Desconto Social de energia: quem tem direito e quanto baixa a conta

O Desconto Social tira a CDE dos primeiros 120 kWh para famílias com renda de meio a um salário mínimo por pessoa. Veja quanto isso vale em reais em cada distribuidora.

O Desconto Social de energia vale desde 1º de janeiro de 2026 para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, ou seja, acima de R$ 810,50 e até R$ 1.621,00 em 2026. Ele isenta essas famílias da CDE, um encargo embutido na tarifa, nos primeiros 120 kWh do mês. Nas tarifas vigentes em 28/09/2026, isso deixou o kWh dessa faixa, em mediana, R$ 0,14 mais barato, perto de 18% a menos, o que dá cerca de R$ 16,91 por mês para quem consome 120 kWh ou mais, antes dos tributos.

O benefício é automático, mas depende de três dados baterem: a conta no nome de alguém da família, o endereço do cadastro e o CadÚnico atualizado. Abaixo, as regras, a tabela com o valor em reais nas maiores distribuidoras e o que fazer se ele não aparecer.

De onde vem o Desconto Social

A Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025, incluiu o § 3º-I no art. 13 da Lei 10.438/2002. O texto diz que, a partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda mensal por pessoa superior a meio e igual ou inferior a um salário mínimo, inscritas no CadÚnico, têm isenção, em uma única unidade consumidora, das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh.

A CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, é um encargo setorial que financia políticas como a própria Tarifa Social e a universalização do acesso à energia. A ANEEL define as cotas todo ano, e elas são repassadas às tarifas dos consumidores. O artigo CDE na conta de luz explica o encargo em detalhe.

O Ministério de Minas e Energia reúne o Desconto Social e a Tarifa Social no programa Luz do Povo. São dois benefícios diferentes, para faixas de renda diferentes.

Quem tem direito

A ANEEL colocou as condições na Resolução Normativa 1.000/2021, no art. 178-A, incluído pela REN 1.147/2025:

  1. Família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.
  2. Cadastro atualizado há no máximo 2 anos, verificado quando o benefício é concedido.
  3. Uma única unidade consumidora por família.
  4. A conta de luz no nome de uma das pessoas da família.
  5. Endereço do CadÚnico igual ao da conta. Se forem diferentes, os dois precisam ao menos estar no mesmo município, pelo código do IBGE.

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, pelo Decreto 12.797/2025. Meio salário é R$ 810,50. A renda por pessoa é a renda total da família dividida pelo número de moradores registrados no cadastro.

Um exemplo: uma família de 5 pessoas com renda de R$ 5.000 por mês tem R$ 5.000 ÷ 5 = R$ 1.000 por pessoa. Fica acima de R$ 810,50 e abaixo de R$ 1.621,00, então está na faixa do Desconto Social. Com R$ 4.000 de renda, seriam R$ 800 por pessoa, e a família iria para a Tarifa Social, que é mais generosa. Quem se enquadra nela, e o que ela dá, está em Tarifa Social: quem tem direito.

Como o desconto aparece na tarifa

A ANEEL homologa para cada distribuidora uma tarifa própria, chamada B1 subclasse desconto social. A regra do art. 179, § 4º, da REN 1.000 funciona em duas faixas:

  • a parte do consumo até 120 kWh no mês é cobrada pela tarifa desconto social;
  • o que passar de 120 kWh é cobrado pela tarifa residencial comum.

No conjunto de dados abertos de tarifas da ANEEL, essas faixas aparecem como “Residencial Desconto Social faixa 01” e “faixa 02”. Em todas as distribuidoras com tarifa vigente em 28/09/2026, a faixa 02 tem o mesmo valor da tarifa residencial comum. A diferença entre a faixa 01 e a tarifa residencial é o que a família deixa de pagar em cada um dos primeiros 120 kWh.

