Como mudar a data de vencimento da conta de luz: regras, prazos e como escolher

A distribuidora deve oferecer ao menos seis datas de vencimento, e a nova data vale por 12 meses. Veja como pedir, a fatura de transição e como escolher o dia.

Para mudar a data de vencimento da conta de luz, peça à sua distribuidora pelo aplicativo, pelo site, pelo telefone ou num posto de atendimento. Pela regra da ANEEL, ela deve oferecer pelo menos seis datas, espalhadas de forma regular ao longo do mês. Depois da troca, uma nova mudança só pode ser feita após 12 meses.

Escolher bem o dia é uma das formas mais baratas de parar de pagar multa. Abaixo estão as regras que a distribuidora precisa seguir, o passo a passo do pedido e uma conta de quanto custa um vencimento mal posicionado.

O que a regra garante

Os direitos sobre o vencimento estão na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021:

O que a norma diz Onde está
A distribuidora oferece no mínimo seis datas, distribuídas uniformemente ao longo do mês art. 338
As datas devem ser oferecidas na ligação, na troca de titular e sempre que o consumidor pedir art. 338, § 1º
A data só pode mudar de novo depois de pelo menos 12 meses, com autorização prévia do consumidor art. 338, § 2º
A fatura residencial precisa ser apresentada pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento art. 337
Vencimento em sábado, domingo ou feriado pode ser pago no primeiro dia útil seguinte, sem acréscimo arts. 339 e 343
Os postos de atendimento devem exibir a tabela com as seis datas art. 386

A regra dos 12 meses vale nos dois sentidos. Ela limita trocas sucessivas feitas por você e impede que a distribuidora mude o seu vencimento por conta própria, sem a sua autorização.

A exceção é a modalidade de pré-pagamento, em que não há fatura mensal para vencer. Como ela funciona está em energia pré-paga.

Como pedir a mudança, passo a passo

  1. Separe a última fatura. Nela estão o número da unidade consumidora (ou código do cliente) e os telefones da distribuidora.
  2. Escolha o canal. Nas concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras, o espaço do cliente no site é obrigatório e, pela norma, deve oferecer a alteração de data de vencimento entre os serviços (art. 396). As menores e as permissionárias estão dispensadas desse espaço, e aí o caminho pode ser o telefone ou o posto.
  3. Peça a lista de datas disponíveis e escolha uma.
  4. Anote o protocolo. Toda solicitação gera um número, e ele é a prova do pedido se a data não mudar.
  5. Confira as próximas duas faturas. A data nova deve aparecer impressa, e a primeira conta depois da troca merece atenção especial (veja a seção abaixo).

Quem escolhe a data é o consumidor titular do contrato. Se a conta ainda está no nome de outra pessoa, resolva isso primeiro: o caminho está em troca de titularidade da conta de luz. A própria troca de titular é um dos momentos em que a distribuidora deve oferecer as seis datas.

A ANEEL informa que, quando o serviço é feito por autoatendimento, todos os serviços oferecidos devem ser gratuitos. Se o seu pedido for por outro canal e houver cobrança, confira a tabela de serviços cobráveis, que a distribuidora deve exibir nos postos com o número da resolução que homologou cada valor.

A primeira fatura depois da troca

A distribuidora mantém um calendário com as datas de leitura, de apresentação e de vencimento das faturas (art. 660). A norma não detalha como fica a conta de transição quando o vencimento muda. Por isso, pergunte no atendimento se a data de leitura também vai mudar.

Se mudar, o ciclo de transição pode ter mais ou menos dias que o normal. Uma conta de 36 dias traz 20% mais consumo que uma de 30 dias com o mesmo uso diário, e isso não quer dizer que a casa gastou mais. Compare pelo consumo por dia, como mostra o guia comparar contas com dias diferentes.

Quanto custa um vencimento no dia errado

Um caso comum: a conta vence no dia 3 e o salário cai no quinto dia útil. Todo mês a fatura é paga uns três dias depois do vencimento.

