Como calcular o valor da conta de luz: da leitura do relógio ao total
Leitura atual menos anterior, vezes a tarifa, mais a bandeira dos dias do ciclo, tributos por dentro e iluminação pública, com uma conta completa refeita.
Para calcular o valor da conta de luz, subtraia a leitura anterior do medidor da leitura atual para ter os kWh do ciclo, multiplique pela tarifa da sua distribuidora, some a bandeira dos dias em que ela valeu, aplique os tributos por dentro e acrescente a contribuição de iluminação pública. Numa casa de 210 kWh, com a tarifa de referência de R$ 0,80 por kWh, a energia sozinha dá R$ 168,00 antes da bandeira e dos tributos.
Esta página é sobre a fatura inteira. Se a pergunta é quanto um aparelho gasta, o caminho é outro e está em como calcular consumo de energia. Aqui a conta vai do relógio até o total, com as regras da ANEEL que decidem cada etapa.
As seis etapas da conta
- Consumo: leitura atual menos leitura anterior, em kWh.
- Mínimo: se o consumo ficou abaixo do custo de disponibilidade, vale o mínimo.
- Tarifa: kWh faturados vezes a tarifa da distribuidora (TUSD mais TE).
- Bandeira: o adicional de cada cor, só pelos dias em que ela valeu no ciclo.
- Tributos: ICMS, PIS e Cofins, calculados por dentro.
- Iluminação pública e outros itens: a contribuição municipal e eventuais multas, juros ou parcelas.
As etapas 1 a 4 formam o valor da energia. A 5 multiplica esse valor, e a 6 soma itens que não dependem do seu consumo da mesma forma.
Etapa 1: o consumo sai do medidor
A distribuidora anota o número do medidor a cada ciclo. O consumo é a diferença entre duas leituras. Se a leitura anterior foi 12.480 e a atual é 12.690, o ciclo teve 12.690 − 12.480 = 210 kWh. As duas leituras aparecem na fatura, e o guia como ler o consumo em kWh na conta mostra onde. Para conferir no próprio relógio, veja como ler o relógio de luz.
O ciclo não é o mês do calendário. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, no art. 260, manda ler o medidor das casas (grupo B) em intervalos de aproximadamente 30 dias, com mínimo de 27 e máximo de 33. Fora das exceções, como o primeiro faturamento e a mudança de rota ou de calendário, que admitem até 47 dias (art. 260), se a leitura passar de 33 dias o art. 285 manda proporcionalizar o consumo ao máximo permitido. Um ciclo de 27 dias e outro de 33 podem mudar a conta sem que a casa tenha gastado mais por dia; o guia comparar contas com dias diferentes resolve essa comparação.
Etapa 2: o mínimo que a conta cobra
A conta de uma casa é o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade, regra do art. 290 da REN 1.000. A exceção, no § 5º do mesmo artigo, são as casas no sistema de compensação de energia (painel solar próprio ou créditos de geração), faturadas pelos arts. 655-G a 655-S. O art. 291 fixa esse mínimo em kWh:
| Tipo de ligação | Mínimo faturado |
|---|---|
| Monofásica ou bifásica a dois condutores | 30 kWh |
| Bifásica a três condutores | 50 kWh |
| Trifásica, residencial baixa renda que consome até 80 kWh | 80 kWh |
| Trifásica, demais casos | 100 kWh |
Uma casa bifásica a três condutores que consumiu 38 kWh é faturada por 50 kWh. A R$ 0,80 por kWh, paga 50 × 0,80 = R$ 40,00, e não 38 × 0,80 = R$ 30,40. Segundo a ANEEL, a bandeira também incide sobre esse consumo mínimo. O art. 285 traz uma exceção: se a leitura for feita antes de 27 dias, a distribuidora fatura o consumo medido, sem aplicar o mínimo. O guia de custo de disponibilidade detalha o tema, e o tipo de ligação está explicado em monofásico, bifásico ou trifásico.
Etapa 3: a tarifa da distribuidora
Multiplique os kWh faturados pela tarifa homologada pela ANEEL, que é a soma da TUSD (rede) e da TE (energia). A mediana residencial das 100 distribuidoras com tarifa vigente é R$ 0,80 por kWh (R$ 0,79643), dados da ANEEL consultados em 28/09/2026; o valor de cada empresa está em tarifas. No exemplo, 210 × R$ 0,80 = R$ 168,00.
A ANEEL avisa que essa tarifa não inclui ICMS, PIS/Pasep, Cofins, iluminação pública nem bandeira. Por isso ela é o ponto de partida e não o preço que aparece como “com tributos” na fatura. Para as distribuidoras grandes, há contas prontas, como valor do kWh da Copel, da CPFL e da Enel RJ.
Quando a tarifa muda no meio do ciclo, por causa do reajuste anual, o art. 173 manda aplicar uma tarifa proporcional: cada tarifa multiplicada pelos dias em que valeu, somadas e divididas pelos dias do ciclo. Um exemplo com números está em reajuste tarifário: como funciona.
Etapa 4: a bandeira, dia a dia
O art. 307 da REN 1.000 manda aplicar a bandeira sobre o consumo faturado, com uma tarifa proporcional aos dias de vigência de cada cor. Um ciclo que atravessa dois meses recebe duas bandeiras.
Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. Num ciclo hipotético de 31 dias, com 15 dias em setembro e 16 em outubro, o adicional médio é 0,01885 × 15 ÷ 31 = R$ 0,00912 por kWh. Nos 210 kWh do exemplo, a bandeira soma 210 × 0,01885 × 15 ÷ 31 = R$ 1,92. Se o ciclo inteiro tivesse caído em setembro, seriam 210 × 0,01885 = R$ 3,96.
