Energia solar no Minha Casa Minha Vida: o que a lei prevê e quanto rende
A lei do programa permite pagar energia solar nos empreendimentos, mas não dá placa a cada morador. Veja as regras, o limite dos 80 kWh da Tarifa Social e a conta.
O Minha Casa, Minha Vida pode incluir energia solar, mas não garante placa a cada família. A Lei 14.620/2023, que refez o programa, permite usar recursos dele para instalar sistemas fotovoltaicos nos empreendimentos, manda dar preferência a fontes renováveis como a solar e prevê um “Subsídio Verde” para projetos sustentáveis. Se o seu empreendimento veio com energia solar, depende do projeto; se não veio, você pode instalar como qualquer consumidor, com uma diferença importante para quem tem Tarifa Social: pela regra da ANEEL, a energia solar só abate o consumo acima de 80 kWh por mês.
Isso muda o tamanho do sistema que faz sentido. Abaixo, o que a lei do programa prevê, as regras de compensação para famílias do CadÚnico e uma conta de quanto uma placa rende nesse caso.
O que a Lei 14.620 diz sobre energia solar
A lei trata de energia em vários pontos. Os principais para quem mora ou vai morar num empreendimento do programa:
- Custos que o programa pode pagar (art. 13, VII). Entre as obras que podem compor o investimento estão as de “instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica” e as de geração pelas modalidades da Lei 14.300, a lei da geração distribuída.
- Geração remota (art. 13, § 9º). Quando a geração solar for remota, ou seja, fora das casas, ela ocorre por consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação formada pelas lideranças locais.
- Capacitação (art. 13, § 10). O programa subsidia o treinamento das lideranças locais para operar e manter os sistemas fotovoltaicos.
- Subsídio Verde (art. 13, § 11, I). A União pode criar um aporte complementar para projetos com tecnologias sustentáveis, por ato regulamentar próprio.
- Preferência (art. 16, II). Os requisitos técnicos dos projetos devem dar preferência a soluções de acesso a energias renováveis, como a solar e a eólica, e a equipamentos de maior eficiência energética.
A mesma lei alterou as regras de dois fundos que financiam o programa, o FAR e o FDS, para permitir que eles paguem os gastos necessários para fornecer energia de fontes renováveis às famílias beneficiadas.
O texto usa verbos como “podem” e “poderá”. Ou seja, a lei autoriza e orienta, mas quem decide se um empreendimento terá placas é o projeto aprovado. Para saber se o seu terá, pergunte à construtora, à prefeitura ou ao agente financeiro responsável pelo empreendimento.
Já moro numa casa do programa. Posso instalar?
A energia solar em casa segue as regras de qualquer consumidor: projeto, pedido de conexão à distribuidora e vistoria, como explica homologação de energia solar.
Antes de contratar, confira dois pontos que dependem do seu caso:
- o contrato do imóvel com o agente financeiro, para ver se há alguma condição sobre obras enquanto o financiamento estiver em aberto;
- em prédio ou condomínio de casas, a convenção e a assembleia, porque o telhado costuma ser área comum. O caminho do condomínio está em energia solar em apartamento.
A regra dos 80 kWh para quem tem Tarifa Social
Famílias do programa inscritas no CadÚnico podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Desde 2025, pela Lei 12.212/2010 com a redação da Lei 15.235/2025, o desconto é de 100% na parcela do consumo até 80 kWh por mês. Quem tem direito e como pedir está em Tarifa Social: quem tem direito.
A Resolução Normativa 1.000 da ANEEL ajustou a compensação da energia solar a essa regra. Para unidades das subclasses residencial baixa renda, a energia compensada fica limitada à diferença positiva entre o consumo e 80 kWh (art. 655-I, § 5º). Em outras palavras: os primeiros 80 kWh já não custam nada de energia, e a placa só serve para abater o que passar disso.
A consequência prática é que um sistema dimensionado para o consumo total da casa gera mais do que a família consegue usar. O excedente vira crédito, mas o crédito também só abate consumo acima de 80 kWh, e expira em 60 meses (art. 655-L).
Quanto sistema faz sentido: a conta
A tabela usa o valor de referência do site, R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial das distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026 (veja tarifas), e a geração do Sudeste pelo Atlas Brasileiro de Energia Solar, do INPE: 5,07 kWh/m² por dia com taxa de desempenho de 80%, o que dá cerca de 121,7 kWh por mês para cada kWp instalado.
| Consumo da casa no mês | Parte acima de 80 kWh | Valor dessa parte a R$ 0,80 | Potência que gera essa parte |
|---|---|---|---|
| 100 kWh | 20 kWh | R$ 16,00 | cerca de 164 W |
| 130 kWh | 50 kWh | R$ 40,00 | cerca de 411 W |
| 160 kWh | 80 kWh | R$ 64,00 | cerca de 657 W |
| 200 kWh | 120 kWh | R$ 96,00 | cerca de 986 W |
Conta da linha de 130 kWh: 130 - 80 = 50 kWh; 50 × R$ 0,80 = R$ 40,00; 50 ÷ 121,68 = 0,41 kWp, ou cerca de 411 W.