Com uma fatura média de R$ 180, multa de 2% e juros de 1% ao mês por três dias (em mês de 30 dias):

  • Multa: R$ 180 × 0,02 = R$ 3,60.
  • Juros: R$ 180 × 0,01 × 3 ÷ 30 = R$ 0,18.
  • Por mês: R$ 3,78. Em 12 meses: R$ 45,36, sem contar a correção pelo IPCA.

A multa de até 2%, os juros de 1% ao mês e a correção são os acréscimos que a norma permite para atraso. O detalhe da conta, e o que fica fora dela, está em conta de luz atrasada: multa e juros. Mudar o vencimento para depois do pagamento elimina esse custo inteiro. E evita o risco maior, que é acumular atrasos até receber um aviso de corte.

Como escolher o melhor dia

Suponha que a distribuidora ofereça os dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30. Essa lista é só um exemplo: as datas reais variam de uma empresa para outra.

  • Salário no quinto dia útil: o dia 10 ou o dia 15 dá folga para os meses em que o quinto dia útil cai mais tarde.
  • Salário em duas parcelas, no dia 15 e no dia 30: escolha uma data poucos dias depois de uma das parcelas.
  • Renda variável: prefira o dia seguinte à sua maior entrada do mês, não o dia mais distante.

Considere também as outras contas fixas. Juntar vencimentos numa mesma semana facilita o controle, mas concentra a saída de dinheiro. Distribuir ao longo do mês faz o contrário.

Duas facilidades que ajudam junto com a nova data

  • Débito automático: a distribuidora pode oferecer o pagamento direto na conta corrente, de graça, com autorização expressa do titular, que pode cancelar a qualquer momento (art. 340).
  • Fatura única: quem é titular de mais de uma unidade, como a casa e uma loja, pode pedir que os valores venham consolidados para pagamento numa só operação, também pelo art. 340. A distribuidora continua obrigada a emitir a fatura de cada instalação quando você pedir.

Se o problema não é a data, e sim o valor, a data nova não resolve. Veja quanto cada aparelho custa na calculadora e onde a conta costuma crescer em como economizar energia em casa.

Perguntas frequentes

Posso mudar a data de vencimento mais de uma vez por ano?

Não. Pela norma, a data só pode ser alterada de novo depois de um intervalo de pelo menos 12 meses.

A distribuidora é obrigada a aceitar a data que eu quero?

Ela é obrigada a oferecer pelo menos seis datas distribuídas ao longo do mês. Você escolhe entre as datas que ela oferece, não um dia qualquer.

A distribuidora pode mudar a minha data sem me avisar?

Não. A mudança exige autorização prévia do consumidor e respeita o mesmo intervalo mínimo de 12 meses.

A conta chegou em cima do vencimento. O que fazer?

A fatura residencial deve ser apresentada pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento. Se isso não aconteceu, registre reclamação e guarde o protocolo, como mostra como reclamar da conta de luz. Nas distribuidoras que têm espaço do cliente na internet, a segunda via e o código de pagamento devem estar lá, sem precisar esperar a conta impressa.

Mudar o vencimento muda o valor da conta?

Não muda a tarifa nem o preço do kWh. O que pode mudar é o número de dias da fatura de transição, se a data de leitura também for alterada. Nas contas seguintes, o ciclo volta ao tamanho normal.

O vencimento muda alguma coisa no prazo de corte?

A data em si não muda as regras. O corte por falta de pagamento só pode acontecer depois de uma conta vencida e de um aviso com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 360). Nas residências de baixa renda, a norma exige ainda pelo menos 30 dias entre o vencimento da fatura e o corte (art. 358). Com o vencimento alinhado ao dia em que o dinheiro entra, fica mais difícil chegar a esse ponto.

E se a data escolhida cair num domingo?

Pague no primeiro dia útil seguinte. A norma diz que nesse caso não há atraso e proíbe multa e juros.

Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União e ANEEL, como resolver: principais dúvidas.