Conta de luz: inquilino ou proprietário, quem paga e em nome de quem fica
A lei põe a luz entre as despesas do inquilino, mas a distribuidora cobra o titular. Veja o risco de deixar a conta no nome do dono e o que fazer na entrada e na saída.
Quem paga a conta de luz de um imóvel alugado é o inquilino: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 23, VIII) inclui as despesas de consumo de força e luz entre as obrigações do locatário. Mas, para a distribuidora, quem responde pela fatura é o titular da unidade consumidora. Por isso a ANEEL orienta que, sempre que alguém aluga um imóvel, a conta passe para o nome do novo locatário.
Essa separação entre quem deve pagar pelo contrato de aluguel e quem responde perante a distribuidora é a origem da maior parte dos problemas. Abaixo, o que cada regra diz, os riscos de cada arranjo e o passo a passo para quem entra e para quem sai do imóvel.
Duas regras que não se confundem
A primeira é a do aluguel. O art. 23 da Lei 8.245/1991 lista o que o locatário é obrigado a fazer, e o inciso VIII diz: pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. É uma obrigação entre inquilino e proprietário, que o contrato de locação pode detalhar.
A segunda é a da energia. A relação com a distribuidora é regida pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, e ela é feita com o titular das instalações, seu representante ou procurador (art. 9º). O consumidor deve manter o cadastro atualizado e pedir a alteração de titularidade ou o encerramento do contrato quando for o caso (art. 8º). O contrato de adesão que vale para as casas garante ao consumidor responder apenas por débitos da unidade de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa (Anexo I, cláusula 4.1.7).
Na prática: se a conta está no nome do dono e o inquilino não paga, a distribuidora cobra o dono. O dono, por sua vez, pode cobrar o inquilino com base no contrato de aluguel. São duas cobranças diferentes, em caminhos diferentes.
Três arranjos comuns e o risco de cada um
| Arranjo | Quem a distribuidora cobra | Principal risco |
|---|---|---|
| Conta no nome do inquilino | O inquilino | Nenhum para o dono; o inquilino precisa pedir o encerramento ao sair |
| Conta no nome do dono, inquilino paga os boletos | O dono | Dívida e negativação no CPF do dono se o inquilino atrasar |
| Dono paga e embute o valor no aluguel | O dono | Acordo fora da regra padrão da lei; o dono assume toda a variação do consumo |
O terceiro arranjo aparece em quartos, kitnets e aluguel de curta duração. Como foge da regra do art. 23 da Lei do Inquilinato, convém que esteja escrito no contrato de locação. Para a distribuidora, nada muda: a fatura é do titular.
O custo de deixar no nome do dono
A ANEEL alerta que o ex-inquilino que não pede o desligamento corre o risco de acumular débitos e ter o nome negativado por consumo de outras pessoas. O mesmo raciocínio vale para o dono que deixa a conta no próprio nome enquanto outra família usa a energia.
Um exemplo com números inventados: o inquilino sai deixando duas contas de 180 kWh em aberto no nome do proprietário. Com R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial de 100 distribuidoras sem tributos, com dados da ANEEL consultados em 28/09/2026 (veja as tarifas), a energia soma 2 × 180 × 0,80 = R$ 288,00.
Sobre isso entram ICMS, PIS e Cofins, que aumentam o valor. Em setembro de 2026, a bandeira foi amarela, com R$ 0,01885 a mais por kWh; para outubro de 2026, a ANEEL anunciou bandeira verde, sem adicional. Se as duas contas fossem de ciclos com a bandeira amarela de setembro, somariam 360 × 0,01885 = R$ 6,79.
Pelo atraso, o contrato de adesão prevê atualização pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de até 2% (cláusula 5.2.1). Sobre os R$ 288,00 de energia, a multa máxima seria 288 × 0,02 = R$ 5,76. Os detalhes de juros, multa e negativação estão em conta de luz atrasada: multa e juros e conta de luz atrasada suja o nome?.
O custo para o inquilino
Com a conta no nome do dono, a família que mora no imóvel também perde. A Tarifa Social e o Desconto Social só são concedidos quando a unidade tem como titular alguém da família inscrita no CadÚnico (REN 1.000, art. 178-A, IV, para o Desconto Social). A ANEEL diz o mesmo sobre a Tarifa Social: ela é concedida automaticamente quando um dos membros da família é o titular. As regras estão em Tarifa Social: quem tem direito e em Desconto Social de energia.
O inquilino também depende do titular para pedidos à distribuidora. Revisão de fatura, ressarcimento de aparelho queimado e aumento de carga passam pelo titular. A norma abre uma exceção prática: em unidade residencial de pessoa física, a distribuidora deve se relacionar com outro morador maior e capaz autorizado previamente pelo titular, desde que isso não altere o contrato (art. 9º).
E há o encerramento. O titular pode pedir o fim do contrato a qualquer momento (art. 140, I). Com a conta no nome do dono, é dele essa decisão, e o inquilino que quiser continuar com energia precisa abrir um contrato próprio.
Na entrada: o que o inquilino deve fazer
- Leia o medidor no dia em que receber as chaves e fotografe o visor com data. Esse número separa o seu consumo do anterior. Onde olhar em cada tipo de relógio está em como ler o relógio de luz.
