts. 580 e 582).

Descontos, compensações e defeitos

  • Os descontos a que o consumidor tem direito valem também no pré-pago (art. 571). A norma aplica o desconto sobre o total de créditos comprados no mês civil, e essa regra continuou igual quando a ANEEL atualizou a resolução em dezembro de 2025. O que mudou foi o desconto: a Tarifa Social passou a dar gratuidade até 80 kWh por mês, segundo a ANEEL. A norma não detalha como isso aparece em cada recarga, então pergunte à distribuidora. Quem tem direito está em tarifa social: quem tem direito.
  • Compensações por falta de energia ou atraso da distribuidora entram na primeira compra a partir do segundo mês depois do período de apuração (art. 573). O cálculo delas está em falta de energia e compensação.
  • Se o medidor ou o visor der defeito, a distribuidora deve verificar e resolver em até 6 horas na área urbana e 24 horas na rural (art. 587). Se não for possível ler o saldo, ela repõe o valor que você informar.

Onde existe energia pré-paga

A norma deixa a decisão com a distribuidora, município por município. Antes de começar num lugar, ela precisa comunicar a ANEEL com 30 dias de antecedência e fazer campanha informativa para os consumidores no mesmo prazo (arts. 561 e 562). Para saber se há oferta na sua cidade, pergunte nos canais da sua distribuidora e anote o protocolo.

A troca de medidores por modelos inteligentes pode ampliar essas opções. O que a portaria de 2026 exige das distribuidoras está em medidor inteligente de energia.

Perguntas frequentes

Energia pré-paga é mais barata?

A tarifa é a mesma do pós-pago, segundo a ANEEL. A distribuidora pode dar desconto por conta e risco dela para atrair adesões. A economia vem de não pagar multa e de acompanhar o consumo pelo visor.

O crédito acabou no domingo à noite. E agora?

Use o crédito de emergência, de pelo menos 20 kWh, que pode ser acionado em qualquer dia e horário. Ele é descontado na próxima recarga.

Os créditos vencem?

Depois de carregados no medidor, não. Cada crédito vale só para o medidor da unidade informada na compra.

Posso ter placa solar e energia pré-paga?

Não. Unidades com micro ou minigeração distribuída estão entre as que a norma exclui da modalidade.

Posso escolher data de vencimento no pré-pago?

Não há fatura mensal para vencer. O direito de escolher entre seis datas vale para a conta convencional, como mostra mudar a data de vencimento.

Fontes: ANEEL, pré-pagamento, Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União e ANEEL, Tarifa Social.