CDE na conta de luz: o que é a Conta de Desenvolvimento Energético

A CDE é o fundo que paga Tarifa Social, Luz para Todos e outros subsídios. Veja quanto ela pesa no kWh da sua distribuidora e o que muda a partir de 2027.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo do setor elétrico, criado pela Lei 10.438/2002, que paga políticas públicas como a Tarifa Social, o programa Luz para Todos e descontos na tarifa de vários grupos de consumidores. Quase todo o dinheiro sai da conta de luz: nas grandes distribuidoras, a parcela da CDE na tarifa residencial vai de cerca de R$ 0,10 a R$ 0,17 por kWh, o que dá de R$ 14,54 a R$ 25,95 num mês de 150 kWh.

Em 2026, os valores da CDE publicados pela ANEEL somam R$ 52,66 bilhões. Abaixo, o que esse fundo paga, de onde vem o dinheiro, quanto pesa na sua tarifa e o que a lei mudou para os próximos anos.

O que a lei manda a CDE pagar

O artigo 13 da Lei 10.438/2002 lista os objetivos da conta. Os principais, na redação atual:

  • promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o país;
  • bancar a subvenção da subclasse Residencial Baixa Renda, a base da Tarifa Social;
  • prover recursos para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que reduz a tarifa nos sistemas isolados;
  • compensar descontos aplicados nas tarifas de uso das redes e nas tarifas de energia;
  • promover a competitividade do carvão mineral nacional e de fontes como eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas;
  • compensar cooperativas de eletrificação rural com baixa densidade de carga.

Segundo a ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) administra os fundos setoriais desde 1º de maio de 2017. Cabe à ANEEL aprovar o orçamento anual da CDE e fixar a quota que os consumidores pagam, igual à diferença entre o que a conta precisa gastar e o que entra pelas outras fontes.

Para onde vai o dinheiro em 2026

A ANEEL publica em dados abertos o custeio da CDE por ano. Os itens de despesa de 2026, na versão gerada em 01/09/2026:

Despesa R$ bilhões Fatia
Descontos a consumidores de fontes incentivadas 13,39 25,4%
CCC, sistemas isolados 11,45 21,7%
Subsídio baixa renda (Tarifa Social) 10,44 19,8%
Subsídio à geração distribuída (Lei 14.300) 6,86 13,0%
Descontos a fontes incentivadas na transmissão 3,73 7,1%
Programa Luz para Todos 2,60 4,9%
Irrigação e aquicultura 1,55 2,9%
Descontos à geração de fontes incentivadas 0,95 1,8%
Restos a pagar 0,77 1,5%
Subvenção a cooperativas 0,72 1,4%
Carvão mineral e demais itens 0,20 0,4%

Total: R$ 52,66 bilhões. Os três primeiros itens somam dois terços do fundo. A Tarifa Social, que hoje dá 100% de desconto nos primeiros 80 kWh das famílias de baixa renda (art. 179 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021), está explicada em tarifa social: quem tem direito. O subsídio à geração distribuída tem relação com a transição da Lei 14.300, e o Luz para Todos, com o programa Luz para Todos.

A conta cresceu rápido. Na mesma base, os valores de 2024 somavam R$ 37,17 bilhões e os de 2025, R$ 49,23 bilhões. De 2024 para 2026, a alta foi de 41,7%. Três itens puxaram a maior parte: a baixa renda passou de R$ 6,18 para R$ 10,44 bilhões, os descontos a consumidores de fontes incentivadas, de R$ 8,28 para R$ 13,39 bilhões, e o subsídio à geração distribuída, de R$ 1,68 para R$ 6,86 bilhões.

De onde vem o dinheiro

Do lado da receita, a mesma tabela da ANEEL para 2026:

Receita R$ bilhões Fatia
Quotas pagas por quem usa a rede (CDE Uso) 47,79 90,8%
Quotas da geração distribuída (CDE GD) 2,95 5,6%
Uso de bem público (UBP) 1,44 2,7%
Multas aplicadas pela ANEEL 0,43 0,8%
Outras disponibilidades 0,04 0,1%

A lei prevê essas fontes no parágrafo 1º do artigo 13. A quota é cobrada como encargo dentro das tarifas de uso das redes de distribuição e de transmissão. Em outras palavras, nove em cada dez reais da CDE vêm das contas de luz e das faturas de quem usa a rede.

