Conta de luz em nome de falecido: como trocar o titular e o que fazer com as dívidas

Quem fica no imóvel pede a troca de titular, feita em até 3 dias úteis na cidade. A distribuidora não pode exigir as contas atrasadas do falecido. Veja o passo a passo.

Quando o titular da conta de luz morre, quem continua morando no imóvel deve pedir à distribuidora a alteração de titularidade, que a ANEEL manda concluir em até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural. A distribuidora não pode condicionar essa troca ao pagamento das contas atrasadas do falecido: essas dívidas são da herança, e não de quem assume o contrato.

A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL não tem um capítulo para falecimento. O caso segue as regras gerais de troca de titular e de encerramento de contrato, e as dívidas seguem o Código Civil. Este artigo junta as duas coisas, na ordem em que a família costuma precisar delas.

Por que não deixar a conta no nome de quem morreu

Muita família continua pagando a fatura no nome antigo por meses, às vezes anos. Pagar não é proibido, mas o contrato continua sendo de alguém que não pode mais pedir nada, e isso cria problemas concretos.

  • Só o titular responde pelas faturas. O art. 9º da REN 1.000 diz que as obrigações de pagamento só podem ser exigidas do titular das instalações. Enquanto o contrato for do falecido, o débito que acumular fica no nome dele, e cai na herança.
  • O cônjuge cadastrado tem limite. A mesma norma obriga a distribuidora a manter o relacionamento com o cônjuge ou companheiro que o titular cadastrou, e a atender outro morador maior de idade autorizado. Só que esse atendimento não pode resultar em alteração contratual. Para mudar o contrato, é preciso ser o titular.
  • Tarifa Social depende do titular. A ANEEL informa que o desconto é concedido automaticamente às famílias com direito quando um dos membros é titular do contrato com a distribuidora. Se o titular era a única pessoa da família cadastrada nessa condição, a troca para outro membro inscrito no CadÚnico é o que mantém o caminho do benefício aberto. Veja quem tem direito em tarifa social: quem tem direito.
  • Pedidos de serviço ficam travados. Reclamar de uma fatura, pedir ressarcimento de aparelho queimado ou mudar a data de vencimento é mais simples quando o pedido é do próprio titular.

Quem pode pedir a troca e o que levar

O pedido é feito por quem vai assumir o contrato: o viúvo ou a viúva, um filho que mora no imóvel, o herdeiro que ficou com a casa, ou o novo inquilino, se a casa for alugada. A REN 1.000 não exige autorização dos outros herdeiros para isso. Ela pede documento que comprove a propriedade ou a posse, e posse é justamente a situação de quem mora ali.

O art. 138 da REN 1.000 lista o que a distribuidora pode exigir do novo titular. Em resumo: documento de identificação com CPF, documento com data que comprove a propriedade ou a posse do imóvel, endereço para a fatura, declaração da carga instalada e informação das atividades feitas no local. A lista completa, com o que a distribuidora não pode pedir, está em troca de titularidade da conta de luz.

Três pontos que pesam mais quando o titular morreu:

  1. Inventário não está na lista. A REN 1.000 não exige inventário concluído nem formal de partilha para trocar o titular. Pede um documento com data que prove posse ou propriedade.
  2. Documento antigo vale. A distribuidora não pode exigir escritura atualizada há menos de 6 meses, certidão de inteiro teor, firma reconhecida nem registro do contrato de locação em cartório (art. 14). Leve a certidão de óbito, o documento do imóvel que a família tiver, mesmo em nome do falecido, e um comprovante datado de que você mora ali. Se a distribuidora recusar, a recusa deve vir por escrito.
  3. Exigência de uma vez só. O art. 10 manda a distribuidora fazer todas as exigências de uma única vez, e o art. 11 proíbe pedir prova de fato já comprovado por documento válido.

Em núcleo urbano informal consolidado, onde a família não tem escritura, a norma aceita como prova de posse uma declaração escrita do consumidor com outros comprovantes de residência.

O passo a passo

  1. Fotografe o medidor com data no dia do pedido. A leitura separa o consumo que fica na conta do falecido do consumo que passa a ser seu. O artigo como ler o relógio de luz mostra onde olhar.
  2. Peça a alteração de titularidade pelo aplicativo, site, telefone ou agência e anote o protocolo. A distribuidora deve fornecê-lo e explicar, nesse momento, as regras sobre débitos de terceiros.
  3. Aguarde até 3 dias úteis na área urbana ou 5 na rural.
  4. Confira a primeira fatura no seu nome. A leitura inicial deve ficar próxima da sua foto, somado o consumo dos dias até a troca.

A troca encerra o vínculo do titular anterior com aquela instalação (art. 138, § 6º). A partir dela, as faturas novas são suas.

As contas atrasadas do falecido

O art. 346 da REN 1.000 proíbe a distribuidora de condicionar a troca de titular a três coisas: pagar débito de terceiros, assinar termo assumindo esse débito ou transferir no sistema a dívida do titular anterior para o novo. Se ela cobrar o que não podia e você pagar, a devolução é em dobro, com correção e juros.