Quanto vale o desconto em cada distribuidora

A tabela compara a tarifa residencial convencional com a tarifa desconto social da faixa até 120 kWh. São tarifas de aplicação da ANEEL, TUSD mais TE, sem ICMS, PIS/Cofins, iluminação pública nem bandeira, vigentes em 28/09/2026.

Distribuidora Tarifa residencial (R$/kWh) Tarifa desconto social até 120 kWh (R$/kWh) Diferença por kWh Desconto Economia com 120 kWh
Cemig (MG) 0,90329 0,73643 R$ 0,16686 18,5% R$ 20,02
Enel SP 0,78938 0,63366 R$ 0,15572 19,7% R$ 18,69
Light (RJ) 0,88056 0,69833 R$ 0,18223 20,7% R$ 21,87
Copel (PR) 0,76802 0,62771 R$ 0,14031 18,3% R$ 16,84
Celesc (SC) 0,75975 0,59659 R$ 0,16316 21,5% R$ 19,58
Coelba (BA) 0,87773 0,76567 R$ 0,11206 12,8% R$ 13,45
Equatorial Pará (antes do reajuste de 15/09/2026) 0,97830 0,88900 R$ 0,08930 9,1% R$ 10,72

A economia com 120 kWh é a diferença por kWh multiplicada por 120. Na Cemig, por exemplo: 0,16686 × 120 = R$ 20,02.

Nas 99 distribuidoras identificadas no conjunto de dados que tinham as duas tarifas vigentes nessa data, a diferença mediana foi de R$ 0,14091 por kWh, e o desconto mediano, de 17,8%. Com 120 kWh, a mediana dá 120 × 0,14091 = R$ 16,91 por mês. O menor desconto por kWh foi o da Equatorial Pará (R$ 0,0893) e o maior, o da CPFL Santa Cruz (R$ 0,18261). Em percentual, a variação foi de 9,1% a 28,2%.

Os números mostram que o valor retirado do kWh não é igual em todas as áreas de concessão. E, como a tarifa residencial também muda de empresa para empresa, o mesmo valor em reais pesa mais onde a tarifa é baixa e menos onde ela é alta. A tarifa residencial de cada empresa está na página de tarifas.

Um mês de conta com e sem o desconto

Uma família atendida pela Cemig consome 150 kWh no mês.

  • Sem o benefício: 150 × 0,90329 = R$ 135,49 de energia.
  • Com o Desconto Social: 120 × 0,73643 = R$ 88,37, mais 30 × 0,90329 = R$ 27,10 pelo que passou de 120 kWh. Total: R$ 115,47.
  • Diferença: R$ 135,49 − R$ 115,47 = R$ 20,02.

Se o consumo ficar abaixo de 120 kWh, o desconto vale para todo ele. Com 90 kWh, a economia na Cemig é 90 × 0,16686 = R$ 15,02.

Como o benefício para em 120 kWh, cada kWh acima disso volta ao preço cheio. Vale saber quais aparelhos empurram o consumo para cima. A calculadora transforma a potência e as horas de uso de cada um em kWh, e o artigo quanto custa 100, 200 e 300 kWh mostra a conta em faixas redondas.

O que o desconto não cobre

O Desconto Social mexe só na tarifa de energia. A fatura continua trazendo ICMS, PIS e Cofins, a contribuição de iluminação pública do município e a bandeira tarifária. O MME lembra que valores residuais na fatura não significam que o benefício deixou de ser aplicado.

Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. Nos 150 kWh do exemplo, a bandeira amarela de setembro somaria 150 × 0,01885 = R$ 2,83. Em outubro, nada. Veja a bandeira do mês e, para os tributos, o guia tributos e iluminação pública na conta.

Precisa pedir? Como o desconto chega à conta

Não precisa pedir. O MME informa que os benefícios do Luz do Povo são concedidos automaticamente, pelo cruzamento do CadÚnico com os cadastros das distribuidoras. A REN 1.000 manda a distribuidora classificar a unidade automaticamente na ligação nova, na troca de titularidade e quando o governo disponibiliza as bases do CadÚnico, neste caso em até 10 dias úteis (art. 200). A REN 1.147/2025 estendeu esses procedimentos ao Desconto Social (art. 200, § 6º).

