Conta de luz atrasada: quanto custa a multa, os juros e quando pode haver corte
Atrasar a conta de luz custa multa de até 2%, juros de 1% ao mês proporcionais aos dias e correção pelo IPCA. Veja a conta, o prazo do corte e como parcelar.
Pela regra da ANEEL, a conta de luz paga depois do vencimento pode ter multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso, e atualização monetária pelo IPCA. Numa fatura de R$ 200 só de energia, quitada 10 dias depois, multa e juros somam cerca de R$ 4,67, mais a correção do período.
O valor extra é pequeno perto do risco que vem depois: a conta vencida abre caminho para o aviso de corte. A seguir, a conta dos acréscimos, os prazos que a distribuidora precisa respeitar e as saídas quando o dinheiro não fecha.
O que a distribuidora pode cobrar
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 trata do atraso no art. 343. São três acréscimos, todos opcionais para a distribuidora e com teto:
| Acréscimo | Limite na norma | Como funciona |
|---|---|---|
| Multa | até 2% | Valor único, aplicado uma vez sobre a fatura em atraso |
| Juros de mora | 1% ao mês, pro rata die | Proporcional aos dias de atraso |
| Atualização monetária | variação do IPCA | Corrige o valor pela inflação do período |
O mesmo artigo tira da base da multa e dos juros três parcelas da fatura:
- a contribuição de iluminação pública e a taxa ou tarifa de limpeza urbana e coleta de lixo, quando vierem na conta, que seguem as multas e os juros da lei que as criou;
- cobranças de atividades acessórias, contribuições e doações lançadas na conta;
- multas e juros de meses anteriores.
O último item quer dizer que não há juros sobre juros de faturas passadas. Se a conta do mês seguinte traz a multa do mês anterior, essa parcela não entra na base de um novo atraso.
A conta, passo a passo
Um exemplo com números redondos. Suponha uma fatura de R$ 200, com R$ 12 de iluminação pública (valor ilustrativo), paga 20 dias depois do vencimento.
- Base para multa e juros: R$ 200 menos R$ 12 = R$ 188.
- Multa de 2%: R$ 188 × 0,02 = R$ 3,76.
- Juros de 1% ao mês por 20 dias, em mês de 30 dias: R$ 188 × 0,01 × 20 ÷ 30 = R$ 1,25.
- Multa e juros juntos: R$ 5,01.
A atualização pelo IPCA depende da inflação do período. Com um IPCA hipotético de 0,4% no mês, ela ficaria na casa de R$ 0,50 nesses 20 dias. A iluminação pública em atraso segue a regra do município, e pode ter outro acréscimo.
Quanto pesa cada dia de atraso
Para uma fatura de R$ 150 sem parcelas excluídas, com a multa no teto de 2% e os juros de 1% ao mês em meses de 30 dias, sem contar o IPCA:
| Dias de atraso | Multa | Juros | Total de acréscimos |
|---|---|---|---|
| 5 | R$ 3,00 | R$ 0,25 | R$ 3,25 |
| 10 | R$ 3,00 | R$ 0,50 | R$ 3,50 |
| 30 | R$ 3,00 | R$ 1,50 | R$ 4,50 |
| 60 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 6,00 |
A multa entra inteira já no primeiro dia e não cresce. Os juros é que avançam dia a dia. Por isso, depois que o prazo passou, pagar logo reduz pouco a despesa, mas evita o que custa mais: a suspensão e a taxa de religação.
Vencimento no fim de semana não conta como atraso
Se a data de vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, a norma permite pagar no primeiro dia útil seguinte (art. 339). O art. 343 diz que, nesse caso, não há atraso e fica proibido cobrar multa, juros ou correção. Se a distribuidora lançar acréscimo numa situação assim, peça a correção com o comprovante de pagamento em mãos.
Quando o atraso vira aviso de corte
A conta atrasada não leva ao corte imediato. A norma prevê etapas, e o artigo corte de energia por falta de pagamento aprofunda cada uma. O essencial:
- A distribuidora precisa avisar com pelo menos 15 dias de antecedência, por escrito ou impresso em destaque na fatura (art. 360).
- O corte por falta de pagamento só pode ser feito das 8h às 18h, e nunca às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado (art. 359).
