Programa Luz para Todos: quem tem direito e como pedir energia
O Luz para Todos leva energia a casas rurais e da Amazônia sem rede, com ligação gratuita até 50 kW. Veja prioridades, como pedir pelo app e o prazo.
O Programa Luz para Todos leva energia elétrica, sem custo de ligação, a famílias do meio rural e de regiões remotas da Amazônia Legal que ainda não têm acesso à rede. O pedido é feito na distribuidora que atende o município ou pelo aplicativo Luz para Todos, com documento de identificação com foto e a localização da casa. Pelo Decreto 11.628/2023, alterado em maio de 2026, o programa vai até 31 de dezembro de 2028.
Criado em 2003, o programa atendeu 3,6 milhões de domicílios e 17,2 milhões de pessoas até os seus 20 anos, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME). Com 99,8% da população já atendida, segundo dados do IBGE citados pelo MME, o desafio agora é chegar a quem mora nas áreas mais isoladas do país. A seguir, quem pode pedir, quem passa na frente, o que é gratuito e o que acontece com a conta depois da ligação.
Quem pode ser atendido
O art. 3º do Decreto 11.628/2023 define três grupos de beneficiários, sejam famílias, espaços coletivos ou instalações comunitárias:
- Unidades situadas no meio rural sem acesso ao serviço de energia.
- Unidades em regiões remotas da Amazônia Legal que não têm acesso ao serviço público de energia.
- Unidades em regiões remotas da Amazônia Legal que hoje dependem de geração com fonte não renovável.
Quem mora em área urbana não entra no programa. A página de perguntas frequentes do MME explica que as áreas urbanas já estão universalizadas, e o morador urbano sem energia deve pedir a ligação comum à distribuidora, pelas regras da ANEEL. O passo a passo desse caso está em ligação nova de energia.
Morador rural que não se encaixa nas prioridades do programa também pode ser atendido. O decreto inclui entre os beneficiários as unidades do meio rural, e as prioridades definem quem é atendido primeiro. A restrição vale para os municípios onde a universalização já foi considerada atingida: ali, a meta excepcional do programa cobre só os beneficiários prioritários (art. 4º, §§ 2º e 3º). Fora do programa, o pedido segue as regras de universalização da distribuidora.
Quem tem prioridade
O decreto lista quem é atendido primeiro. Com as mudanças do Decreto 12.964, de 8 de maio de 2026, as prioridades são:
- famílias de baixa renda e famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico;
- famílias beneficiárias de programas de desenvolvimento socioeconômico federais, estaduais ou municipais;
- famílias com pessoa com deficiência, idoso dependente ou alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, assentamentos rurais, agricultores familiares e comunidades em unidades de conservação;
- escolas, unidades de saúde e poços de água comunitários;
- instalações públicas de internet e de acesso à água, cozinhas e câmaras frias comunitárias e sistemas coletivos de bombeamento;
- espaços coletivos, associações e cooperativas, inclusive projetos produtivos comunitários.
A versão de 2026 também abriu um capítulo para o uso produtivo da energia, com atendimento a unidades rurais e da Amazônia cujo consumo gere renda, segurança alimentar ou serviços comunitários, conforme o Manual de Operacionalização do programa.
Como pedir, passo a passo
O MME descreve dois caminhos.
Pela distribuidora:
- Registre o pedido nos canais de atendimento da distribuidora que atende a sua região.
- Apresente documento de identificação com foto e as informações do local a ser atendido.
- Anote o número de protocolo.
- Aguarde a análise das condições técnicas e dos critérios do programa.
- Receba da distribuidora os próximos passos e os prazos previstos.
Pelo aplicativo Luz para Todos, gratuito no Google Play e na App Store:
- Entre com a conta Gov.br ou só com CPF e telefone.
- Escolha para quem é o pedido: você, outra pessoa, uma escola, uma unidade de saúde ou uma unidade produtiva.
- Na frente do local que precisa de energia, tire a foto pelo próprio aplicativo. A localização é gravada automaticamente.
- Revise, salve e envie quando houver sinal de internet.
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo.
O cadastro é feito por unidade, mas uma comunidade pode organizar o pedido por meio de um representante, que apresenta os documentos e endereços de cada família. Em caso de dúvida, o MME orienta procurar a distribuidora, a prefeitura ou associações comunitárias.
O que é gratuito e o que pode ter custo
A ligação é gratuita para unidades com carga instalada de até 50 kW, tanto pelo Luz para Todos quanto pelas regras gerais de universalização, informa o MME. A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (art. 104) garante a conexão gratuita de unidades de baixa tensão com até 50 kW quando não existe outra unidade com fornecimento na mesma propriedade, e estende a gratuidade a comunidades indígenas e quilombolas mesmo quando o imóvel já tem outra ligação.
A carga instalada é a soma das potências de todos os aparelhos da casa. Para ter uma referência, um chuveiro de 7.500 W ocupa 15% do limite de 50 kW. Para calcular o consumo mensal desses aparelhos, use a calculadora.
