Grupo A e grupo B de energia: a diferença, quem se enquadra e como cada um paga
O grupo B é ligado abaixo de 2,3 kV e paga só kWh; o grupo A, em 2,3 kV ou mais, paga também demanda em kW. Veja os subgrupos, os limites e um exemplo com tarifas reais.
Grupo A e grupo B são as duas categorias em que a ANEEL separa as unidades consumidoras pela tensão de conexão. O grupo B reúne quem é ligado em tensão menor que 2,3 kV, como praticamente todas as casas, e paga a energia em kWh. O grupo A reúne quem é ligado em 2,3 kV ou mais, ou por rede subterrânea (subgrupo AS), em regra com carga acima de 75 kW, e paga também a demanda de potência contratada, em kW.
Para uma casa, a pergunta quase sempre termina aí: ela é do grupo B, subgrupo B1 residencial. A diferença passa a importar para quem administra um prédio, abre um comércio maior ou compara uma conta de empresa com a de casa. A seguir, os subgrupos, os limites de carga, como cada grupo é cobrado e um exemplo com as tarifas da Enel Ceará.
Os subgrupos de cada grupo
A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL define os dois grupos no art. 2º:
| Subgrupo | Tensão de conexão ou uso |
|---|---|
| A1 | 230 kV ou mais |
| A2 | de 88 kV a 138 kV |
| A3 | 69 kV |
| A3a | de 30 kV a 44 kV |
| A4 | de 2,3 kV a 25 kV |
| AS | abaixo de 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo |
| B1 | residencial |
| B2 | rural |
| B3 | demais classes, como comércio e indústria em baixa tensão |
| B4 | iluminação pública |
O grupo A é dividido pela tensão. O grupo B, que é todo de baixa tensão, é dividido pelo uso. Uma loja pequena ligada na rede da rua fica no B3. Uma fábrica ligada em 13,8 kV fica no A4.
Quem cai em cada grupo
Quem define o grupo é a distribuidora, com os critérios do art. 23 da REN 1.000:
| Enquadramento | Condição |
|---|---|
| Grupo B, rede aérea, abaixo de 2,3 kV | Carga e geração instaladas de até 75 kW |
| Grupo A, de 2,3 kV até menos de 69 kV | Carga ou geração acima de 75 kW e demanda a contratar de até 2.500 kW |
| Grupo A, 69 kV ou mais | Demanda a contratar acima de 2.500 kW |
Há exceções previstas na própria norma:
- Unidade com carga entre 50 kW e 75 kW pode ir para o grupo A se puder prejudicar o atendimento a outros consumidores, com justificativa em estudo da distribuidora.
- Em rede subterrânea de baixa tensão, a unidade com carga acima de 75 kW pode optar pelo subgrupo AS.
- Unidade com minigeração distribuída em regra é enquadrada no grupo A; em sistema subterrâneo com tensão menor que 2,3 kV, ela pode continuar no grupo B, até o limite do padrão de atendimento da distribuidora.
- O consumidor pode pedir ligação numa tensão diferente, sujeita a estudo de viabilidade e custos.
75 kW é muito para uma casa
Somando potências nominais hipotéticas de uma casa bem equipada, com chuveiro de 7,5 kW, dois ar-condicionados de 1,5 kW, forno elétrico de 2 kW, micro-ondas de 1,5 kW e mais 3 kW de outros aparelhos, a carga instalada fica em 17 kW. Nem ligando tudo ao mesmo tempo ela chega perto dos 75 kW. É por isso que a casa comum mora no grupo B e o que muda para ela é o tipo de ligação, monofásica, bifásica ou trifásica, explicado em monofásico, bifásico ou trifásico. Para somar a carga da sua casa, veja a potência na etiqueta de cada aparelho. O artigo sobre potência elétrica mostra onde encontrá-la.
Como o grupo B paga
A unidade do grupo B paga pela energia consumida, em kWh. As modalidades possíveis estão no art. 219 da REN 1.000:
- A convencional tem um só preço por kWh, a qualquer hora, e é aplicada automaticamente.
- A branca tem três preços conforme o horário e depende de opção do consumidor. Não vale para as subclasses baixa renda e desconto social, para iluminação pública e para quem está no pré-pagamento. O guia da tarifa branca ajuda a decidir.
Existe um piso: mesmo consumindo pouco, a unidade paga o custo de disponibilidade, de 30, 50 ou 100 kWh conforme o tipo de ligação (80 kWh na trifásica de baixa renda que consome até 80 kWh, art. 291). O guia do custo de disponibilidade explica a regra. E o grupo B não paga energia reativa excedente, tema do artigo sobre fator de potência.
Como o grupo A paga
A conta do grupo A tem duas partes principais. Uma é a energia, em kWh, com preços diferentes na ponta e fora da ponta. A outra é a demanda, em kW, que remunera a capacidade de rede reservada para a unidade.
As modalidades estão nos arts. 213, 214 e 220:
| Modalidade | Demanda | Energia | Quem pode usar |
|---|---|---|---|
| Verde | Uma tarifa de demanda, sem distinção de horário | Tarifa de ponta e tarifa fora de ponta | Ligação abaixo de 69 kV, por opção |
| Azul | Uma tarifa de demanda na ponta e outra fora dela | Tarifa de ponta e tarifa fora de ponta | Obrigatória a partir de 69 kV, opcional abaixo |
Regras que pesam na conta:
- Contrato mínimo. O consumidor comum do grupo A contrata pelo menos 30 kW de demanda em pelo menos um posto tarifário (art. 148).