Isso não apaga a dívida. Ela continua existindo, e o Código Civil diz quem paga:

  • Antes da partilha, a herança responde pelas dívidas do falecido (art. 1.997). Quem administra a herança durante o inventário é o inventariante (art. 1.991), e as faturas em aberto entram na relação de dívidas.
  • Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (art. 1.997).
  • Nenhum herdeiro paga além do que herdou (art. 1.792). Se as dívidas passarem do valor dos bens, a diferença não sai do bolso de quem recebeu a herança.

A REN 1.000 limita a cobrança de faturas em atraso a 60 meses (art. 347).

Há uma exceção que atinge o novo titular: a distribuidora pode exigir, na troca, o pagamento de dívidas que já estejam no seu próprio nome, em outra instalação da área dela (art. 346, § 2º). Uma conta antiga sua, de outro endereço, pode travar o pedido. A do falecido, não.

Se a energia já foi cortada

Se o fornecimento foi suspenso por falta de pagamento enquanto o contrato ainda era do falecido, há um detalhe na norma. Para religar a mesma instalação no contrato antigo, a distribuidora pode exigir o pagamento dos débitos do titular daquela instalação (art. 346, § 3º). Já a troca de titular não pode ser condicionada a esses débitos. Por isso, peça primeiro a alteração de titularidade e pergunte no mesmo protocolo como fica o religamento. Os prazos de religação estão em religação de energia.

A demora também tem prazo. Depois de 2 ciclos de faturamento com o fornecimento suspenso, a distribuidora pode encerrar o contrato, desde que avise com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 140, § 1º). Encerrado o contrato, a instalação fica registrada como desativada até um novo pedido de conexão, e o caminho passa a ser o da ligação nova de energia.

Se ninguém vai morar no imóvel

Quando a casa fica vazia durante o inventário, o contrato no nome do falecido continua gerando fatura. Nas unidades de baixa tensão, a conta em regra não fica abaixo do custo de disponibilidade: 30 kWh na ligação monofásica ou bifásica a dois condutores, 50 kWh na bifásica a três condutores e 100 kWh na trifásica, com exceção da trifásica de baixa renda que consome até 80 kWh, que paga o piso de 80 kWh (art. 291 da REN 1.000).

Um exemplo com a tarifa de R$ 0,80 por kWh, a mediana residencial sem tributos das distribuidoras (dados da ANEEL consultados em 28/09/2026, veja as tarifas), numa casa bifásica a três condutores:

Período vazio Conta Valor sem tributos
1 mês 50 × 0,80 R$ 40,00
6 meses 50 × 0,80 × 6 R$ 240,00
12 meses 50 × 0,80 × 12 R$ 480,00

ICMS, PIS/Cofins e, conforme a lei do município, a contribuição de iluminação pública vêm por cima. O guia do custo de disponibilidade explica esse piso.

Se ninguém vai usar a energia, a família pode pedir o encerramento do contrato. A distribuidora não pode condicionar o encerramento ao pagamento das dívidas, só informá-las (art. 140, § 6º). O que muda depois do desligamento, e como religar no futuro, está em desligamento definitivo de energia. Se o plano é vender ou alugar logo, compare o custo mínimo mensal com o trâmite de uma ligação nova depois, que inclui vistoria e prazos próprios.

Para saber quanto a casa vai gastar com os aparelhos de quem ficou, use a calculadora.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o inventário para trocar a conta de luz?

Não pela REN 1.000. A norma pede documento com data que comprove posse ou propriedade, e quem mora no imóvel tem posse. A troca sai em até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural.

A distribuidora pode me cobrar as contas que o falecido deixou?

Não como condição para a troca de titular (art. 346 da REN 1.000). A dívida é da herança e é paga com os bens deixados, sem passar do valor herdado.

Posso continuar pagando a conta no nome de quem morreu?

Pode pagar, mas o contrato continua sendo dele. Você não consegue pedir serviços em nome próprio, a dívida que surgir cai na herança e a família pode perder a concessão automática da Tarifa Social se ninguém da família inscrita for titular.

O cônjuge já cadastrado precisa trocar o titular?

O cadastro permite falar com a distribuidora, mas não permite mudar o contrato. Para assumir as faturas e os pedidos, o cônjuge precisa pedir a alteração de titularidade.

E se o imóvel for vendido durante o inventário?

O comprador pede a troca de titular com o documento de compra. A regra de que dívidas de terceiros não podem ser exigidas vale da mesma forma, e a fatura final do contrato antigo sai com a leitura final feita pela distribuidora na troca (art. 141).

Fontes: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, texto compilado, Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 no Diário Oficial da União, Código Civil, Lei nº 10.406/2002, texto compilado, ANEEL, Tarifa Social de Energia Elétrica e ANEEL, como resolver: principais dúvidas.