Três situações podem gerar custo:
- aumentar a potência depois da ligação, por exemplo para uma oficina ou uma máquina maior, pode exigir participação financeira do consumidor;
- nos sistemas isolados da Amazônia, o decreto condiciona o aumento da potência disponibilizada ao pagamento dessa participação;
- levar energia da casa até um poço ou outra benfeitoria dentro da propriedade fica por conta do morador, a partir da instalação da casa, segundo o MME.
Fora do programa, o art. 19 do decreto permite usar recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para ligações monofásicas ou bifásicas de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, escolas e unidades de saúde na área rural ou em regiões remotas. Esses recursos pagam o ramal de conexão, o kit de instalação interna e o padrão de entrada, exceto o medidor.
Rede elétrica ou sistema solar?
No meio rural, o decreto dá prioridade à extensão da rede de distribuição. Nas regiões remotas da Amazônia Legal, o atendimento é feito por sistemas isolados de geração, e o art. 7º exige que usem fontes renováveis.
Nesses sistemas, a potência disponível é dimensionada junto com a eficiência dos aparelhos da casa. O art. 9º também permite às distribuidoras usar o Programa de Eficiência Energética para entregar equipamentos eficientes às famílias atendidas. O funcionamento de um sistema desse tipo, com painel, controlador e bateria, está em energia solar off grid.
Prazos do programa
O Decreto 12.964/2026 prorrogou o atendimento rural. As datas em vigor são:
| Frente do programa | Vigência do programa | Aplicação dos recursos nos contratos | Encerramento do crédito |
|---|---|---|---|
| Meio rural | até 31/12/2028 | até 31/12/2028 | até 31/12/2029 |
| Regiões remotas da Amazônia Legal | até 31/12/2028 | até 31/12/2028 | até 31/12/2029 |
Algumas páginas do governo ainda mostram 31/12/2026 para o meio rural, que era a data antes da mudança de maio de 2026. O texto compilado do decreto no Planalto já traz 2028.
A ANEEL fiscaliza as metas e desvios repercutem nos processos tarifários das distribuidoras. Se o seu pedido parou, anote o protocolo e pergunte à distribuidora em que etapa ele está. O artigo como reclamar da conta de luz mostra o caminho até a ouvidoria e a ANEEL.
A conta de luz depois da ligação
Com a energia ligada, a casa passa a receber conta como qualquer consumidor. Dois pontos mudam o valor para muitas famílias atendidas.
A primeira é a Tarifa Social. A ANEEL informa que as famílias com direito não pagam pelos primeiros 80 kWh consumidos no mês, e o benefício é concedido automaticamente quando alguém da família inscrita no CadÚnico é o titular da conta. Uma casa que consome 70 kWh paga zero de energia, ficando só com tributos e a contribuição de iluminação pública, se houver. Uma casa que consome 110 kWh paga 30 kWh, que a R$ 0,80 por kWh dão R$ 24,00 antes dos impostos. Os R$ 0,80 são a mediana residencial de 98 distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 11/09/2026 (veja as tarifas). As regras completas estão em tarifa social: quem tem direito.
O segundo vale para quem usa a energia em atividade produtiva no campo, que pode ter enquadramento na classe rural, com regras próprias explicadas em tarifa rural de energia.
Para as famílias sem Tarifa Social, uma ligação monofásica tem mínimo de 30 kWh faturados por mês, o custo de disponibilidade, que a R$ 0,80 dá R$ 24,00 antes dos tributos. O guia do custo de disponibilidade explica esse piso.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao Luz para Todos?
Famílias e instalações comunitárias do meio rural sem energia e de regiões remotas da Amazônia Legal sem acesso à rede ou que dependem de geração não renovável. Baixa renda, CadÚnico, famílias chefiadas por mulheres, BPC, comunidades tradicionais, escolas e postos de saúde têm prioridade.
Precisa pagar alguma coisa?
A ligação de unidades com carga até 50 kW é gratuita. Aumento de carga posterior e extensões dentro da propriedade podem ter custo para o morador.
Quanto tempo demora?
O decreto não fixa um prazo único por pedido. A distribuidora analisa o caso e informa os próximos passos e os prazos previstos, e as metas de ligações de cada empresa são definidas pelo MME e fiscalizadas pela ANEEL.
Morador da cidade pode pedir pelo programa?
Não. O programa atende o meio rural e as regiões remotas da Amazônia. Na cidade, o pedido é de ligação comum, com os prazos da ANEEL.
O programa acaba em 2026?
Não mais. O Decreto 12.964/2026 estendeu o atendimento rural até 31 de dezembro de 2028, mesma data das regiões remotas da Amazônia.
Fontes: Decreto 11.628/2023, texto compilado com as alterações de 2026 (Planalto), MME, Programa Luz para Todos, MME, saiba como solicitar acesso, MME, sobre o programa, MME, perguntas frequentes sobre o Luz para Todos, Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, texto publicado no DOU e ANEEL, Tarifa Social de Energia Elétrica.