Para comparar, uma única placa de 585 W no Sudeste gera cerca de 71,2 kWh por mês (0,585 × 121,68). Numa casa de 130 kWh com Tarifa Social, uma placa dessas já passa do que a família consegue compensar.
A coluna do valor é o máximo que a energia solar pode tirar da parcela de energia, e ainda antes de três ajustes:
- nos sistemas novos, a energia compensada paga parte do Fio B, então a economia fica abaixo desse valor; veja Lei 14.300 e o Fio B;
- a fatura tem tributos e a taxa de iluminação pública, que seguem regras próprias; o guia tributos e CIP na conta de luz separa cada um;
- a bandeira muda por mês. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional (veja bandeira).
Para saber o seu consumo e o peso de cada aparelho, use a calculadora e o histórico da conta.
O custo mínimo cai pela metade
Toda conta tem um valor mínimo, o custo de disponibilidade: o equivalente a 30 kWh na ligação monofásica ou bifásica a dois condutores, 50 kWh na bifásica a três condutores e 100 kWh na trifásica, com regra própria para trifásicos da baixa renda de consumo baixo (REN 1.000, art. 291). A explicação completa está em custo de disponibilidade.
Para quem tem energia solar e está no CadÚnico, a Lei 14.300, com a redação dada pela própria Lei 14.620, manda reduzir esse mínimo em pelo menos 50% (art. 16, § 2º). A ANEEL aplicou a regra: a unidade que participa da compensação e é usada por família inscrita no CadÚnico paga 50% do custo de disponibilidade (REN 1.000, art. 291, parágrafo único). O benefício sai se a família deixar o CadÚnico.
Programas que podem levar a solar até a família
PERS
A Lei 14.300 criou o Programa de Energia Renovável Social, o PERS (art. 36), para investir em sistemas fotovoltaicos e outras fontes renováveis para consumidores da Tarifa Social, instalados na própria casa ou de forma remota compartilhada. Os recursos podem vir do Programa de Eficiência Energética das distribuidoras, de fontes complementares ou de outras receitas das distribuidoras, e a distribuidora contrata as empresas por chamada pública.
Não é um programa em que a família se inscreve sozinha. Pergunte à sua distribuidora se ela tem plano de trabalho do PERS e como os beneficiados são escolhidos.
Energia de prédios públicos
A REN 1.000 também prevê que famílias da baixa renda recebam o excedente de sistemas renováveis instalados em prédios públicos com recursos do programa de eficiência energética da distribuidora, sem custo para elas (art. 655-G, § 3º, V, e art. 655-H, § 3º). A escolha das famílias é feita pela distribuidora com o órgão público.
Venda do excedente para órgãos públicos
A Lei 14.620 incluiu na Lei 14.300 o art. 36-A: a unidade que participa da compensação e é beneficiária de programa social ou habitacional federal, estadual, distrital ou municipal pode vender o excedente de energia para órgãos públicos. É uma exceção à regra geral da ANEEL, que proíbe vender créditos e excedentes de energia (REN 1.000, art. 655-M, § 5º).
Cuidados antes de fechar negócio
- Dimensione pelo consumo acima de 80 kWh, se você tem Tarifa Social. Um sistema maior gera crédito que a família não consegue usar.
- Peça o orçamento com a geração mensal prevista em kWh e compare com a sua conta, não só com o valor da parcela do financiamento. O financiamento de energia solar tem artigo próprio.
- Desconfie de quem cobre para “inscrever” a família em placa do programa ou do governo. Pela lei, o PERS passa pela distribuidora e por chamada pública, e o equipamento de um empreendimento do programa vem pelo projeto aprovado.
- Nunca ligue placa ou gerador numa tomada da casa. A ligação à instalação elétrica é trabalho de eletricista habilitado e, se envolver a rede, de projeto aprovado pela distribuidora.
Perguntas frequentes
Toda casa do Minha Casa Minha Vida vem com placa solar?
Não. A Lei 14.620 permite que o programa pague a instalação e manda dar preferência a fontes renováveis, mas a decisão é de cada projeto.
Quem tem Tarifa Social ganha alguma coisa com energia solar?
Ganha no consumo acima de 80 kWh por mês, que é o limite da compensação para a baixa renda, e tem o custo mínimo da conta reduzido à metade se estiver no CadÚnico. Para quem consome pouco, o ganho é pequeno.
Posso usar o FGTS para comprar placa solar?
A Lei 14.620 não trata disso, e não abrimos norma do FGTS sobre o tema. Consulte a Caixa antes de contar com esse recurso.
Moro de aluguel numa casa do programa. Posso ter energia solar?
Os caminhos para inquilinos, incluindo a assinatura, estão em energia solar em casa alugada.
Fontes: Planalto, Lei nº 14.620/2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida), Planalto, Lei nº 14.300/2022, Planalto, Lei nº 12.212/2010, ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto consolidado, INPE, Atlas Brasileiro de Energia Solar, 2ª edição, Canadian Solar, ficha técnica TOPBiHiKu6 CS6W-TB-AG, ANEEL, dados abertos de tarifas das distribuidoras e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.