A ANEEL informa que os recursos das bandeiras tarifárias também passam por uma conta própria, a Conta Bandeiras, recolhida em nome da CDE e usada para cobrir custos extras de geração. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. Esse adicional é separado da quota da CDE e aparece em linha própria na fatura, como mostra o guia bandeira tarifária no custo do kWh.

Quanto a CDE pesa na sua tarifa

O conjunto de dados de componentes tarifárias da ANEEL mostra, para cada distribuidora, o componente TUSD_CDE, que é a quota da CDE embutida na tarifa. Na tarifa residencial convencional em vigor em 28/09/2026:

Distribuidora CDE (R$/kWh) Tarifa total (R$/kWh) Peso da CDE CDE em 150 kWh
Light (RJ) 0,17299 0,88056 19,6% R$ 25,95
CPFL Paulista (SP) 0,16528 0,73945 22,4% R$ 24,79
Cemig (MG) 0,16516 0,90329 18,3% R$ 24,77
Celesc (SC) 0,16381 0,75975 21,6% R$ 24,57
Enel RJ 0,16143 1,06110 15,2% R$ 24,22
Eletropaulo (SP) 0,15639 0,78938 19,8% R$ 23,46
RGE (RS) 0,15136 0,94461 16,0% R$ 22,70
Copel (PR) 0,14962 0,76802 19,5% R$ 22,44
Energisa Mato Grosso 0,14039 0,89942 15,6% R$ 21,06
Equatorial Maranhão 0,10545 0,88884 11,9% R$ 15,82
Coelba (BA) 0,10267 0,87773 11,7% R$ 15,40
Neoenergia Pernambuco 0,10204 0,79886 12,8% R$ 15,31
Enel CE 0,10125 0,70175 14,4% R$ 15,19
Cosern (RN) 0,09694 0,77580 12,5% R$ 14,54

Valores antes dos tributos. A tarifa total é a de tarifas por distribuidora, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026. A base de componentes traz ainda itens menores com “CDE” no nome, ligados a empréstimos do setor e à geração distribuída; a tabela usa só a quota principal.

Um exemplo completo, na Light: 150 kWh × R$ 0,17299 = R$ 25,95 por mês, ou R$ 311,40 em doze meses se o consumo não mudar. Os tributos da fatura incidem depois, sobre o valor que já inclui esse encargo. Para ver o peso da CDE com o seu próprio consumo, descubra os kWh da casa na calculadora e multiplique pelo valor da sua distribuidora.

Por que o Nordeste e o Norte pagam menos

A tabela mostra um padrão: distribuidoras do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste pagam em torno de R$ 0,14 a R$ 0,17 por kWh, e as do Nordeste, perto de R$ 0,10. A diferença vem da lei. O parágrafo 3º-B do artigo 13 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2030, o rateio das quotas seja proporcional ao mercado de cada distribuidora, em MWh. O parágrafo 3º-C manda a proporção se ajustar de forma gradual e uniforme até lá. Até 2029, portanto, o custo por MWh ainda difere entre regiões, e o parágrafo 3º-H exige que seja igual para os estados de uma mesma região geográfica.

A lei também separa os consumidores por nível de tensão. Desde 1º de janeiro de 2026, pela redação dada pela Lei 15.269/2025, quem é atendido em 69 kV ou mais paga 50% da quota por MWh que paga o consumidor de baixa tensão, e quem está entre 2,3 kV e 69 kV paga 80%. As residências estão na baixa tensão e pagam o valor cheio.

Quem não paga a CDE

Duas regras tiram a quota da conta de famílias de baixa renda:

  • O parágrafo 3º-G isenta da quota da CDE, desde 2017, o consumidor beneficiado pela Tarifa Social.
  • O parágrafo 3º-I, incluído pela Lei 15.235/2025, isenta desde 1º de janeiro de 2026 as famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, numa única unidade consumidora, para consumo de até 120 kWh por mês. É o Desconto Social.