Se a distribuidora deixar de fazer essa verificação e ficar provado que a família tinha direito e que os dados permitiam a classificação, ela deve devolver em dobro o que foi pago a mais, com correção e juros (art. 200, § 4º).

Você também pode pedir a classificação. Leve CPF e o código familiar do CadÚnico (art. 201). A distribuidora tem até 5 dias úteis para analisar, ou 10 se precisar de visita técnica, e a nova tarifa entra no ciclo de faturamento seguinte (art. 203).

Se o desconto não apareceu

  1. Confira o titular. A conta precisa estar no nome de alguém da família inscrita. Se está no nome do dono do imóvel ou de outra pessoa, peça a troca de titularidade. Quem mora de aluguel encontra os detalhes em conta de luz: inquilino ou proprietário.
  2. Confira o endereço do CadÚnico. Ele deve coincidir com o da conta ou, no mínimo, ser do mesmo município.
  3. Veja a data da última atualização do cadastro. Mais de 2 anos impede a concessão. A atualização é feita no setor do Cadastro Único da prefeitura.
  4. Consulte a distribuidora com o CPF e o código familiar, e peça a verificação.
  5. Use os canais indicados pelo MME: o Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, e a plataforma Fala.BR.

Se a família mudar de endereço, deve informar a distribuidora (art. 178-A, § 1º). O benefício também pode ser retirado quando a situação cadastral da família deixa de atender aos critérios (art. 205).

Desconto Social ou Tarifa Social: a diferença em uma tabela

Tarifa Social Desconto Social
Renda por pessoa (2026) até R$ 810,50, ou BPC, ou os casos de saúde acima de R$ 810,50 e até R$ 1.621,00
Faixa de consumo coberta até 80 kWh até 120 kWh
O que tira da tarifa 100% da tarifa nessa faixa a CDE nessa faixa
Vigência da regra atual faturas desde 5 de julho de 2025 desde 1º/1/2026

A unidade fica numa só subclasse, então a mesma família não recebe os dois. Quem tem direito aos dois, por exemplo pelo BPC ou por um caso de saúde com renda na faixa do Desconto Social, escolhe na solicitação em qual quer ficar (art. 202 da REN 1.000). A forma como a gratuidade dos 80 kWh aparece na fatura está no guia Tarifa Social e os primeiros 80 kWh.

Perguntas frequentes

O Desconto Social vale para casa na zona rural?

Vale. A REN 1.000 permite que a unidade da subclasse residencial rural seja reclassificada na subclasse desconto social, desde que atenda aos critérios. As outras regras da classe rural estão em tarifa rural de energia.

Quem recebe Bolsa Família tem Desconto Social?

O critério é a renda por pessoa registrada no CadÚnico, não o programa. Se a renda por pessoa estiver entre meio e um salário mínimo e as outras condições forem atendidas, sim.

Tenho duas casas. Posso ter o desconto nas duas?

Não. A lei limita o benefício a uma única unidade consumidora por família.

O desconto baixa o ICMS também?

A resolução trata da tarifa. Os tributos seguem as regras de cada estado e aparecem em linhas próprias da fatura. Para ver o efeito na sua conta, compare a linha de energia antes e depois da classificação.

Quanto tempo leva para o desconto aparecer?

Na concessão automática pelas bases do CadÚnico, a distribuidora tem 10 dias úteis depois da disponibilização, e a classificação deve ocorrer até o primeiro ciclo completo seguinte. No pedido feito por você, a análise leva até 5 dias úteis, e a tarifa muda no ciclo seguinte.

Fontes: Lei 10.438/2002, texto compilado (Planalto), Lei 15.235/2025 (Planalto), Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026 (Planalto), MME, Luz do Povo, ANEEL, Tarifa Social de Energia Elétrica, ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto compilado, ANEEL, dados abertos de tarifas das distribuidoras e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.