- Paga-se o maior valor. Fora da classe rural e das unidades sazonais, a demanda faturada é a maior entre a medida no ciclo e a contratada (art. 294). Contratar demais custa todo mês.
- Ultrapassagem. Se a demanda medida passar 5% da contratada, a distribuidora soma uma cobrança por ultrapassagem (art. 301). Contratar de menos também custa.
- Reativo. O grupo A paga energia e demanda reativas excedentes quando o fator de potência fica abaixo da referência (art. 304).
- Troca de modalidade. A mudança entre verde e azul a pedido exige 12 ciclos sem alteração, ou pedido em até 3 ciclos depois da revisão tarifária da distribuidora (art. 221).
Um exemplo com as tarifas da Enel Ceará
Para ver a diferença na prática, use as tarifas da Enel CE em vigor desde 26/08/2026, segundo os dados abertos da ANEEL consultados em 28/09/2026, todas sem tributos:
- Grupo B, subgrupo B3 convencional: R$ 0,70175 por kWh.
- Grupo A, subgrupo A4, modalidade verde: demanda de R$ 20,82 por kW; energia fora de ponta de R$ 0,33090 por kWh; energia na ponta de R$ 1,50504 por kWh.
Agora um comércio hipotético que consome 13.000 kWh por mês, com demanda contratada de 50 kW:
| Cenário | Conta | Valor sem tributos |
|---|---|---|
| Grupo B, B3 convencional | 13.000 × 0,70175 | R$ 9.122,75 |
| Grupo A4 verde, 1.000 kWh na ponta | 50 × 20,82 + 12.000 × 0,33090 + 1.000 × 1,50504 | R$ 6.516,84 |
| Grupo A4 verde, 3.000 kWh na ponta | 50 × 20,82 + 10.000 × 0,33090 + 3.000 × 1,50504 | R$ 8.865,12 |
No primeiro cenário do grupo A, o custo médio fica em cerca de R$ 0,50 por kWh. No segundo, com mais consumo na ponta, a vantagem quase some. O que decide é quanto da energia cai no horário de ponta e se a demanda contratada acompanha a real. O exemplo não inclui ICMS, PIS/Cofins, reativo, ultrapassagem nem bandeira. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. A página da bandeira acompanha a cor de cada mês.
A conta não mostra o investimento. A unidade do grupo A recebe energia em tensão de 2,3 kV ou mais, e a própria REN 1.000 fala em “potências nominais dos transformadores da unidade consumidora” ao tratar do grupo A. Esse equipamento e a instalação dele entram na decisão, e o projeto deve ser feito por profissional habilitado.
Grupo A pode pagar como grupo B
O art. 292 da REN 1.000 deixa uma unidade do grupo A pedir o faturamento com a tarifa do grupo B em quatro casos:
- a soma das potências dos transformadores da unidade é de até 112,5 kVA;
- até 1.125 kVA, se for cooperativa de eletrificação rural;
- hotel ou pousada em área oficialmente reconhecida como estância balneária, hidromineral, climática ou turística, qualquer que seja a potência;
- instalação esportiva permanente ou parque de exposições agropecuárias em que os refletores somem pelo menos 2/3 da carga instalada.
Quem faz essa opção não contrata demanda (art. 148, § 1º), passa a ter acesso aos benefícios tarifários do grupo B (art. 175, § 3º) e continua pagando reativo excedente (art. 304). A mudança deve ser aplicada até o segundo ciclo de faturamento depois de formalizado o pedido. Para unidades com geração distribuída, há condições extras no § 3º do art. 292.
Prédios e condomínios
Num prédio com várias unidades consumidoras, as instalações de uso coletivo, como elevadores, bombas e iluminação das áreas comuns, podem passar de 75 kW. Mesmo assim, o art. 23, § 2º, permite que a instalação de uso coletivo com carga acima de 75 kW fique no grupo B se mais da metade das unidades do prédio for do grupo B, se o consumidor pedir ou concordar e se o estudo da distribuidora mostrar que é viável.
Para calcular o consumo dos equipamentos do condomínio antes de discutir o enquadramento, some as potências e as horas de uso na calculadora.
Perguntas frequentes
Minha casa é grupo A ou grupo B?
Quase certamente grupo B, subgrupo B1 residencial. Se a sua fatura cobra só kWh, sem linha de demanda em kW, a unidade é faturada como grupo B. Na dúvida, pergunte à distribuidora.
Grupo A paga mais barato?
Na Enel CE, a energia fora da ponta do A4 verde custa menos da metade da tarifa B3, mas o grupo A paga demanda todo mês, ponta cara e reativo, além do investimento em transformador. No exemplo da Enel CE, o resultado variou de muito mais barato a quase igual conforme o uso na ponta.
Qual a diferença entre grupo B e baixa renda?
Baixa renda é uma subclasse dentro do B1 residencial, com desconto da Tarifa Social. Continua sendo grupo B.
O que é o subgrupo AS?
É a unidade atendida por rede subterrânea em tensão menor que 2,3 kV, que fica no grupo A. Quem tem carga acima de 75 kW nessa situação pode optar por ele.
Uma casa com energia solar muda de grupo?
Com microgeração, a casa segue no grupo B enquanto carga e geração instaladas ficarem em até 75 kW (art. 23). A unidade com minigeração distribuída em regra vai para o grupo A; em rede subterrânea de baixa tensão, pode continuar no grupo B dentro do limite da distribuidora. O limite entre as duas está explicado em geração distribuída.
Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto compilado, Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União, ANEEL, dados abertos: tarifas das distribuidoras de energia elétrica e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.