- Depois de 90 dias da fatura vencida, o corte por aquela conta fica vedado, salvo impedimento justificado, como ordem judicial (art. 357).
- Nas residências de baixa renda, o intervalo entre o vencimento e o corte tem de ser de pelo menos 30 dias (art. 358).
- Se você mostrar o comprovante de pagamento à equipe que chegou para cortar, o corte não pode ser feito (art. 356, § 1º). A versão de 2021 permitia cobrar a visita nesse caso; a Resolução Normativa nº 1.057/2023 tirou essa permissão.
Depois de pagar, a religação normal tem prazo de 24 horas na área urbana e 48 horas na rural, segundo a ANEEL. As regras e o custo da religação estão em religação de energia: prazo.
Parcelar a dívida
O consumidor pode propor o parcelamento, e a distribuidora decide se aceita (art. 344). Há uma exceção: numa unidade residencial de baixa renda, o parcelamento de um débito que ainda não foi parcelado é obrigatório quando o consumidor pede, com no mínimo três parcelas, que podem vir na própria fatura.
Dois detalhes do mesmo artigo ajudam na negociação:
- Parcela paga em atraso volta a ter multa, juros e correção.
- Você pode antecipar parcelas, no todo ou em parte, com redução proporcional dos juros.
Nas residências, a distribuidora não pode exigir depósito, seguro ou carta-fiança como garantia por atrasos repetidos. O art. 345 reserva essa exigência a outras classes de consumidor.
Quando a conta atrasada nem é sua ou está errada
Débitos de um morador anterior não podem ser cobrados do novo morador como condição para trocar a titularidade, e a distribuidora não pode exigir que ele assine documento assumindo a dívida, segundo a ANEEL. O caminho está em troca de titularidade da conta de luz.
Se você deixou de pagar porque acha a cobrança indevida, registre a reclamação antes do vencimento e guarde o protocolo. A norma manda suspender na hora a parcela questionada de cobrança indevida, a menos que a distribuidora prove que o valor é devido (art. 413). O resto da fatura continua devido. O passo a passo está em como reclamar da conta de luz, e o guia conta de luz alta: o que conferir ajuda a achar o erro antes.
Como não atrasar de novo
- Troque o vencimento para uma data perto do dia em que o salário cai. A distribuidora deve oferecer pelo menos seis datas; veja como mudar a data de vencimento.
- Peça débito automático. A norma permite que a distribuidora ofereça o serviço de graça, com autorização do titular, que pode cancelar quando quiser (art. 340).
- Se a conta subiu além do que cabe no mês, descubra o motivo. A calculadora mostra quanto cada aparelho custa, e como economizar energia em casa lista as mudanças que mais pesam.
Perguntas frequentes
Pagar a conta de luz um dia depois tem multa?
Pode ter. A norma permite a multa de até 2% a partir do atraso, sem carência, mais os juros proporcionais a um dia. A exceção é o vencimento em fim de semana ou feriado pago no primeiro dia útil seguinte.
Existe juros sobre juros na conta de luz?
Não sobre os acréscimos antigos. Multas e juros de períodos anteriores ficam fora da base de cálculo de um novo atraso, conforme o art. 343.
Quantas contas atrasadas levam ao corte?
Uma basta, desde que a distribuidora faça o aviso com 15 dias de antecedência e respeite os dias e horários permitidos. Passados 90 dias do vencimento daquela fatura sem corte, ele deixa de ser permitido por aquela conta, salvo impedimento justificado.
A conta atrasada pode sujar o nome?
A ANEEL alerta que dívidas de energia podem levar à negativação do nome. Além disso, a fatura deve informar a existência de contas não pagas, e, depois de um corte, a distribuidora pode exigir a quitação antes de religar. Como a negativação funciona e como limpar o nome está em conta de luz atrasada suja o nome.
Onde vejo o valor exato dos acréscimos?
Na fatura em que eles forem lançados, ou no espaço do cliente no site da distribuidora. A norma exige consulta de débitos nesse espaço, com dispensa para concessionárias com até 60 mil unidades e para permissionárias. Se o número não bater com a regra, peça a memória de cálculo pelo protocolo.
Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União, Resolução Normativa ANEEL nº 1.057/2023, que alterou o art. 356 e ANEEL, como resolver: principais dúvidas.