Pelas tarifas de Desconto Social homologadas pela ANEEL, o benefício vale 120 × (R$ 0,87773 − R$ 0,76567) = R$ 13,45 por mês na Coelba e 120 × (R$ 0,88056 − R$ 0,69833) = R$ 21,87 na Light, antes dos tributos, perto do que a quota da tabela sugere. É por isso que o benefício muda de uma região para outra, mesmo com a mesma regra. O guia Tarifa Social e os primeiros 80 kWh mostra como o desconto aparece na fatura.

O que muda a partir de 2027

A Lei 15.269/2025 incluiu no artigo 13 um limite para a arrecadação. A partir do orçamento de 2027, o valor total arrecadado pelas quotas e pelas demais receitas dos incisos I a V do parágrafo 1º fica limitado à soma de duas parcelas (parágrafo 18):

  1. o necessário para pagar integralmente universalização, baixa renda, CCC, a administração dos fundos pela CCEE, cooperativas, pequenas distribuidoras e os descontos de irrigação e aquicultura;
  2. para cada uma das demais despesas, o valor do orçamento de 2025 corrigido pelo IPCA.

O que passar desse teto será coberto pelo Encargo de Complemento de Recursos (parágrafos 19 e 20), pago por meio da redução de cada benefício custeado pela CDE na proporção do excesso. Pela redação da lei, se os descontos a fontes incentivadas, por exemplo, crescerem mais que a inflação, a diferença deixa de ir para a conta de todos os consumidores e passa a ser descontada dos próprios beneficiários. Quanto isso vai aliviar a tarifa depende dos orçamentos que a ANEEL aprovar a partir de 2027.

Onde a CDE aparece na conta

A quota da CDE está dentro da tarifa de uso da rede, a TUSD, homologada pela ANEEL. Não é um tributo e não é criada pela distribuidora: a ANEEL lembra que os encargos setoriais são instituídos por lei, e a quota entra na tarifa de uso da rede (parágrafo 1º do artigo 13). Por isso não adianta reclamar da CDE com a distribuidora; o valor muda quando muda a lei ou o orçamento anual aprovado pela ANEEL.

Os tributos que vêm por cima da tarifa, ICMS, PIS/Cofins e iluminação pública, estão separados no guia tributos e iluminação pública. A parte da rede que remunera a distribuidora, o Fio B, está em taxação do sol e Fio B, e o preço completo do kWh em cada região está nas páginas de valor do kWh da RGE, da Light e da Coelba.

Perguntas frequentes

CDE é imposto?

Não. É um encargo setorial criado por lei e cobrado dentro da tarifa de energia. Os tributos da conta são ICMS, PIS/Cofins e a contribuição de iluminação pública, cobrados à parte.

Quanto eu pago de CDE por mês?

Multiplique o seu consumo pelo valor da CDE da sua distribuidora. Nas grandes distribuidoras da tabela, isso fica entre R$ 0,097 e R$ 0,173 por kWh, ou de R$ 14,54 a R$ 25,95 num mês de 150 kWh, antes dos tributos.

Quem administra a CDE?

A CCEE movimenta a conta desde maio de 2017. A ANEEL aprova o orçamento anual e fixa as quotas.

A CDE vai acabar?

A redação atual do artigo 13 não fixa um prazo de fim para a conta. Só alguns usos têm data, como o custeio do carvão mineral nacional, previsto até 2027 (parágrafo 7º). O que a Lei 15.269/2025 criou foi um teto para a arrecadação a partir de 2027 e um encargo cobrado dos beneficiários para cobrir o que passar dele.

Fontes: Lei 10.438/2002, texto compilado (Planalto), ANEEL, gestão de recursos tarifários, ANEEL, dados abertos: CDE, custeio dos benefícios tarifários, ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias, ANEEL, dados abertos: tarifas das distribuidoras, ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto consolidado, ANEEL, custo da energia que chega aos consumidores e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.