A energia com bandeira fica em R$ 168,00 + R$ 1,92 = R$ 169,92. O histórico das cores está na página de bandeiras, e o efeito de cada patamar, no guia bandeira tarifária no custo do kWh.
Etapa 5: os tributos, calculados por dentro
O ICMS é estadual e o PIS e a Cofins são federais. A Lei Complementar 87/1996 (art. 13, § 1º, I) diz que o montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS. O PIS e a Cofins também são calculados por dentro, mas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 tiram o ICMS da base deles. Na prática, o valor com tributos se calcula dividindo duas vezes, não somando:
valor com tributos = valor da energia ÷ (1 − alíquota do ICMS) ÷ (1 − alíquota de PIS/Cofins)
Suponha, só para o exemplo, ICMS de 18% e PIS/Cofins de 5%. As alíquotas reais estão impressas na sua fatura, e a do ICMS muda de um estado para outro. Com essa hipótese:
R$ 169,92 ÷ (1 − 0,18) ÷ (1 − 0,05) = R$ 169,92 ÷ 0,82 ÷ 0,95 = R$ 218,13
Os tributos, nesse caso, são R$ 218,13 − R$ 169,92 = R$ 48,21. A ANEEL confirma que os mesmos tributos incidem sobre o adicional da bandeira, e por isso ele entra antes da divisão. A mecânica do ICMS, com a tabela de alíquotas e o limite da LC 194/2022, está em ICMS na conta de luz.
Etapa 6: iluminação pública e o que mais aparecer
A Constituição (art. 149-A) permite que cada município cobre uma contribuição para o serviço de iluminação pública, inclusive na fatura de energia. O valor, ou a regra de cálculo, está na lei do seu município e aparece numa linha própria. Suponha uma contribuição de R$ 20,00, também só como exemplo: o total vai a R$ 218,13 + R$ 20,00 = R$ 238,13. O artigo taxa de iluminação pública explica a cobrança.
Outras linhas podem aparecer: multa e juros de uma conta paga com atraso, parcelas de um acordo, ou créditos e devoluções. Elas não fazem parte do custo da energia do mês. As regras do atraso estão em conta de luz atrasada: multa e juros.
A conta completa, numa tabela
Com as entradas do exemplo (210 kWh, R$ 0,80 por kWh, 15 dias de amarela num ciclo de 31, ICMS hipotético de 18%, PIS/Cofins hipotético de 5% e iluminação pública hipotética de R$ 20,00):
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Consumo | 12.690 − 12.480 | 210 kWh |
| Energia | 210 × R$ 0,80 | R$ 168,00 |
| Bandeira | 210 × R$ 0,01885 × 15 ÷ 31 | R$ 1,92 |
| Subtotal sem tributos | R$ 168,00 + R$ 1,92 | R$ 169,92 |
| Com tributos | R$ 169,92 ÷ 0,82 ÷ 0,95 | R$ 218,13 |
| Iluminação pública | valor municipal hipotético | R$ 20,00 |
| Total | R$ 218,13 + R$ 20,00 | R$ 238,13 |
Dividindo o total pelos kWh, dá R$ 1,13 por kWh. Esse número serve para dizer quanto a conta custou, mas não é a sua tarifa: ele mistura tributos e iluminação pública. Para estimar um aparelho, use o preço das linhas de consumo, como mostra o guia qual valor do kWh usar, e leve esse preço para a calculadora.
Erros comuns ao refazer a conta
- Somar as alíquotas em vez de dividir. Multiplicar R$ 169,92 por 1,23 (18% mais 5%) dá R$ 209,00, R$ 9,13 a menos que o cálculo por dentro.
- Usar 30 dias quando o ciclo teve 27 ou 33. O consumo em kWh já vem do medidor; o que muda é a comparação com outros meses.
- Aplicar a bandeira do mês inteiro a um ciclo que atravessou dois meses.
- Esquecer o mínimo. Em casas com pouco consumo, a conta segue o custo de disponibilidade e economizar abaixo dele não aparece.
- Pegar a tarifa de outra distribuidora ou a de antes do reajuste.
Se o valor recalculado não bate com a fatura, confira primeiro as leituras, depois os dias do ciclo, depois as linhas extras. O guia conta de luz alta: o que conferir segue essa ordem, e o guia consumo medido, faturado e estimado explica quando a leitura foi estimada.
Perguntas frequentes
Como calcular a conta de luz pelo kWh?
Multiplique os kWh do ciclo pela tarifa da sua distribuidora, some a bandeira dos dias em que ela valeu, divida por (1 menos a alíquota do ICMS), depois por (1 menos a alíquota de PIS/Cofins), e some a iluminação pública.
Como saber quantos kWh eu gastei?
Subtraia a leitura anterior da atual. As duas estão na fatura, e a atual pode ser conferida no medidor.
Quanto custa uma conta de 100 kWh?
Sem tributos, na tarifa de referência de R$ 0,80, são R$ 80,00. Outras faixas e distribuidoras estão em quanto custam 100, 200 e 300 kWh.
A Tarifa Social muda o cálculo?
Muda a etapa 3: famílias beneficiárias têm desconto na energia, e a bandeira segue os mesmos descontos, segundo a ANEEL. Os critérios estão em tarifa social: quem tem direito.
Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto consolidado (arts. 173, 260, 285, 290, 291, 307 e 655-G a 655-S), ANEEL, dados abertos das tarifas das distribuidoras (conjunto consultado em 28/09/2026), ANEEL, ranking das tarifas, ANEEL, perguntas frequentes sobre bandeiras, ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores, Lei Complementar 87/1996 (Planalto), Lei 10.637/2002, art. 1º, § 3º (Planalto), Lei 10.833/2003, art. 1º, § 3º (Planalto), Constituição Federal, art. 149-A (Planalto) e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.