- Peça a troca de titularidade à distribuidora. O contrato de aluguel serve como documento de posse, e o prazo é de até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural (art. 138). Os documentos que podem e os que não podem ser exigidos estão em troca de titularidade da conta de luz.
- Não aceite pagar dívida do morador anterior. A distribuidora não pode condicionar a troca ao pagamento de débito de terceiros, nem pedir que você assine termo assumindo essa dívida (art. 346).
- Confira a primeira fatura no seu nome. A leitura inicial deve bater com a sua foto.
Se o proprietário quiser manter a conta no nome dele, converse antes de assinar e deixe por escrito, no contrato de locação, quem paga e como.
Na saída: o que cada um deve fazer
Quem sai deve pedir o encerramento do contrato ou deixar que o próximo morador peça a troca de titularidade, o que também encerra o vínculo anterior (art. 140, II). A ANEEL informa que, pedido o desligamento, a distribuidora envia a fatura final em até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural, e não pode emitir faturas de consumo depois disso.
A leitura final pode ser a da distribuidora ou, se o consumidor concordar, a autoleitura ou uma estimativa pela média dos últimos 12 ciclos, proporcional aos dias (art. 141). A distribuidora não pode condicionar o encerramento ao pagamento de débitos; pode apenas informá-los (art. 140, § 6º). Os passos do encerramento estão em desligamento definitivo de energia.
Para o proprietário, a saída do inquilino é o momento de conferir três coisas:
- se o ex-inquilino pediu o encerramento, ou se o próximo morador vai pedir a troca de titularidade, que encerra o contrato anterior sem depender de quem saiu (art. 140, II);
- se há contas em aberto no nome do próprio proprietário;
- a leitura do medidor no dia da entrega das chaves, com foto.
Se a unidade estava no nome do ex-inquilino, as dívidas dele não passam para o próximo morador nem para o dono como condição de troca (art. 346). A cobrança continua existindo, mas contra quem a deixou. O proprietário e o inquilino podem acertar entre si o que ficou em aberto, pelo contrato de aluguel.
Se a mudança cair no meio do ciclo, a última conta mistura dois consumos. A divisão pela leitura do dia da troca está em troca de titularidade da conta de luz, e os acordos entre moradores que dividem o mesmo medidor, em como dividir a conta de luz.
Casos que costumam gerar dúvida
Casa com edícula ou dois imóveis no mesmo terreno
Se o inquilino mora numa parte do terreno sem medidor próprio, a conta é uma só, no nome de quem for titular, e a divisão depende de acordo. Ter medidor separado é outro pedido à distribuidora, tratado em dois medidores na mesma casa.
Conta ainda no nome de quem morreu
Quando o titular falece e a família continua no imóvel, próprio ou alugado, a conta precisa ir para o nome de quem ficou. O caminho está em titular da conta de luz falecido.
Inquilino que quer instalar ar-condicionado ou chuveiro mais potente
Aparelhos novos podem exigir mais potência do que a ligação oferece. Pedir o aumento de carga é tarefa do titular, e mexer no padrão de entrada ou na fiação é serviço de eletricista habilitado. Se a conta está no seu nome, você mesmo faz o pedido. Antes, estime o consumo novo na calculadora para saber quanto a conta vai subir.
Perguntas frequentes
O proprietário pode ser cobrado pela dívida de luz do inquilino?
Depende de quem é o titular. Se a conta estava no nome do inquilino, a distribuidora cobra o inquilino e não pode exigir que o dono, ou o próximo morador, pague essa dívida para trocar a titularidade. Se estava no nome do dono, ele é o titular e responde perante a distribuidora, podendo cobrar o inquilino pelo contrato de aluguel.
A conta pode ficar no nome do dono se o contrato de aluguel disser isso?
A REN 1.000 prevê que outras pessoas usem a unidade do titular (art. 9º, § 1º), mas a orientação da ANEEL é que a conta vá para o nome do novo locatário. Se o contrato disser outra coisa, vale como acordo entre as partes, com os riscos descritos acima.
O inquilino precisa de autorização do dono para trocar o nome da conta?
A distribuidora pode exigir documento com data que comprove a posse, e o contrato de aluguel cumpre esse papel. Não pode exigir firma reconhecida nem registro do contrato em cartório (art. 14).
A luz pode ser cortada por dívida de outro morador?
A distribuidora não pode condicionar a troca de titularidade ao pagamento de dívida de terceiros. Com o contrato no seu nome, os débitos anteriores continuam ligados a quem os deixou. Os avisos exigidos antes de qualquer corte estão em corte de energia por falta de pagamento.
Quem paga a taxa de iluminação pública?
Ela é cobrada na fatura de energia, conforme a lei de cada município, e por isso chega a quem é titular da conta. Como ela funciona está em taxa de iluminação pública. Se o contrato de aluguel disser quem arca com ela, vale o acordo entre as partes.
Fontes: Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato (Planalto), ANEEL, Como resolver: principais dúvidas (titularidade, conta atrasada, desligamento), ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto compilado, ANEEL, Tarifa Social de Energia Elétrica, ANEEL, dados abertos de tarifas das distribuidoras e Agência Brasil, bandeira verde em outubro de 2026.